Arquivo diários:02/07/2020

Mudança na aposentadoria para servidor federal

Novas Regras

A aposentadoria agora será por tempo de idade. Anteriormente era considerado o tempo de contribuição. Agora é preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

O cálculo do beneficio

A média será calculada considerando 100% das contribuições. Quem cumprir os requisitos mínimos ( idade e contribuição) terá direito a 60% da média salarial, com dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que ultrapasse os 25 anos.

Alíquotas de contribuição

As alíquotas terão inicio em 7,5% para quem ganha até 1 salários mínimo. Quem ganha mais de R$39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16.79% podendo chegar a 22%.

Paridade e direito a integralidade

Podem se aposentar com integralidade e paridade somente os servidores que entraram no serviço até 2003 e que cumpra as regras de transição. Já os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão a aposentadoria calculada de acordo com o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS.

Regras para transição

O servidor que esta próximo de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição.

  • Pedágio de 100%

Os servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público possui acesso mais cedo a um beneficio maior.

Mulheres

Poderão se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% de tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Homens

Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% de tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Valor da aposentadoria

Para servidores que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o valor será integral (igual ao último salário). Para que ingressou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

  • Sistema de pontos

Mulheres

No ano de 2020, a soma de idade com o tempo de contribuição deve chegar a 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar.

É necessário também ter a idade mínima de 56 anos – No ano de 2022 sobe para 57 anos.

Homens

No ano de 2020, a soma de idade com o tempo de contribuição deve chegar a 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é necessário ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar.

É necessário também ter a idade mínima de 61 anos – No ano de 2022 sobe para 62 anos.

Valor da aposentadoria

Para servidores que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o valor será integral (igual ao último salário). Para que ingressou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

Fonte: Blog Sr Siape

Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal completa 30 anos

Em constante evolução, o SIAPE gerencia o cadastro e a folha de pagamento de 1,6 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas

Neste mês de Julho, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), completa 30 anos de implantação. O SIAPE é responsável pelo cadastro e folha de pagamento de cerca de 1,6 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionista do Executivo Federal, conforme demonstrado no Painel Estatístico de Pessoal – PEP. Atualmente, 1,2 mil Unidades de Gestão de Pessoas em todo o Brasil utilizam o SIAPE para gerenciar suas folhas de pagamento. 

Desde a implantação do SIAPE, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal, que atualmente pertence ao Ministério da Economia, tem investido em evoluções tecnológicas, para manter a conformidade e a integridade do cadastro e da folha de pagamento, assim como a busca constante da simplificação dos processos de trabalho dos seus usuários. 

Dentre as evoluções realizadas ao longo dessas três décadas, foram desenvolvidos novos sistemas para complementar as funcionalidades do SIAPE, como o Siapenet e o SIASS. Outra novidade nessa evolução é o e-Siape, que utiliza as funcionalidades do SIAPE em plataforma Web, permitindo o uso de certificação digital em nuvem (Neoid) e a operação do sistema via dispositivos móveis. 

Mais recentemente iniciou-se a migração para o Sigepe, uma plataforma tecnológica moderna, com o objetivo de complementar as funcionalidades e ampliar ainda mais o alcance da ferramenta para o atendimento aos órgãos de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal. 

Os 1,6 milhões de servidores ativos, aposentados e pensionistas que compõem a base de dados do SIAPE, ainda têm à disposição aplicativos móveis, como o Sigepe Mobile, para visualização e alterações de informações cadastrais, consultas de informações financeiras, entre outras funcionalidades que também estão disponíveis no Portal do Servidor

“A Plataforma de Gestão de Pessoas, que incorpora toda a família de soluções tecnológicas, sempre cumpriu o seu papel operacional. O processamento da folha executa rigorosamente o pagamento de salários que abastecem mais de um milhão de famílias todos os meses. Além disso, vem desenvolvendo soluções transformadoras para a Gestão de Pessoas, como o módulo de emissão de certificados digitais. Queremos promover a transformação digital, potencializar a gestão de dados e informações e, consequentemente, entregar uma gestão de pessoas cada vez mais transparente e eficiente”, ressalta Wagner Lenhart, Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, área responsável pelo SIAPE, agradece a todos que ajudaram a construir e estão contribuindo com a evolução de um sistema de gestão de pessoas considerado o maior da América Latina.

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor