Arquivo mensais:março 2020

Autonomia: princípio estruturante do conceito de universidade

Em artigo, reitora da UFMG afirma que um projeto de país moderno e soberano está atrelado a instituições com liberdade acadêmica

Uma universidade encontra-se entre os bens mais valiosos do povo de uma cidade, de um estado e de um país por uma variedade de motivos: é lugar no qual se forma a juventude para o exercício das profissões de que necessita a sociedade e para o aprendizado da cidadania plena como direito de todos; é espaço no qual se dá a geração de conhecimento para a humanidade, na busca do bem-estar de todos e todas, e a interação com outros saberes; é lugar para se cultivar o espírito crítico fundado no conhecimento e na liberdade de pensamento, imprescindíveis para a construção de um país soberano, mais justo, fraterno e equânime.

Este ano de 2020 tem grande significado na vida institucional e na história da UFMG: comemoraremos, em 7 de setembro, os 93 anos da Instituição e, de maneira especial, os 90 anos de autonomia da Universidade, completados em 22 de janeiro. É preciso que nos detenhamos nessa efeméride, seu significado, sua importância, lendo-a ao mesmo tempo como conquista e triunfo; é preciso também que a reverenciemos, sobretudo em um momento em que sobre a ciência recai a sombra do descrédito.

Momento mais propício não poderia haver para resgatarmos a memória de nosso primeiro Reitor, Francisco Mendes Pimentel, que, ao se referir à autonomia universitária, afirmou que a Lei Orgânica atribui à Universidade “personalidade jurídica e assegura plena autonomia administrativa e didática […] não podendo ser cúmplice passiva de tiranias”. 

À UFMG foi outorgada “autonomia administrativa, econômica e didática” durante o governo do então presidente da República Washington Luís. Denominada, à época, Universidade de Minas Gerais, a Instituição só veio a ser federalizada em 1949, mas sua autonomia, podemos dizer, foi conquistada em nascedouro, menos de três anos após sua fundação, com base nas quatro faculdades já existentes no Estado: Direito, Medicina, Odontologia, Farmácia e Engenharia. Ratificado pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária, também presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996, sempre esteve no âmago das discussões sobre as universidades modernas e de seu papel constitutivo para o Estado-nação.

As universidades modernas começaram a ser criadas, como parte do processo de invenção do mundo como hoje o conhecemos, há cerca de mil anos e, desde então, espalharam-se, não como epifenômeno, mas como elemento estruturante desse mundo. Como tantas outras instituições, a universidade gradualmente foi ganhando forma, à medida que emergiam as questões definidoras de seu papel em cada sociedade.

Bem cedo, emergiu a questão da autonomia. No desenrolar da recorrente disputa entre o poder da Igreja e o poder imperial, em 1158, um colégio de doutores, formado por docentes da Universidade de Bolonha, foi convidado pelo Imperador do Sacro Império Romano-Germânico, Frederico I, a apresentar um parecer sobre a legitimidade de sua autoridade. Esse colégio concluiu que a lei romana, cuja aplicação era confiada ao império, seria a única lei legítima. Logo depois, Frederico I promulgou a Constitutio Habita, oficialmente instituindo a universidade como o local em que a atividade intelectual deveria ocorrer livremente, sem a interferência de qualquer outro poder.

Autonomia universitária não é um adendo, um suplemento que pode ser dispensado ou revisado ao sabor de intempéries políticas e ideológicas.

Abordar a autonomia universitária na UFMG e em suas instituições coirmãs demanda o dever e o compromisso com a reflexão crítica permanente. Embora a autonomia universitária faça parte do Comentário Geral nº 13 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, universidades e instituições de fomento e pesquisa em todo o mundo têm sofrido ataques, que vão de interferências nas estruturas de gestão, asfixia financeira, bloqueio de recursos constitucionais, cerceamento da liberdade de cátedra ao silenciamento de acadêmicos, proibição de eventos, entre outras ações. O antidoto é a liberdade, que, em nossas instituições, deve se materializar sob a forma de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, como dimensões interconectadas.

Que a lembrança de 22 de janeiro 1930 nos chegue sob a luz do presente. Façamos o que Pierre Nora, historiador francês, sugere: percebamos a memória como percebemos a vida, carregada por coletivos e, nesse sentido, em permanente transformação, susceptível à dialética da lembrança e do esquecimento, vulnerável a todos os usos e manipulações, sujeita a longas latências e súbitas revitalizações.

No entanto, a ambiguidade que permeia o conceito de memória – como algo estático e dinâmico, simultaneamente – não deve recair sobre a compreensão que fazemos do princípio da autonomia universitária. Autonomia universitária não é um adendo, um suplemento que pode ser dispensado ou revisado ao sabor de intempéries políticas e ideológicas. Ela é basilar, norteadora e capaz de assegurar às universidades e instituições de ensino superior a condição de espaços para a livre discussão e manifestação do pensamento, requisito indispensável para produção de conhecimento e formação de cidadãos e cidadãs, que, por meio da educação, contribuem para edificar a vida em sociedade e fortalecer a democracia.

Do mesmo modo, se entendemos que a autonomia plena se concretiza sob três esteios – a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial – essas dimensões, inerentes e interconectadas, não podem ser, nenhuma delas, ignoradas ou relativizadas. Contudo, autonomia universitária, não resta dúvida, não é soberania. Enganam-se, é preciso salientar, aqueles que proferem que a autonomia é, no ambiente acadêmico, interpretada como soberania. Nossas instituições de ensino são públicas e prestam contas à sociedade sobre aquilo que realizamos, estão sujeitas às legislações vigentes, às determinações dos conselhos de educação e à fiscalização dos órgãos governamentais. Na UFMG, o princípio da transparência e da integridade é constitutivo do ethos institucional, assim como o é a autonomia universitária.

