Arquivo diários:16/03/2022

Validação cadastral obrigatória no SouGOV.BR para agentes públicos

Entre os dias 1º de março e 30 de abril, todos os agentes públicos civis do Executivo Federal deverão validar os seus dados cadastrais, exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov).

A medida foi publicada nesta sexta-feira, dia 18 de fevereiro, por meio da Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam, sendo que a funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando do agente público entrar no SouGOV.BR. 

A Portaria nº 1.455/2022 também estabelece que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo agente público ativo exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas. Clique aqui e confira todos os detalhes. 

[Notícia enviada por e-mail pelo portal servidor.gov.br]

Governo Federla adota novos códigos de frequência para ações de desenvolvimento profissional

Atenção! Servidores públicos federais de órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional que participam de ação de desenvolvimento em serviço devem ficar atentos aos códigos para controle de frequência a serem registrados. 

Para aqueles servidores que realizam algum curso ou treinamento profissional, durante o dia de trabalho, mas não necessitam de afastamento previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019, devem registrar na sua folha de ponto – ou em qualquer outro mecanismo utilizado para controle de frequência – o código 393.

Caso a atividade tome apenas algumas horas do dia de trabalho, sem que se encaixe em alguma condição do referido artigo, os servidores devem registrar o código 394

Os códigos fazem parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e têm como objetivo auxiliar servidores, chefias e unidades de gestão de pessoas no controle de frequência e registro no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal.

[Notícia enviada por e-mail pelo portal servidor.gov.br]