Arquivo diários:09/03/2020

Base do SINDIFES levará proposta de greve, por tempo indeterminado, a partir de 18 de Março para plenária da FASUBRA

Em Assembleia, na manhã desta quarta-feira, dia 4, a Base do SINDIFES (UFMG) aprovou que os delegados que representarão a Categoria na Plenária da FASUBRA levem a proposta de deflagração de Greve, por tempo indeterminado, a partir do dia 18 de Março para ser debatida com as demais bases que estarão na Plenária. A Categoria ainda deliberou que todos os delegados eleitos devem defender o posicionamento em relação à Greve, seguindo a deliberação da Assembleia. 

No entendimento da Categoria, é preciso barrar os ataques do governo Bolsonaro aos Servidores e Serviços Públicos e o enfrentamento é o único meio de garantir as conquistas e reivindicar melhores condições. Para a coordenadora geral do SINDIFES, Cristina del Papa, “os Técnico-Administrativos em Educação não podem ficar parados assistindo o governo acabar com as políticas públicas e destruir os serviços públicos. É preciso demonstrarmos para a população os impactos dessa política nefasta de retirada de direitos”. 

Outro ponto é que a reforma administrativa está sendo feita por meio de portarias, instruções normativas, ofícios e medidas provisórias. A última medida foi o ofício do MEC Nº 008/2020 que tenta congelar os direitos trabalhistas (promoções e progressões, adicionais ocupacionais, auxílios e demais benefícios) dos servidores públicos.

Com o movimento grevista a Categoria acredita que pode abrir espaço para uma negociação efetiva da pauta de reivindicações e de articulação com o Congresso que votará a reforma administrativa. “Temos exemplos de greves bem sucedidas como a da Petrobrás; Correios; Casa da Moeda; DataPrev. Se queremos mudar o que está acontecendo, os trabalhadores e trabalhadoras da Educação precisam reagir”, afirma Cristina.

Federação se reúne com ministro da Educação

A FASUBRA se reuniu com o ministro da Educação no dia 27 de fevereiro e questionou a demora para a resposta dos ofícios protocolados para a abertura de negociações. O ministro não respondeu os questionamentos e disse que a pauta é muito extensa e que iria discutir apenas três itens. Também ironizou parte da pauta e disse que não aceita discussão sobre Democracia nas Universidades. O ministro não deu perspectiva de negociação. Por fim, ficou marcado uma nova reunião entre os dias 16 e 20 de março.

No dia 18 de março, uma Greve Geral, em Defesa dos Serviços Públicos, Empregos, Direitos e Democracia, está sendo convocada nacionalmente. Nesta data, serão realizados atos em todas as capitais e principais cidades. 

Assembleia Estatutária no dia 12 de Março

Na próxima quinta-feira, dia 12, será realizada Assembleia Sindical Estatutária, às 9h, no Auditório da Reitora da UFMG, que dará continuidade ao processo eleitoral do SINDIFES para o Triênio 2020/2023. Também irá aprovar a prestação de contas da atual direção e o regimento dos Núcleos de Base. 

Esta Assembleia ainda avaliará a proposta de acordo da Justiça Federal para o recebimento do 1/3 do PSS cobrado sobre as férias com deságio de 10% sobre os valores a serem recebidos. O acordo irá acelerar os trâmites, agilizando o pagamento aos integrantes do processo.

Encaminhamentos:

  • Aprovado que o SINDIFES leve como proposta a indicação do dia 18 de março para deflagração de Greve Nacional, por tempo indeterminado, para discussão na Plenária Estatutária da FASUBRA;
  • Todos os delegados eleitos pela Assembleia são obrigados a defenderem e votarem a favor do encaminhamento de Greve aprovado nesta Assembleia;
  • A Base do SINDIFES irá encaminhar um documento a FASUBRA orientando que solicite ao ministro da Educação a indicação de quais os pontos de pauta são prioritários para a negociação. A intenção é impedir que ele desqualifique, mais uma vez, a pauta e não se esquive de avançar nas negociações;
  • O SINDIFES fará um documento convocando as demais entidades da base da FASUBRA a aprovarem o indicativo de Greve, por tempo indeterminado, no dia 18 de março;
  • O SINDIFES e a ASSUFEMG farão uma carta aberta contra os ataques do governo Bolsonaro aos Servidores Públicos e a Educação. Serão convidados a construir esta carta a APUBH, DCE-UFMG e demais entidades representativas do CEFET-MG, UFVJM e IFMG.
  • Resultado da eleição de Delegados: Chapa 1 (Unir), 44 votos; Chapa 2 (CTB), 12 votos; Chapa 3, 9 votos; e Chapa 4 (Ressignificar), 9 votos.

Fonte: Sindifes

Autonomia: princípio estruturante do conceito de universidade

Em artigo, reitora da UFMG afirma que um projeto de país moderno e soberano está atrelado a instituições com liberdade acadêmica

Uma universidade encontra-se entre os bens mais valiosos do povo de uma cidade, de um estado e de um país por uma variedade de motivos: é lugar no qual se forma a juventude para o exercício das profissões de que necessita a sociedade e para o aprendizado da cidadania plena como direito de todos; é espaço no qual se dá a geração de conhecimento para a humanidade, na busca do bem-estar de todos e todas, e a interação com outros saberes; é lugar para se cultivar o espírito crítico fundado no conhecimento e na liberdade de pensamento, imprescindíveis para a construção de um país soberano, mais justo, fraterno e equânime.

