Atenção! Servidores públicos federais de órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional que participam de ação de desenvolvimento em serviço devem ficar atentos aos códigos para controle de frequência a serem registrados.
Para aqueles servidores que realizam algum curso ou treinamento profissional, durante o dia de trabalho, mas não necessitam de afastamento previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019, devem registrar na sua folha de ponto – ou em qualquer outro mecanismo utilizado para controle de frequência – o código 393.
Caso a atividade tome apenas algumas horas do dia de trabalho, sem que se encaixe em alguma condição do referido artigo, os servidores devem registrar o código 394.
Os códigos fazem parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e têm como objetivo auxiliar servidores, chefias e unidades de gestão de pessoas no controle de frequência e registro no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
[Notícia enviada por e-mail pelo portal servidor.gov.br]