Arquivo diários:22/07/2020

Governo registra 1.565 casos de covid-19 entre servidores públicos federais

Os dados apontam, também, que 59% dos servidores públicos federais estão em regime home office

Os casos confirmados de servidores contaminados pelo novo coronavírus no serviço público federal, registrados pelo Ministério da Economia, já são 1.565. O último balanço é de 1º de julho, atualizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), e se refere ao período de 22 a 26 de junho. 
Os dados apontam, também, que 162.710 servidores públicos federais civis (considerando os das instituições de ensino) estão trabalhando em casa, o que representa 59% da força de trabalho.

Mas para que o trabalho remoto fosse instalado e mantido, algumas ações nesse sentido foram necessárias. Em 19 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com uma ação contra a União obrigando o governo a estabelecer o regime de teletrabalho para servidores, empregados, terceirizados e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Corona Vírus.

Mesmo assim, desde maio, o governo federal vem tentando arrumar a casa para o retorno do trabalho presencial, em vários órgãos, o que tem levantado protestos dos servidores. Em 27 de maio, a Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (Arca) apresentou um pedido para ser amicus curiae (amiga da Corte) no processo do MPF e MPT, para a manutenção do trabalho remoto como medida de prevenção ao coronavírus. Segundo as entidades, o retorno ao presencial criaria um risco “inconsequente e desnecessário” à saúde.

Liminar

No INSS, as tentativas do Executivo de retorno dos servidores têm sido constantes. O último decreto nesse sentido determinava a volta para 6 de julho e a abertura das agências no próximo dia 13. No dia 3 de julho, a juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”. A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP).

A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.

O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”. Procurado, até o momento, o INSS não deu retorno sobre a liminar da juíza federal.

Fonte: Correio Braziliense

Servidor Público: Saiba como a redução de vencimentos é inconstitucional

A redução da remuneração dos servidores públicos vem sendo discutida há tempos.

No entanto,  após a entrada em vigor da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda mais destaque perante o judiciário.

Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I.

Entretanto, foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade com o objetivo de adequar gastos.  

Assim sendo, foram propostas ações perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece  a irredutibilidade dos rendimentos.

Além disso, a própria jurisprudência da corte segue o mesmo entendimento de irredutibilidade.

Houve uma grande divergência sobre o tema, com a suspensão do julgamento perante o STF. Alguns julgadores consideravam a lei constitucional e outros totalmente inconstitucional .

Desse modo, somente  neste momento houve uma decisão final sobre o tema. Por maioria dos votos, foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos  2º e 3º do artigo 23  da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ficou estabelecida a inconstitucionalidade da redução de vencimentos dos servidores públicos para adequação dos gastos. Tal julgamento é uma vitória para os servidores públicos, uma vez que no projeto de lei 39/2020, o servidor público é extremamente prejudicado com congelamento dos salários, progressões, promoções, concursos e outros direitos  que poderão ficar suspensos até 2021, diante da pandemia que assola o país.

Sabemos que os servidores são diariamente alvos de projetos de lei com a diminuição de benefícios , aumento de descontos. Muitas vezes é necessário acionar o judiciário para manutenção de benefícios. No entanto, tal declaração de inconstitucionalidade da lei ratifica o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37 XV da Constituição Federal.

Cabe ressaltar, que a irredutibilidade dos vencimentos  é uma garantia constitucional e de forma alguma deve ser flexibilizada. Tal ação pode abrir caminhos para a supressão de outros direitos fundamentais garantidos perante o Estado Democrático de Direito em sua Magna Carta.

O entendimento do STF com a decisão de inconstitucionalidade da lei,  diante de uma crise econômica que assola o país, foi uma decisão de extrema importância  e, principalmente, uma vitória para os servidores públicos.

Tal decisão só reforça que os direitos garantidos pela Constituição Federal são essenciais para a vida da sociedade.

Fonte: Jornal Contábil