Arquivo mensais:agosto 2020

Fundação João Pinheiro oferece capacitação para Formação de Pregoeiros

Fundação João Pinheiro oferece capacitação para Formação de Pregoeiros em conformidade com o Decreto Estadual n° 48.012/2020

O Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020, baseado no Decreto Federal nº 10.024/2019, trouxe novidades tanto na fase interna, quanto na fase externa da licitação e a sua aplicabilidade tornou-se obrigatória para a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Os interessados podem se matricular até dia 10 de setembro no site da Escola de Governo. O investimento para esse curso é de R$ 379,27 e as aulas ao vivo ocorrerão no período de 21 a 24 de setembro, no horário das 8h30 às 12h30, pela plataforma Zoom.

Com carga horária de 16 horas, o curso abordará a legislação pertinente; as características e aplicabilidade da modalidade pregão; a análise comparativa do pregão eletrônico versus pregão presencial, incluindo vantagens, normas e processo de escolha; a definição do rito processual e a simulação do processo de pregão eletrônico, contemplando: atribuições do pregoeiro, análise de proposta e documentos; negociação, análise de pedidos de esclarecimento e impugnação; prazo de recurso e contrarrazões; análise de recursos; homologação do certame.

Para cada quatro inscritos de uma mesma instituição será concedido 100% de desconto para o quinto participante conforme autorizado em Nota Jurídica NJ/PJ-158/19 de 26/07/2019.

Inscrições: http://novosite.fjp.mg.gov.br/formulario-capacitacao/Mais informações pelo e-mail cursos.abertos@fjp.mg.gov.br

Teto para remuneração de servidores deve incidir sobre soma entre aposentadoria e pensão, confirma AGU no Supremo

Tese que prevaleceu garante uma economia anual de pelo menos R$ 90 milhões aos cofres públicos

O teto constitucional para a remuneração dos servidores públicos deve incidir sobre a soma entre a pensão e remuneração ou aposentadoria recebidos, e não separadamente sobre cada um deles. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento de recurso extraordinário (RE n°602584), realizado nesta quinta-feira (06/08).

O êxito da tese garante uma economia anual de, pelo menos, R$ 90 milhões aos cofres públicos,  conforme estimativa da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia que levou em consideração apenas os servidores do Poder Executivo Federal.

A discussão chegou ao STF após a AGU recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu ser possível uma servidora pública receber mais do que o teto constitucional devido ao acúmulo dos valores recebidos por meio de aposentadoria própria e pensão por morte do marido.

No recurso, a AGU defendeu a tese de que nenhum servidor público pode receber remuneração ou proventos mensais superiores aos dos ministros do STF em virtude do acúmulo de proventos e pensões.

O STF decidiu favoravelmente aos argumentos da AGU e fixou a seguinte tese de repercussão geral – ou seja, que deverá ser observada pelo restante do Judiciário: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37, da Constituição Federal, incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Manual de Conduta do Agente Público Civil

O documento reúne princípios, condutas esperadas e inadequadas, com capítulo exclusivo sobre trabalho remoto

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia divulgou nesta segunda-feira (6/7) o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sobre condutas esperadas e inadequadas no exercício de suas atribuições. 

Em linguagem clara e acessível, o Manual organiza as disposições legais vigentes referentes à conduta profissional do servidor público. “Queremos com o manual valorizar ainda mais o comportamento ético, aprimorar a cultura de integridade e alto desempenho, fortalecendo o entendimento de que a razão de existir do Estado é servir à população”, ressaltou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

O conteúdo abrange princípios inerentes à Administração Pública, com destaque para a transparência, a integridade e o respeito mútuo. Apresenta, ainda, um capítulo exclusivo sobre o trabalho remoto, que já é realidade em alguns órgãos e que, com a situação de pandemia decretada no país, vem sendo amplamente utilizado na Administração Pública Federal. Nesse contexto, o objetivo é reforçar que, apesar da mudança na modalidade de trabalho, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas para todos os agentes públicos, com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto.

Ao concluir, o Manual estabelece que órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem encorajar os agentes públicos a reportar qualquer desperdício de recursos públicos, fraude, abuso de autoridade, desrespeito à lei ou qualquer tipo de inobservância do Manual de Conduta. De acordo com a Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, todos os servidores civis devem tomar conhecimento do Manual. 

Acesse o Manual de Conduta do Agente Público Civil

Fonte: Portal do Servidor