Este ano de 2020 tem grande significado na vida institucional e na história da UFMG: comemoraremos, em 7 de setembro, os 93 anos da Instituição e, de maneira especial, os 90 anos de autonomia da Universidade, completados em 22 de janeiro. É preciso que nos detenhamos nessa efeméride, seu significado, sua importância, lendo-a ao mesmo tempo como conquista e triunfo; é preciso também que a reverenciemos, sobretudo em um momento em que sobre a ciência recai a sombra do descrédito.

Momento mais propício não poderia haver para resgatarmos a memória de nosso primeiro Reitor, Francisco Mendes Pimentel, que, ao se referir à autonomia universitária, afirmou que a Lei Orgânica atribui à Universidade “personalidade jurídica e assegura plena autonomia administrativa e didática […] não podendo ser cúmplice passiva de tiranias”. 

À UFMG foi outorgada “autonomia administrativa, econômica e didática” durante o governo do então presidente da República Washington Luís. Denominada, à época, Universidade de Minas Gerais, a Instituição só veio a ser federalizada em 1949, mas sua autonomia, podemos dizer, foi conquistada em nascedouro, menos de três anos após sua fundação, com base nas quatro faculdades já existentes no Estado: Direito, Medicina, Odontologia, Farmácia e Engenharia. Ratificado pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária, também presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996, sempre esteve no âmago das discussões sobre as universidades modernas e de seu papel constitutivo para o Estado-nação.

As universidades modernas começaram a ser criadas, como parte do processo de invenção do mundo como hoje o conhecemos, há cerca de mil anos e, desde então, espalharam-se, não como epifenômeno, mas como elemento estruturante desse mundo. Como tantas outras instituições, a universidade gradualmente foi ganhando forma, à medida que emergiam as questões definidoras de seu papel em cada sociedade.

Bem cedo, emergiu a questão da autonomia. No desenrolar da recorrente disputa entre o poder da Igreja e o poder imperial, em 1158, um colégio de doutores, formado por docentes da Universidade de Bolonha, foi convidado pelo Imperador do Sacro Império Romano-Germânico, Frederico I, a apresentar um parecer sobre a legitimidade de sua autoridade. Esse colégio concluiu que a lei romana, cuja aplicação era confiada ao império, seria a única lei legítima. Logo depois, Frederico I promulgou a Constitutio Habita, oficialmente instituindo a universidade como o local em que a atividade intelectual deveria ocorrer livremente, sem a interferência de qualquer outro poder.

Autonomia universitária não é um adendo, um suplemento que pode ser dispensado ou revisado ao sabor de intempéries políticas e ideológicas.

Abordar a autonomia universitária na UFMG e em suas instituições coirmãs demanda o dever e o compromisso com a reflexão crítica permanente. Embora a autonomia universitária faça parte do Comentário Geral nº 13 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, universidades e instituições de fomento e pesquisa em todo o mundo têm sofrido ataques, que vão de interferências nas estruturas de gestão, asfixia financeira, bloqueio de recursos constitucionais, cerceamento da liberdade de cátedra ao silenciamento de acadêmicos, proibição de eventos, entre outras ações. O antidoto é a liberdade, que, em nossas instituições, deve se materializar sob a forma de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, como dimensões interconectadas.

Que a lembrança de 22 de janeiro 1930 nos chegue sob a luz do presente. Façamos o que Pierre Nora, historiador francês, sugere: percebamos a memória como percebemos a vida, carregada por coletivos e, nesse sentido, em permanente transformação, susceptível à dialética da lembrança e do esquecimento, vulnerável a todos os usos e manipulações, sujeita a longas latências e súbitas revitalizações.

No entanto, a ambiguidade que permeia o conceito de memória – como algo estático e dinâmico, simultaneamente – não deve recair sobre a compreensão que fazemos do princípio da autonomia universitária. Autonomia universitária não é um adendo, um suplemento que pode ser dispensado ou revisado ao sabor de intempéries políticas e ideológicas. Ela é basilar, norteadora e capaz de assegurar às universidades e instituições de ensino superior a condição de espaços para a livre discussão e manifestação do pensamento, requisito indispensável para produção de conhecimento e formação de cidadãos e cidadãs, que, por meio da educação, contribuem para edificar a vida em sociedade e fortalecer a democracia.

Do mesmo modo, se entendemos que a autonomia plena se concretiza sob três esteios – a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial – essas dimensões, inerentes e interconectadas, não podem ser, nenhuma delas, ignoradas ou relativizadas. Contudo, autonomia universitária, não resta dúvida, não é soberania. Enganam-se, é preciso salientar, aqueles que proferem que a autonomia é, no ambiente acadêmico, interpretada como soberania. Nossas instituições de ensino são públicas e prestam contas à sociedade sobre aquilo que realizamos, estão sujeitas às legislações vigentes, às determinações dos conselhos de educação e à fiscalização dos órgãos governamentais. Na UFMG, o princípio da transparência e da integridade é constitutivo do ethos institucional, assim como o é a autonomia universitária.

Sandra Regina Goulart Almeida, reitora da UFMG

Fonte e texto completo: UFMG