Arquivo mensais:julho 2020

Bancos podem dar carência no pagamento do consignado a servidores e inativos com Covid-19

Os servidores públicos (municipais, estaduais e federais), aposentados e pensionistas de órgãos públicos que contraíram a Covid-19 poderão solicitar uma carência de 90 dias para pagarem as parcelas de empréstimos consignados.

As instituições financeiras vinculadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e à Associação Brasileira de Bancos (ABBC) permitirão essa renegociação, de acordo com o comunicado divulgado nesta quarta-feira (22) pelas entidades, mediante solicitação do cliente junto ao banco credor, seguindo as mesmas condições atualmente praticadas e seguindo a política de crédito de cada instituição.

O cliente poderá diluir o valor das parcelas postergadas dentro das restantes ou pagar essas mensalidades em seus valores integrais, ao fim do prazo estabelecido pelo contrato do consignado.

A carência também poderá ser solicitada para novas solicitações de empréstimo por esse público, desde que comprovada a contaminação pela Covid-19.

Nas repactuações ou em novas contratações, serão devidos os encargos remuneratórios pelo período da carência acordado entre as partes.

A Febraban informou que os bancos terão liberdade para solicitar a comprovação por parte do cliente da Covid-19, como solicitação de exames e laudos, entre outros documentos.

“Trata-se de mais uma medida para apoiar a população mais diretamente impactada pela Covid-19, que se soma a outras ações já empreendidas pelo setor bancário na proteção à saúde”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Aposentados e pensionistas do INSS

Para os aposentados e pensionistas do INSS, os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência por até 90 dias para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus.

“Dentre os públicos que propomos atender, destaco os aposentados, população com idade mais avançada que necessita do nosso apoio neste momento”, diz Ricardo Gelbaum, presidente da ABBC.

Segundo o comunicado das instituições, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados.

Fonte: Jornal Extra

Plataforma Coursera

Por meio de uma parceria entre a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFMG e a University of California Irvine, foi oferecida certificação gratuita em mais de 4.000 cursos disponíveis na plataforma Coursera para  a UFMG (https://www.coursera.org/programs/federal-university-of-minas-gerais-on-coursera-tllv4). Para ter acesso ao(s) certificado(s) gratuito(s), a matrícula no(s) curso(s) deve ser efetivada até o dia 31 de julho e o(s) curso(s) concluído(s) até o dia 31 de agosto de 2020.

A parceria prevê um número de 500 licenças e a DRI compartilha esta oportunidade para todos.

A DRI disponibilizou o formulário para preenchimento do nome, e-mail institucional e lotação na UFMG, disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwGDcT4AC487SA33V7AliUHw0ur2jwa4V_-7mQIH7qLqfuFA/viewform .

Os interessados serão registrados por ordem de preenchimento do link, até o dia 24 de julho.

Governo registra 1.565 casos de covid-19 entre servidores públicos federais

Os dados apontam, também, que 59% dos servidores públicos federais estão em regime home office

Os casos confirmados de servidores contaminados pelo novo coronavírus no serviço público federal, registrados pelo Ministério da Economia, já são 1.565. O último balanço é de 1º de julho, atualizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), e se refere ao período de 22 a 26 de junho. 
Os dados apontam, também, que 162.710 servidores públicos federais civis (considerando os das instituições de ensino) estão trabalhando em casa, o que representa 59% da força de trabalho.

Mas para que o trabalho remoto fosse instalado e mantido, algumas ações nesse sentido foram necessárias. Em 19 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com uma ação contra a União obrigando o governo a estabelecer o regime de teletrabalho para servidores, empregados, terceirizados e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Corona Vírus.

Mesmo assim, desde maio, o governo federal vem tentando arrumar a casa para o retorno do trabalho presencial, em vários órgãos, o que tem levantado protestos dos servidores. Em 27 de maio, a Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (Arca) apresentou um pedido para ser amicus curiae (amiga da Corte) no processo do MPF e MPT, para a manutenção do trabalho remoto como medida de prevenção ao coronavírus. Segundo as entidades, o retorno ao presencial criaria um risco “inconsequente e desnecessário” à saúde.

Liminar

No INSS, as tentativas do Executivo de retorno dos servidores têm sido constantes. O último decreto nesse sentido determinava a volta para 6 de julho e a abertura das agências no próximo dia 13. No dia 3 de julho, a juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”. A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP).

A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.

O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”. Procurado, até o momento, o INSS não deu retorno sobre a liminar da juíza federal.

Fonte: Correio Braziliense

Servidor Público: Saiba como a redução de vencimentos é inconstitucional

A redução da remuneração dos servidores públicos vem sendo discutida há tempos.

No entanto,  após a entrada em vigor da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda mais destaque perante o judiciário.

Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I.

Entretanto, foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade com o objetivo de adequar gastos.  

Assim sendo, foram propostas ações perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece  a irredutibilidade dos rendimentos.

Além disso, a própria jurisprudência da corte segue o mesmo entendimento de irredutibilidade.

Houve uma grande divergência sobre o tema, com a suspensão do julgamento perante o STF. Alguns julgadores consideravam a lei constitucional e outros totalmente inconstitucional .

Desse modo, somente  neste momento houve uma decisão final sobre o tema. Por maioria dos votos, foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos  2º e 3º do artigo 23  da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ficou estabelecida a inconstitucionalidade da redução de vencimentos dos servidores públicos para adequação dos gastos. Tal julgamento é uma vitória para os servidores públicos, uma vez que no projeto de lei 39/2020, o servidor público é extremamente prejudicado com congelamento dos salários, progressões, promoções, concursos e outros direitos  que poderão ficar suspensos até 2021, diante da pandemia que assola o país.

Sabemos que os servidores são diariamente alvos de projetos de lei com a diminuição de benefícios , aumento de descontos. Muitas vezes é necessário acionar o judiciário para manutenção de benefícios. No entanto, tal declaração de inconstitucionalidade da lei ratifica o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37 XV da Constituição Federal.

Cabe ressaltar, que a irredutibilidade dos vencimentos  é uma garantia constitucional e de forma alguma deve ser flexibilizada. Tal ação pode abrir caminhos para a supressão de outros direitos fundamentais garantidos perante o Estado Democrático de Direito em sua Magna Carta.

O entendimento do STF com a decisão de inconstitucionalidade da lei,  diante de uma crise econômica que assola o país, foi uma decisão de extrema importância  e, principalmente, uma vitória para os servidores públicos.

Tal decisão só reforça que os direitos garantidos pela Constituição Federal são essenciais para a vida da sociedade.

Fonte: Jornal Contábil