Arquivo diários:12/08/2020

Manual de Conduta do Agente Público Civil

O documento reúne princípios, condutas esperadas e inadequadas, com capítulo exclusivo sobre trabalho remoto

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia divulgou nesta segunda-feira (6/7) o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sobre condutas esperadas e inadequadas no exercício de suas atribuições. 

Em linguagem clara e acessível, o Manual organiza as disposições legais vigentes referentes à conduta profissional do servidor público. “Queremos com o manual valorizar ainda mais o comportamento ético, aprimorar a cultura de integridade e alto desempenho, fortalecendo o entendimento de que a razão de existir do Estado é servir à população”, ressaltou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

O conteúdo abrange princípios inerentes à Administração Pública, com destaque para a transparência, a integridade e o respeito mútuo. Apresenta, ainda, um capítulo exclusivo sobre o trabalho remoto, que já é realidade em alguns órgãos e que, com a situação de pandemia decretada no país, vem sendo amplamente utilizado na Administração Pública Federal. Nesse contexto, o objetivo é reforçar que, apesar da mudança na modalidade de trabalho, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas para todos os agentes públicos, com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto.

Ao concluir, o Manual estabelece que órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem encorajar os agentes públicos a reportar qualquer desperdício de recursos públicos, fraude, abuso de autoridade, desrespeito à lei ou qualquer tipo de inobservância do Manual de Conduta. De acordo com a Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, todos os servidores civis devem tomar conhecimento do Manual. 

Acesse o Manual de Conduta do Agente Público Civil

Fonte: Portal do Servidor

Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

A MP permite que algumas regras sobre assinaturas sejam flexibilizadas durante a pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. A intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.

A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Dados sigilosos

A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.

A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.

As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Assinatura qualificada

Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.

Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.

Prescrição médica

No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.

A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

Pandemia

De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.

No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.

Empresas

Segundo o texto de Lucas Vergilio, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).

No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.

Tecnologia da informação

A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados.

Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade. Segundo Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudos interferindo no regime de livre mercado”.

O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.

Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.

Código aberto

Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

X Jornada de Apresentação do Conhecimento produzido pelos TécnicoAdministrativos em Educação – TAE da UFMG

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos se integra à Semana do Conhecimento UFMG 2020
por meio da X Jornada de Apresentação do Conhecimento produzido pelos TécnicoAdministrativos em Educação – TAE da UFMG, que tem como objetivo divulgar o
conhecimento de servidores TAE produzido durante cursos formais de ensino e boas práticas
realizadas no trabalho.

As inscrições para a apresentação de trabalhos serão realizadas no endereço eletrônico
aplicativos.ufmg.br/conhecimento/semana – no link Inscrições, no período de 10 de agosto à
08 de setembro de 2020.
A Jornada ocorrerá entre os dias 19 a 22/10/2020.
Esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail ddp@drh.ufmg.br.

SOBRE AS INSCRIÇÕES

As inscrições para a apresentação de trabalhos acadêmicos na X Jornada de Apresentação
do Conhecimento Produzido pelos Técnico-Administrativos em Educação serão
realizadas no período de 10 de agosto à 08 de setembro de 2020, no endereço eletrônico
aplicativos.ufmg.br/conhecimento/semana, no link Inscrições.

Os prazos e as condições para inscrição e participação estarão estabelecidos no Edital da
PRORH, encaminhado como anexo neste mesmo e-mail.
No ato da inscrição, o autor deverá optar pela forma de apresentação do trabalho (oral e/ou
pôster), acessar o espaço de postagem e incluir, no campo indicado, o resumo do trabalho,
que deverá necessariamente conter: Introdução, Objetivo, Metodologia e Conclusão.

Poderão ser inscritos trabalhos com até 03 (três) autores. Todos os autores deverão fazer
inscrição individual no sistema.
Esclarecimentos poderão ser obtidos no e-mail ddp@drh.ufmg.br.

Para acessar o Edital, clique aqui.