Sandra Regina Goulart Almeida, reitora da UFMG

Fonte e texto completo: UFMG

Governo aperta regra de capacitação de servidor para otimizar gastos

Um gasto de R$ 3,5 bilhões anuais em formação e especialização dos servidores entrou na mira do governo. A meta não é reduzir, mas sim otimizar a despesa e garantir que o investimento vai atender à demanda da administração pública em vez de se encaixar exclusivamente nos interesses do funcionário, como ocorre em alguns casos hoje.O governo criou a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e vai trabalhar num mapeamento da demanda dos órgãos por cursos e especializações. A partir daí, será elaborado um plano de ação para garantir a oferta da formação, a partir das próprias escolas de governo ou com contratação externa.

A intenção é garantir o correto direcionamento dos recursos aplicados em formação, inclusive na licença capacitação, como é chamado o período de afastamento de até 90 dias a que o servidor tem direito a cada cinco anos como efetivo.A licença pode ser utilizada para cursos variados, inclusive na modalidade à distância, mas agora seguirá critérios como carga horária mínima de 30 horas semanais e precisará estar aderente às necessidades do órgão. O cumprimento dessas exigências precisará ser comprovado em documentos.

“É um período de afastamento em que ele (servidor) mantém a remuneração, então é um investimento público que está sendo feito. Portanto, precisa estar aderente ao interesse do empregador, que é o governo federal”, diz a secretária-adjunta de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Flavia Goulart. Ela destaca que nenhuma empresa do setor privado admite pagar salários para um funcionário estudar algo que não tenha relação com seu trabalho.

Antes da nova política, nem sempre a formação escolhida pelo servidor era útil ao governo. Além disso, alguns órgãos não estipulavam carga horária mínima, o que abria brechas para cursos com pouca densidade de conhecimento. Há relatos de funcionários que aproveitavam a licença para fazer cursos de idiomas, o que, segundo Flavia, nem sempre é essencial à função exercida por ele. Há ainda histórias de quem se afastou para estudar e foi flagrado em viagens no exterior. “A maior parte dos servidores não faz isso, mas tem algumas pessoas que abusam”, diz a secretária-adjunta.

Segundo ela, o objetivo da política é garantir a correta aplicação do recurso. Por ano, o governo gasta cerca de R$ 2 bilhões em remunerações de servidores que se afastam para cursar mestrado ou doutorado (a partir de uma seleção interna que agora seguirá regras padronizadas) e mais R$ 1,5 bilhão em licenças para capacitação, contratação de cursos e gratificações para funcionários públicos que dão aulas.

“A gente quer ter certeza de que cada real que está aí dentro seja investido da melhor forma possível, para que o cidadão seja bem atendido e o servidor se sinta preparado e apto para fazer o melhor serviço possível”, diz.

Além dos desvios entre os próprios servidores, o governo identificou que o gasto muito pulverizado em qualificação acaba prejudicando o planejamento. Muitos órgãos contratam o mesmo tipo de formação (gestão de pessoas ou ética, por exemplo) com preços e qualidades variados, enquanto alguma das quase 30 escolas de governo poderia ofertá-lo a um custo menor se houvesse um plano estratégico para a área. “Nunca conseguimos ter uma visão de toda a demanda por capacitação”, afirma a secretária.

Fonte: Uol

União perdeu 31 mil servidores em 2019, maior número em 20 anos

O funcionalismo público federal perdeu no último ano 31 mil servidores. O número é o maior em 20 anos, segundo o Ministério da Economia. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (04/03). O número contabiliza os funcionários contratados por meio de concurso público e pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O funcionalismo público e o custo ao estado é alvo de atenção no governo, que ensaia uma reforma administrativa.Ao comentar os números do Produto Interno Bruto (PIB), que ficou abaixo das expectativas do governo, o Ministério da Economia enfatizou que essa é a maior retração da força de trabalho do governo em mais de duas décadas e um indicador que confirma a “consolidação fiscal”.

Os dados levavam em conta as perdas até outubro, quando 9.784 pessoas haviam sido contratadas. Paralelamente a isso, o funcionalismo teve 33.848 aposentadorias concedidas.

O cálculo foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE), que já apontava o índice como o maior em quase duas décadas.Segundo a entidade, o serviço público contou com um grande número de pedidos de aposentadoria devido à tramitação da reforma da Previdência.

Mudanças

O governo federal planeja uma série de mudanças no funcionalismo. Um dos exemplos são os decretos que extinguiram mais de 60 mil cargos obsoletos. Ainda no primeiro semestre, a União planeja nova rodada de cortes.

Prioridade no Ministério da Economia é mandar a reforma administrativa ao Congresso. Contudo, a disputa pelo orçamento adiou o projeto.  A proposta do governo se arrasta desde o ano passado, sem uma definição formal.

Perícia para servidores públicos federais será a mesma de segurados do INSS

Servidores públicos federais afastados de suas atividades por motivos de saúde passarão a ser alvo da mesma perícia que avalia as condições dos segurados do INSS. A mudança está prevista em Medida Provisória editada nesta segunda-feira (2), pelo governo federal.

Até hoje, servidores contavam com um departamento específico responsável pelas perícias do governo federal, distinto daquele que cuida das análises do INSS. A Perícia Médica Federal agora vai assumir a avaliação médica do servidor público federal, passando a ter os mesmos modelos e procedimentos aplicados aos segurados do INSS, informou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a expectativa é que uma parte dos servidores afastados retomem suas atividades.

fonte: Uol