Supremo proíbe corte de salário de servidores públicos

STF decide que é inconstitucional redução de jornada e de salário de servidor público

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que permita a redução de salário de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

O julgamento ocorreu no dia 24 de junho, em sessão por viodeoconferência, e se deu na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 ajuizada pelos partidos PSB, PT e PCdoB. 

Com a decisão dos ministros, foi declarado inconstitucional o 2º, do artigo 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000), por violar o princípio da irredutibilidade salarial. 

O dispositivo declarado inconstitucional tem a seguinte redação: “§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.”

Fonte: Agência DIAP

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