Arquivo diários:05/06/2020

UFMG desenvolve protótipo para neutralizar coronavírus no ar

Em fase de testes para verificação de eficácia, equipamento é de baixo custo e pode ser montado em casa

Alexandre Leão, Gregory Kitten e Thalita Arantes com o protótipo: tecnologia aberta
Acervo Alexandre Leão

Inativar o coronavírus por meio de um sistema de baixo custo montado pela própria pessoa em sua casa parece uma realidade distante. No entanto, é exatamente esse o objetivo de um grupo de pesquisadores da UFMG, que, com participação de colaboradores externos, está desenvolvendo o protótipo de um equipamento para neutralizar os microrganismos dispersos em forma de aerossol. O aparelho foi idealizado para possibilitar a desinfecção do ar em pequenos ambientes, como quartos de hospitais ou residências. Os primeiros testes já foram feitos, e os resultados devem sair ainda na primeira quinzena deste mês.

Equipamentos similares estão disponíveis em outros países, mas o custo – acima de R$ 1 mil – é proibitivo para muitas pessoas. A versão desenvolvida pela UFMG tem valor estimado inferior a R$ 400. Além disso, a proposta de abrir o acesso à configuração do produto é outro diferencial da tecnologia brasileira. As pessoas comprariam as peças, e elas mesmas, ou um marceneiro contratado, poderiam fazer a montagem sem grandes dificuldades. Vale ressaltar que o preço estimado de construção já inclui a mão de obra da marcenaria, ou seja, o valor final poderá ser ainda mais baixo.

“Desenvolver um equipamento eficiente e de baixo custo, adequado não só para hospitais, era o nosso objetivo. Pretendemos chegar às residências, especialmente às pessoas do grupo de risco”, afirma um dos pesquisadores envolvidos na empreitada, o professor Alexandre Leão, do Departamento de Fotografia e Cinema da Escola de Belas Artes (EBA). “Foi esse espírito que também marcou a construção do protótipo, quase todo elaborado com peças doadas e com participação voluntária”, acrescenta.

Funcionamento
O protótipo é feito de MDF cru – material derivado da madeira de média densidade –, com papel alumínio de cozinha e um ventilador normalmente utilizado para computadores, todos materiais baratos e de fácil acesso. A peça mais cara é uma lâmpada UV-C.

O equipamento tem estrutura tubular, com cerca de 90 centímetros de comprimento, que capta ar em volta por uma extremidade. Esse ar passa por dentro do aparelho, onde está localizada a lâmpada UV-C, e sai na extremidade superior. Quando recebe a luz ultravioleta, o vírus é inativado, tornando-se  incapaz de contaminar. Se houver uma coleta do ar, o exame vai detectar a presença do genoma viral, o que indica que o vírus ainda está no ambiente. Mas ele não terá mais potencial para transmitir a doença.

O protótipo foi idealizado para permanecer ligado 24 horas por dia. Por isso, houve a preocupação de garantir que o ventilador utilizado fosse de baixo ruído, evitando grandes incômodos no uso cotidiano. Sua capacidade de filtragem é de 55 metros cúbicos de ar por hora, o que é considerado suficiente para um quarto residencial de tamanho médio. Para verificar se a área interna dos ambientes seria coberta pelo aparelho, basta fazer o cálculo considerando a estrutura total de cada cômodo.

O pesquisador ressalta que a aplicação do equipamento pode ir além da neutralização do Sars-CoV-2. “Pesquisadores do ICB avaliam que outros agentes podem ser neutralizados pela tecnologia”, afirma ele, citando os patógenos do sarampo e da tuberculose.

Testes
O processo está em fase experimental de validação da eficiência do equipamento para inativação de vírus. Para isso, o protótipo tem sido testado em vírus mais resistentes que o Sars-CoV-2. Os primeiros resultados com essa variante viral, comum em ambientes, porém inofensiva aos seres humanos, deverão ficar prontos na primeira quinzena de junho.

Também serão realizados experimentos concentrados na eficácia da lâmpada UV-C. Os pesquisadores obtiveram amostras do Sars-CoV-2, o que possibilita um teste real do protótipo.

Foco multidisciplinar
A equipe de pesquisadores iniciou o trabalho há cerca de dois meses. À época, a Comissão Internacional de Iluminantes liberou o acesso para seus membros de um documento que aborda o uso da luz UV-C na neutralização de vírus. Alexandre Leão estudou os dados e constatou o potencial da tecnologia. Ele então reuniu profissionais de várias áreas com amplo conhecimento científico: Jônatas Abrahão (virologia /ICB), Gregory Kitten (biomateriais/ICB), Rudolf Huebner (engenharia mecânica/Escola de Engenharia), Thalita Arantes (biomedicina/Centro de Microscopia), Wagner Rodrigues (Física/ICEx) e Willi de Barros (conservação preventiva/EBA). A equipe é completada por Euler Santos, especialista em negócios da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), Estêvão Urbano, presidente da Sociedade Mineira de Infectologia, e Luciana Mafra, médica do Hospital Júlia Kubitschek.

