Arquivo diários:11/03/2022

Servidor da Escola de Engenharia precisa de doação de sangue

Acolhendo sugestão da nossa colega Ângela (Seção de Pessoal), estamos solicitando a todos a colaboraçaõ no sentido de conseguir doadores de sangue para o nosso colega Carlos Márcio de Oliveira, atualmente lotado no Departamento de Engenharia Elétrica (DEE).

As informações que temos dizem que Carlos foi fazer um procedimento cirúrgico e teve algumas complicações. Ele está internado no Hospital Socor. As instruções para quem puder doar estão logo abaixo.

Comprovante de Rendimentos está disponível no SOUGOV.BR

Servidores públicos federais podem baixar o comprovante para fins de Declaração do Imposto de Renda a partir do aplicativo ou computador

s agentes públicos federais ativos deverão obter o Comprovante de Rendimentos para fins de Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, acessível pelo aplicativo ou na versão web. A regra foi determinada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, em seu artigo 12, que vedou a emissão do Comprovante de Rendimentos pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do poder Executivo federal também podem obter o Comprovante de Rendimentos preferencialmente pelo SOUGOV.BR. Esta é uma alternativa ao comparecimento presencial a uma unidade de Gestão de Pessoas para solicitar a emissão do comprovante.

Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) à Receita Federal do Brasil.

Pelo SOUGOV.BR, é rápido e fácil

Para obter o Comprovante de Rendimentos pelo SOUGOV.BR – seja pelo aplicativo ou pelo computador – o usuário deve acessar a função “Rendimentos IRPF”, que está entre os serviços de “Autoatendimento” na tela principal, e baixar o comprovante referente ao ano 2021.

Vínculo

É importante verificar a qual órgão o servidor está vinculado. Se possuía mais de um vínculo no ano de 2021, será necessário emitir mais de um comprovante, selecionando o respectivo órgão no topo da página principal do SOUGOV.BR.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia colocou à disposição um vídeo-tutorial para auxiliar os usuários.

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/comprovante-de-rendimentos-esta-disponivel-no-sougov.br#:~:text=Os%20agentes%20p%C3%BAblicos%20federais%20ativos,aplicativo%20ou%20na%20vers%C3%A3o%20web.]

Servidor poderá converter seu tempo especial na aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu que funcionários públicos que exercem atividades insalubres ou com periculosidade podem tornar o tempo de serviço especial em comum para a aposentadoria. Existe, porém, uma restrição: a conversão só será permitida para períodos trabalhados até novembro de 2019, quando começou a valer a reforma da Previdência.

A Segunda Turma do Tribunal julgou, na última quinta-feira (24), o processo de uma servidora que solicitou utilizar o período em que trabalhou como comissionada, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, no cálculo de sua aposentadoria do regime próprio, de servidores.

A advogada previdenciária Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), informou que o julgamento deve beneficiar algumas categorias como enfermeiros, dentistas, médicos e técnicos de raio-X, que são expostos à radiação.

O tempo especial refere-se ao trabalho realizado por servidores que se expõem a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, em níveis que ultrapassam os permitidos pela lei, de maneira permanente e ininterrupta. Segundo o advogado e professor de direito Domingos Zainaghi, a decisão beneficia servidores públicos municipais, estaduais ou federais, que trabalharam com atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

O pedido da servidora foi inicialmente negado. O entendimento do STJ foi de que a contagem recíproca de tempo de serviço nos dois regimes era vedada pela lei.

Porém, o plenário do STF decidiu, em agosto de 2020, que, até a aprovação da reforma da Previdência, através da emenda constitucional 103 de 2019, “não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum”.

Por isso, o Superior Tribunal de Justiça revisou sua decisão para se alinhar à determinação do Supremo e autorizou a contagem do tempo nas duas modalidades e a expedição de Certidão do Tempo de Contribuição.

Bramante destaca, no entanto, que o segurado que realizar a conversão não possui o direito à aposentadoria especial. “A conversão aumenta o tempo que o segurado contribuiu, mas a aposentadoria será por tempo de contribuição.” A conversão de anos trabalhados em serviço insalubre ou perigoso para o trabalho comum também não respeita a proporção de um para um: para homens, deve-se multiplicar cada ano trabalhado por 1,4. No caso das mulheres, por 1,2”, diz Bramante.

Segundo a decisão do STF, o direito à conversão em tempo comum para aqueles que atuaram sob condições especiais após a aprovação da reforma da Previdência deve obedecer à legislação complementar dos entes federados, como os estados.

[Extraído do seguinte endereço: https://blogdosrsiape.com/servidor-podera-converter-seu-tempo-especial-na-aposentadoria/?utm_medium=materia_02.03&utm_source=ActiveCampaign&utm_campaign=blog_do_sr_siape&utm_content=materia_blog_02.03_servidor_solicitar_tempo_especial_aposentadoria]