Arquivo diários:14/03/2022

Validação cadastral passa a ser obrigatória a agentes públicos civis do Executivo federal

Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central de Gestão de Pessoas do governo federal – publicou nesta sexta-feira (18/2) a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que atribui caráter obrigatório à atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis do poder Executivo federal. Da mesma forma, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

O procedimento deve ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.

A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.

A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/validacao-cadastral-passa-a-ser-obrigatoria-a-agentes-publicos-civis-do-executivo-federal]

Comissão de Ética Pública edita Resolução sobre exercício de atividades de magistério

Comissão de Ética Pública (CEP) publicou a Resolução nº 16 para regulamentar o exercício de atividades de magistério por parte das autoridades integrantes da Alta Administração federal.

O normativo foi elaborado em razão do grande número de consultas encaminhadas por autoridades à CEP sobre o assunto. Com a iniciativa, ficam regulamentadas situações envolvendo atividades de docência pelas altas autoridades, delimitando o escopo de atuação desses agentes públicos na área da educação, de maneira a evitar ocorrências que possam configurar conflito de interesses. 

Acesse a Resolução nº 16/2022 em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-16-de-14-de-fevereiro-de-2022-380741865 .Veja mais informações na página da CEP.