Monitoramento do ar
Paralelamente ao desenvolvimento do protótipo, a UFMG trabalha integrada com uma equipe do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), órgão vinculado à Comissão de Energia Nuclear (CNEN) e ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCTIC), para realizar o monitoramento do vírus em aerossóis atmosféricos em Belo Horizonte. A Universidade é responsável pela análise semanal das amostras de partículas contidas no ar coletadas pelo CDTN.

A pesquisa, que teve início na região Centro-sul da capital mineira, onde há maior incidência da doença, e no interior e entorno de hospitais, locais de maior chance de contaminação, auxiliará na compreensão da rota de contaminação do coronavírus pelo ar, o que inclui sua geração, a distância de propagação, as quantidades do vírus e meios de evitar o contágio.

Por Luíza França

Fonte: UFMG

Pressão para retornos presenciais aumenta

O Senado já se prepara para o retorno do trabalho presencial. Apesar da elevação da curva de contaminação do coronavirus, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendendo a pressões de parlamentares, concordou que o trabalho remoto está garantido até 15 de junho e depois a situação será reavaliada. No Judiciário, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, decidiu que o restabelecimento das atividades presenciais, em etapa preliminar, “poderá ocorrer a partir de 15 de junho”. No Executivo, no entanto, as regras ainda não estão claras e os servidores garantem que ainda não é a hora de abandonar o trabalho remoto. 

Alguns ministérios (Turismo e Cidadania) já convocaram os funcionários desde meados de maio, o que foi alvo de ações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, contestando a iniciativa e exigindo que a União providencie os cuidados necessários ao retorno do funcionalismo, em obediência às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras. “Há rumores que virá um ato do Ministério da Economia definindo normas. Mas ainda não aconteceu. Estamos na expectativa”, contou Larissa Benevides, sócia do Torreão Braz Advogados e advogada de sindicatos de servidores. 

Ela diz, ainda, que a administração pública pode ser responsabilizada “por omissão genérica”.  “Pois assumiu o risco e ignorou as orientações trazendo de forma inoportuna e não preparada dos servidores, e também pelo possível aumento do contágio e por saturar ainda mais o sistema de saúde”, diz Larissa. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) fez uma consulta aos servidores e gestores do órgão. Dos 1.117 profissionais pesquisados, 94% disseram que estão adaptadas ao trabalho remoto; 75% se sentem mais tranquilos dentro de casa, devido à pandemia; e 90% dos gestores declararam que não ter dificuldade em gerir funcionários. 

Protocolo 

“O Executivo ainda não definiu um protocolo. Não apontou, por exemplo, quantas pessoas têm comorbidades, quantas estão no grupo de risco ou como será feita a limpeza e a distribuição de equipamentos de proteção. Não é o momento de retorno. A curva de contaminação está crescendo”, lembra Paulo Lino, presidente do Sinal.  A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), diferente dos demais Poderes, não apontou uma data provável de retorno. 

Indicou apenas que “definiu um conjunto de orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)”. De acordo com o ministério, todas as Instruções Normativas a respeito do tema podem ser acessadas pelo Portal do Servidor (https://www.servidor.gov.br/assuntos/contecomigo/paginas/paginas-dos-hyperlinks/novas-regras).  “A premissa dos normativos foi proteger os grupos de risco, garantir a saúde dos servidores e manter os serviços públicos funcionando plenamente para os cidadãos”, ressalta. As INs, reforça, preserva “a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente”.

Fonte: Blog do Servidor

Partido dos Trabalhadores apresenta ao STF Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o congelamento de salários dos servidores

O Partido dos Trabalhadores apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar referente a uma parcial da Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo Governo Federal, que permitiu o congelamento de salários de servidores públicos, em razão do repasse de verbas aos Estados, Municípios e Distrito Federal em decorrência da pandemia.

A iniciativa é do deputado Rogério Correia (PT-MG) e segundo documento obtido pelo Congresso em Foco, o Partido dos Trabalhadores aponta que há inconstitucionalidade nos artigos 7º e 8º da Lei, sob dois prismas.

“Formalmente, a legislação em comento foi promulgada por votação realizada via meio eletrônico, sem o acesso da população e sem a possibilidade de participação dos interessados no processo decisório, o que viola a necessidade de participação democrática na atividade legislativa”.

O texto diz ainda que a Lei contém “vício de iniciativa por ser de autoria de parlamentar violando, dessa forma, as prerrogativas dos chefes dos Poderes ou Órgãos para a iniciativa das leis que dispõem sobre regime jurídico de seus servidores públicos”.

Ainda de acordo com a interpretação do Partido dos Trabalhadores, materialmente, existe “extrapolação de competência regulamentadora, bem como a violação à regra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos, à garantia na manutenção do valor e poder de compra e ao direito adquirido”.

Assim, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos “mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o regime jurídico dos poderes e entes da federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país”.

O Partido dos Trabalhadores pede ainda que sejam solicitadas informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado e que sejam determinada as oitivas do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Fonte: Congresso em Foco