Arquivo diários:27/11/2015

DAP suspende atendimento no dia 30/11/2015

Informamos que no dia 30 de novembro de 2015 não haverá atendimento  externo no Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria  de Recursos Humanos, devido à realização de uma reunião de trabalho para  avaliação das atividades desenvolvidas no ano de 2015.

Nesse dia, a Secretária da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, Sra. Mirtes  Terezinha Campos, registrará as demandas para esse Departamento no ramal  4113.

Esclarecimentos sobre adicionais por atividades especiais em alterações de localização de exercício

Acolhendo sugestão de nossa colega Eliane (Seção de Pessoal), estamos divulgando correspondência eletrônica encaminhada pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP), ref. ao pagamento de adicionais:

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Senhores Chefes,

Dentre outros critérios, a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 6/2013 dispõe que a concessão de adicionais por atividades especiais deve considerar a localização de exercício dos servidores. S

endo assim, sempre que houver comando de alteração de localização de exercício no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), o adicional é suspenso automaticamente, independentemente de qualquer providência do Departamento de Administração de Pessoal (DAP). A reativação do benefício somente seria possível após avaliação técnica pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST).

Por esse motivo, esclarecemos e orientamos sobre os procedimentos vigentes que devem ser observados pelos servidores e pelas Seções de Pessoal:

– Todas as alterações de localização de exercício de servidores devem ser registradas nos assentamentos funcionais:       

* As remoções entre Unidades/Órgãos;      

* As alterações de local de trabalho por motivo de exercício de chefia;      

* As remoções internas, entre setores da própria Unidade/Órgão. 

– As remoções entre Unidades/Órgãos e as alterações de local de trabalho por motivo de exercício de chefia são formalizadas através dos processos administrativos correspondentes. 

– Entretanto, as remoções internas, entre setores das próprias Unidades/Órgãos, são registradas quando do recebimento pela DCAD da via original da Portaria de Remoção pela Diretoria da Unidade/Órgão, em que se identifique o servidor interessado, o setor de origem, o setor de destino e a data de vigência da remoção. Daí a indispensabilidade de envio à DCAD dessas portarias, para comporem os assentamentos funcionais dos servidores.

– Sempre que houver alteração da localização de exercício do servidor no SIAPE, seja por motivo de remoção interna ou externa ao Órgão/Unidade, seja por motivo de designação para função de chefia em Unidade Organizacional distinta, os adicionais por atividades especiais são suspensos automaticamente desde a data da alteração;

– Na data em que se der o exercício em seu novo local de trabalho, caso persistam as condições ensejadoras de percepção de adicional por atividades especiais, o servidor deverá instruir junto à Seção de Pessoal novo processo administrativo, de requerimento do benefício correspondente; –

Ressaltamos que o as concessões dos adicionais se dão a partir da data de requerimento. Por esse motivo, para que não haja prejuízo aos interessados, os novos requerimentos devem ser instruídos no primeiro dia de exercício no novo local de trabalho;

– Quando do comando da alteração de localização de exercício no SIAPE, a Divisão de Cadastro (DCAD/DAP) enviará comunicado eletrônico à Seção de Pessoal envolvida, reiterando a suspensão do adicional e a necessidade de instrução de novo processo. Entretanto, considerando os períodos de tramitação de processos/documentos, essa comunicação invariavelmente será providenciada em data posterior ao exercício do servidor no novo local de trabalho. Daí a importância de que todos os servidores nessa situação sejam devidamente orientados a requerer o benefício no primeiro dia de exercício no novo local.

