Arquivo diários:28/06/2020

Senado aprova suspensão de consignado por 120 dias

O plenário do senado aprovou um projeto que suspende pelo prazo de 120 dias o desconto das parcelas de contratos consignados. O Projeto de Lei 1.328/20 serve para quem recebe benefícios previdenciários, servidores, empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Agora o projeto segue para a análise da câmara dos Deputados.

O texto em questão foi apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Conforme proposta, as parcelas suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimento nos meses subsequentes à data de vencimento da última parcela prevista do empréstimo.

O texto define que “Ficam excepcionalmente suspensos, durante 120 dias, inclusive nos contratos firmados na vigência do estado de calamidade pública, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, bem como para servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.”

No caso desse projeto de lei, fica proibido que servidores que possuam empréstimos consignados sejam incluídos em cadastros de inadimplência. Sendo assim, não poderão ser cobrados juros extras por conta desse adiamento devido as mesmas serão pagas posteriormente.

Fonte: Blog Sr Siape

Supremo proíbe corte de salário de servidores públicos

STF decide que é inconstitucional redução de jornada e de salário de servidor público

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que permita a redução de salário de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

O julgamento ocorreu no dia 24 de junho, em sessão por viodeoconferência, e se deu na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 ajuizada pelos partidos PSB, PT e PCdoB. 

Com a decisão dos ministros, foi declarado inconstitucional o 2º, do artigo 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000), por violar o princípio da irredutibilidade salarial. 

O dispositivo declarado inconstitucional tem a seguinte redação: “§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.”

Fonte: Agência DIAP