Governo Federla adota novos códigos de frequência para ações de desenvolvimento profissional

Atenção! Servidores públicos federais de órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional que participam de ação de desenvolvimento em serviço devem ficar atentos aos códigos para controle de frequência a serem registrados. 

Para aqueles servidores que realizam algum curso ou treinamento profissional, durante o dia de trabalho, mas não necessitam de afastamento previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019, devem registrar na sua folha de ponto – ou em qualquer outro mecanismo utilizado para controle de frequência – o código 393.

Caso a atividade tome apenas algumas horas do dia de trabalho, sem que se encaixe em alguma condição do referido artigo, os servidores devem registrar o código 394

Os códigos fazem parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e têm como objetivo auxiliar servidores, chefias e unidades de gestão de pessoas no controle de frequência e registro no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal.

[Notícia enviada por e-mail pelo portal servidor.gov.br]

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