Arquivo mensais:junho 2020

Presidente do Congresso devolve MP que permitia nomeação de reitores sem consulta às universidades

Alcolumbre apontou violação dos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal”, disse

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou em suas redes sociais que devolveu ao Poder Executivo a Medida Provisória 979/20, que permite ao ministro da Educação nomear reitores das universidades federais durante o período da pandemia sem consulta às universidades. 

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, disse ele. 

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou. 

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a MP perde a validade desde a data da edição, no último dia 9. Ou seja, nenhum ato do governo pode tomar a medida como base. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já tinha avaliado na quinta-feira (11) que a medida provisória era inconstitucional e seria devolvida ou derrubada. 

Na quarta-feira (10), durante a sessão do Plenário da Câmara, deputados de oposição pediram ao presidente do Congresso que devolvesse a MP por considerá-la inconstitucional. 

Conforme o artigo 207 da Constituição, “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. 

Outra inconstitucionalidade apontada na MP 979 é o fato de repetir em parte o teor de outra medida provisória (914/19), que perdeu a validade no último dia 2 por não ter sido votada no prazo de 120 dias. 

Segundo a Constituição, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. 

A devolução de MPs tem respaldo no Regimento Interno do Senado e já foi realizada em outros momentos. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Chamada para publicação de artigos dos TAEs

Acolhendo solicitação do nosso colega Guilherme Ribas (PPGEE), estamos divulgando a seguinte informação:

A equipe organizadora e técnica da Coletânea “Gestão pública: a visão dos técnicos administrativos em educação das universidades públicas e institutos federais (GPTAE)”,  que tem como missão ser uma equipe pluriprofissional e multiterritorial de referência nacional para o incentivo à produção e divulgação científico-tecnológica dos servidores públicos da carreira técnico-administrativa em educação no Brasil, vem informar que:


a) torna-se pública a chamada técnica para submissão e seleção de artigos dos técnicos administrativos em educação de universidades públicas (municipal, estadual e federal) e institutos federais para o 7º volume da Coletânea;
b) período de recebimento de artigos científicos: 08 de junho a 10 de julho de 2020;
c) o envio do artigo científico deverá ser realizado única e exclusivamente através do formulário https://forms.gle/sSKu7LG5QxqXJrFX7;
d) após a avaliação, feita pela equipe técnica de avaliadores de conteúdo textual, revisor de língua portuguesa e revisor de língua inglesa, serão selecionados 15 (quinze) artigos científicos (de acordo com a ordem de classificação, dentre a totalidade) para compor o 7º volume da Coletânea;
e) os textos devem se enquadrar em temas como Gestão pública nas universidades públicas e institutos federais; Gestão de pessoas nas instituições de ensino superior e equivalentes; Capacitação e qualificação de servidores das instituições de ensino superior e equivalentes; Práticas de ensino, pesquisa e extensão; Ética na gestão pública e os princípios da administração pública; Realidade das instituições federais de ensino e orçamento público; dentre outros;
f) mais informações acesse o Comunicado nº 6, de 08 de junho de 2020 e o Anexo A – Template do Artigo Científico.

O projeto é realizado por servidores Técnicos Administrativos em Educação, e neste 7º volume participam da equipe organizadora e técnica servidores de 14 instituições de 12 estados. Esta é uma ação sem fins lucrativos e serão disponibilizados o acesso gratuito aos e-books da Coletânea no nosso blog.

Todas as informações sobre a Coletânea são publicadas nos seguintes endereços eletrônicos:
I – https://taepublicaartigoselivros.wordpress.com/ (Blog)
II – https://www.facebook.com/groups/GestaopublicanavisaodosTAEs/ (Fanpage)

Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: taepublicaartigoselivros@gmail.com
Membro da equipe organizadora GPTAE 2019

Gestão Pública: a visão dos Técnicos Administrativos em Educação das Universidades Públicas e Institutos Federais
Blog: https://taepublicaartigoselivros.wordpress.com/
Grupo no Facebook: https://www.facebook.com/groups/GestaopublicanavisaodosTAEs/
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