Vide os dispositivos disponíveis no site da PRORH:

– Compilação de normas sobre a matéria: 

* Adicional de Insalubridade: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2015/10/ain.pdf      *

Adicional de Irradiação Ionizante: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2014/02/aii.pdf      

* Adicional de Periculosidade: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2014/02/ape.pdf

– Formulário SAT 001: https://www.ufmg.br/prorh/formulario-2/?formulario=requerimento-de-adicional-de-insalubridade-periculosidade-gratificacao-de-raios-x-ou-irradiacao-ionizante
Atenciosamente, Igor Roney Nunes Administrador Subcoordenador da ASST/DAP SIAPE: 2901257 UFMG: 266213 Assessoria do Departamento de Administração de Pessoal – UFMG Tel.: (31) 3409-4326 e 3409-4327   Fax: (31) 3409-4330 E-mail: ass@dap.ufmg.br

 

 

MP da reforma administrativa deve ser votada na próxima semana

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República, adiou para a próxima terça-feira (1) a discussão do relatório do senador Donizeti Nogueira (PT-TO). O relatório foi apresentado na última quarta-feira (25).

A medida provisória integra o conjunto de ações do pacote fiscal, com o qual o Executivo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superavit primário. A previsão é que essa reorganização gere uma redução anual de R$ 200 milhões aos cofres públicos.

Após analisar 60 emendas de parlamentares à MP, Nogueira fez mudanças pontuais no texto original. Foram mantidas a fusão entre os ministérios do Trabalho e Previdência Social e a extinção do ministério da Pesca e Aquicultura, cujas funções serão transferidas para o Ministério da Agricultura.

A reunião está marcada para 15 horas, na ala Senador Nilo Coelho, plenário 2, no Senado Federal.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/500820-MP-DA-REFORMA-ADMINISTRATIVA-DEVE-SER-VOTADA-NA-PROXIMA-SEMANA.html)

Saiba mais sobre a previdência complementar para servidores públicos

Com a sanção da Lei nº 13.183, os servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações que tenham sido empossados ou venham a ingressar em cargo público do Poder Executivo Federal (com remuneração superior ao limite estabelecido pelo teto do INSS de R$ 4.663,75), a partir do dia 04 de fevereiro de 2013, serão inscritos automaticamente no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.

É o que estabelece a Orientação Normativa (ON) nº 9, de 19 de novembro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública, vinculada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). A orientação, publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro, contempla os servidores públicos atendidos pelo regime de previdência complementar, discorrido na Lei nº 12.618, de 2012.

Mesmo com a adesão automática, a escolha por permanecer no plano, ou não, continua sendo facultativa. Ou seja, a inscrição automática será efetivada no dia 1º de janeiro de 2016, data em que será iniciada a contagem do prazo para a apresentação do requerimento de desistência.

O servidor que permanecer inscrito será classificado como Participante Ativo Normal. Enquanto participante, ele optará pela alíquota de contribuição e regime de tributação mais adequados ao seu perfil. Esses dados devem ser confirmados no portal da Funpresp, por meio da Sala do Participante, um espaço exclusivo disponível para o participante do plano previdenciário.

À princípio, a alíquota de contribuição de 8,5% e o regime regressivo de tributação serão assinalados automaticamente. Posteriormente, o participante deverá confirmar suas escolhas.

Não efetivação da inscrição automática e desistência

Caso o servidor não tenha interesse em contribuir para sua poupança previdenciária com o benefício da paridade do patrocinador (Órgão Público Federal), ele poderá se manifestar até o dia 31 de dezembro de 2015 para que sua inscrição não seja efetivada. Conforme orientação da ON, esta manifestação deve ser feita no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

Após o dia 1º de janeiro de 2016, quando as inscrições automáticas já estiverem concluídas, o servidor já terá se tornado um participante. Se ainda não for de seu interesse permanecer no plano, essa situação se configurará em desistência. Esse pedido de desistência poderá ser feito à Funpresp em um prazo de até 90 dias, contado da data de inscrição.

A análise e processamento do pedido de desistência é de competência da Funpresp-Exe. Solicitado dentro do prazo de 90 dias, a Fundação devolverá integralmente o valor das contribuições feitas ao plano, inclusive aquelas descontadas em folha de pagamento, em um prazo de até sessenta dias corrigidos Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores aplicados pelo órgão patrocinador também serão estornados à respectiva Unidade Pagadora.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2015/11/saiba-mais-sobre-previdencia.html)