Arquivo diários:20/06/2020

Escola de Engenharia: Ação Social em Tempos de Pandemia

É com satisfação que publicamos o relato abaixo, encaminhado pelo Superintendente Geral da Escola de Engenharia, Sr. Edmilson Januário Santos. Nossos cumprimentos a todos envolvidos!


Foi com esse lema que, nos dias 15/06/20 e 16/06/20, das 12:00 ás 16:00 horas, que os alunos (Joanna Pinheiro Rodrigues, Hanna Rodrigues e Artur Vilaça Pereira) da Engenharia Solidária, em parceria com a Seção de Manutenção e apoio Logístico – SMAL (Edmilson Januário e Geovane Gonçalves) fizeram a distribuição de cestas básicas para os porteiros e faxineiras que trabalham na Escola de Engenharia.


O pessoal da ENGESOL incumbiu-de de angariar os fundos necessários para a aquisição das cestas, inclusive através da criação de uma de uma vakinha  eletrônica.A SMAL se encarregou de fazer o levantamento de todos os porteiros e faxineiros que são lotados na EE (em regime de trabalho, afastados das atividades por pertencerem ao grupo de risco e remanejados, temporariamente, para suporte em outras unidades) , entrar em contato com os colaboradores afastados e remanejados, a fim de agendar a data/horário da entrega e, também, auxiliar na distribuição aos funcionários em atividade, nos seus respectivos locais de trabalho.


No total foram distribuídas 60 cestas básicas para todos aqueles que, com empenho, dedicação e profissionalismo, zelam pela limpeza, segurança patrimonial e integridade física dos usuários desta estimada e conceituada escola.


Vale ressaltar que os protocolos sanitários foram rigorosamente observados: todos as pessoas estavam de máscaras faciais; as mãos, o balcão e as cestas básicas foram higienizadas com álcool gel 70% antes e depois da distribuição e as pessoas respeitaramo distanciamento social para receberem os produtos.


O nosso agradecimento a cada uma destas pessoas que se dedicam ao trabalho na Escola de Engenharia.
Queremos parabenizar a iniciativa da Engenharia Solidária, imprescindível no sucesso de mais uma ação social.

Atenciosamente,
Edmilson Januário Santos
UFMG / Escola de Engenharia
Gestor da Seção de Manutenção e Apoio Logístico – SMAL
(31) 3409-1749 / 1713

Cabe à Administração Pública conceder ou não bolsa de estudos a servidor público

Uma servidora pública do quadro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes) teve negado o pedido para a liberação das atividades do cargo que ocupa, analista em ciência e tecnologia, sem prejuízo da remuneração, com o objetivo de cursar doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC−SP) a título de aluna bolsista. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

Em recurso, a servidora alegou que tem os requisitos à concessão da bolsa de doutorado, pedido negado administrativamente pela Capes. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar a questão, enfatizou que a sentença não merece reforma. “O indeferimento atende aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e se encontra no âmbito do seu poder discricionário, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e substituir-se ao Administrador − salvo, por óbvio, manifesta ilegalidade, o que não é o caso dos presentes autos”, afirmou o magistrado. 

Segundo o desembargador, cabe ao órgão responsável a decisão sobre a concessão, ou não, da bolsa requerida, pois a Administração Pública tem liberdade de ação, não sendo hipótese de ato vinculado, e, em consequência, inexiste direito líquido e certo.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. 

Processo nº: 0025726-20.2005.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Proposta amplia margem para crédito consignado durante a Pandemia

O Projeto de Lei 2017/20 amplia de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado, aquele descontado diretamente nos contracheques. 

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Crédito Consignado. 

“A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). “A ampliação da capacidade de crédito consignado assegura às famílias a linha menos onerosa disponível no mercado”, continuou. 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Regras para realização de atividades presenciais inadiáveis na EEUFMG durante o período de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19

Tendo em vista as diretrizes apresentadas pelo Comitê Permanente da UFMG de Enfrentamento do Novo Coronavírus, o Comitê Local de Acompanhamento da Unidade, em conjunto com a Diretoria, estabeleceu as regras (válidas a partir de 23 de junho de 2020)para a realização de atividades presenciais inadiáveis na Escola de Engenharia durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Também foi desenvolvido o formulário, que é específico para acessos inadiáveis aos laboratórios da Escola.

As presentes regras visam a segurança da Comunidade da Escola de Engenharia durante o período de isolamento social, tendo sido validadas previamente pelos Chefes de Departamentos da Unidade. No caso de alguma dúvida, gentileza consultar o Comitê Local de Acompanhamento pelo e-mail: comitecoronavirus@eng.ufmg.br

O Formulário para acesso inadiável pode ser acessado e baixado clicando aqui.