Arquivo mensais:julho 2020

Afastamentos para ação de desenvolvimento podem ser temporariamente suspensos

Os servidores públicos federais poderão ter o seu afastamento para capacitação suspenso quando o programa for temporariamente descontinuado pela instituição de ensino, durante o período de pandemia. A medida foi publicada hoje (24/07) pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na Instrução Normativa nº 60, de 23 de julho de 2020. A norma orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto às medidas relacionadas aos afastamentos em andamento.

O servidor terá prazo de até dois dias, após receber a notificação da suspensão pela instituição de ensino, para requerer a suspensão do seu afastamento ao órgão de seu exercício, por meio de processo administrativo que deverá conter uma série de documentos especificados no artigo 3º da referida Instrução Normativa.

A autoridade que concedeu o afastamento original deve autorizar a suspensão no prazo máximo de três dias, a contar da data do requerimento. O servidor deverá, então, retornar às suas atividades laborais no dia seguinte. Será publicada, ainda, uma Portaria de suspensão, na qual constará a revisão de todos os prazos concedidos no afastamento. 

As disposições da Instrução Normativa nº 60 não se aplicam às licenças para capacitação na modalidade a distância, nem para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Fonte: Gov.br

Governo flexibiliza as regras para remanejamento de servidores

Na tentativa de dar maior eficiência ao serviço público, o governo flexibilizou as regras de remanejamento de servidores do Executivo. Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o objetivo da medida é tirar o melhor proveito possível da força de trabalho da União.

A flexibilização do remanejamento de servidores está na Portaria 282, publicada nesta sexta-feira (24/07), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A movimentação de pessoal atinge servidores e empregados públicos de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, fundações e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

As novas regras de movimentação dos servidores seguirão, a partir de agora, duas premissas: poderá se dar por meio de processo seletivo, quando um órgão estiver precisando de determinados profissionais, e por meio de acordo consensual, em que tanto os servidores quanto os órgãos de origem e de destino estejam de acordo com o processo.

Segundo Lenhart, hoje, a movimentação de servidores dentro do serviço público é muito burocrática. “O governo está em uma busca constante por aprimoramentos, o que passa pela melhor forma de executar o trabalho e de entregar os resultados”, ressalta. “Queremos sair do paradigma de uma estrutura verticalizada para focar em um modelo em que todos ganham”, emenda.

Servidores buscam crescimento profissional

Para o secretário, com as mudanças, a administração pública será mais flexível e móvel, dando oportunidades para que os servidores possam agregar mais conhecimento. Da forma como o sistema está estruturado hoje, a pessoa é aprovada em concurso para uma determinada função e é forçada a continuar nela por toda a vida laboral.

“Vamos apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam buscar novas experiências e desafios. Queremos colocar as pessoas certas nos lugares certos e, com isso, trazer mais eficiência para a administração pública e mais satisfação para o servidor público”, afirma Lenhart.

Ele reconhece que há resistência por parte de vários órgãos em liberar servidores para outros, mas, na maioria das vezes, o que se percebe com o intercâmbio de profissionais é que todos ganham. De acordo com o secretário, pelas regras anteriores, a movimentação de um servidor de um órgão para outro levava até seis meses. Agora, pode cair para 30 dias.

Flexibilização supre concursos

A flexibilização resolve, ainda, outro problema: a dificuldade do governo em preencher vagas por meio de concursos. “Com a impossibilidade de novas contratações, por causa do ajuste fiscal, temos que adequar melhor nosso pessoal para garantir eficiência na prestação de serviço ao cidadão. Por isso, estamos criando regras mais claras e objetivas”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Para tocar o intercâmbio dos servidores, será criado um Comitê de Movimentação composto por integrantes do Ministério da Economia. Caberá a esse comitê, nos casos de processo seletivo em que o órgão de origem justifique a impossibilidade de cumprimento do prazo geral, definir o prazo máximo — até o limite de quatro meses — para que a movimentação efetivamente ocorra.

O governo quer, porém, garantir equilíbrio nas movimentações para que sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. A meta é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao daqueles que saem do órgão. Essa regra pode ser flexibilizada pelo Comitê de Movimentação, no caso de situações emergenciais e necessidade do serviço público.

Os pedidos de movimentação de servidores serão centralizados nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da administração pública federal. No modelo anterior, elas eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. As novas regras reduzem de 2 mil para 240 as unidades solicitantes

A nova portaria substitui a de número 193, de julho de 2018, que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento. Neste ano, foram movimentadas 728 pessoas para órgãos com carência de mão-de-obra.

Portaria N° 282, de 24 de Julho de 2020.

Fonte: Correio Braziliense

Trabalho Seguro: live vai debater sobre os riscos psicossociais do servidor público teletrabalhador

A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, através do Programa Trabalho Seguro (PTS) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), realizará, na próxima segunda-feira (27), às 17h, uma palestra on-line com o tema: “O Servidor Público Teletrabalhador e os Riscos Psicossociais”. A atividade será ministrada pela psicóloga do TRT11 Carolina Jean Pinheiro e pelo psicólogo clínico e jurídico do trabalho Bruno Chapadeiro.

A transmissão ao vivo será realizada a partir das 17h (horário de Brasília), 16h (horário AM/RR), pelo canal do TRT11 no YouTube (www.youtube.com/TRT11R). O mediador será o titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo e gestor regional do programa Trabalho Seguro, juiz Sandro Nahmias Melo.

Durante a live, os palestrantes irão debater os fatores de riscos psicossociais que o servidor público é exposto no cenário de teletrabalho em tempos de pandemia, o estresse, as pressões patogênicas, as condições e a organização inadequadas do trabalho. Além disso, falarão sobre o futuro do trabalho em tempo de hipervalorização da tecnologia, e os novos desafios do servidor público. A iniciativa também é alusiva ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado dia 27 de julho.

Inscrições

A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) realizará as inscrições e a emissão dos certificados. Durante a transmissão, será disponibilizado o formulário de inscrições para os interessados em receber o certificado de participação.

A relação dos participantes de outros Tribunais do Trabalho será enviada pela Ejud11 às unidades de capacitação de cada Regional para providências quanto à carga horária, que será de duas horas.

Currículos

Carolina Jean Pinheiro é psicóloga no TRT11, mestre em Processos Psicológicos e Saúde pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e pesquisadora do Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho da UFAM (LAPSIC/UFAM).

Bruno Chapadeiro é psicólogo clínico e jurídico do trabalho, pós-doutorando em Saúde Coletiva pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Perito Judicial em Saúde Mental e Trabalho cadastrado nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª, 9ª e 15ª Região, e professor adjunto do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Saúde pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP).

Sandro Nahmias Melo é juiz do trabalho do TRT da 11ª Região (AM/RR), doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, e presidente da AMATRA XI.

Programa

Criado por meio da Resolução nº 96/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Programa Trabalho Seguro tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

O programa é integrado por gestores nacionais, regionais e interinstitucionais. No âmbito do TRT11, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa é a gestora nacional e representante da Região Norte. Os juízes do trabalho Sandro Nahmias Melo e Sandra Mara Freitas Alves são os gestores regionais.

O que é: Live: O Servidor Público Teletrabalhador e os Riscos Psicossociais

Data: 27 de julho de 2020 (segunda-feira)
Horário: 17h (horário de Brasília) – 16h (horário AM/RR)
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R