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Encerramento do prazo para opção pelo regime de previdência complementar – Medida Provisória n° 853/2018, convertida na Lei nº 13.809, de 2019

Divulgamos abaixo a mensagem enviada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Informamos que o prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar – RPC se encerra às 23h59min do dia 29 de março de 2019. Podem optar pelo RPC, os servidores que ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo Federal antes de 04 de fevereiro de 2013, sendo uma decisão de caráter irrevogável e irretratável.

Para formalizar a opção, o servidor deve acessar o módulo específico na página do SIGEPE SERVIDOR, pelo endereço eletrônico www.servidor.gov.br, no menu Previdência, e em seguida “Optar por Vinculação ao RPC”. O SIGEPE ficará indisponível para a migração no período entre às 18hs do dia 15/03 e às 07hs do dia 25/03/2019, quando é processada a folha de pagamento do Poder Executivo Federal.

Os pedidos de migração que ocorrem no período de 25 a 29/03/2019 surtirão efeitos somente na folha de pagamento do mês de abril/2019.

Atenciosamente,
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
Ministério da Economia

Saiba mais sobre a previdência complementar para servidores públicos

Com a sanção da Lei nº 13.183, os servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações que tenham sido empossados ou venham a ingressar em cargo público do Poder Executivo Federal (com remuneração superior ao limite estabelecido pelo teto do INSS de R$ 4.663,75), a partir do dia 04 de fevereiro de 2013, serão inscritos automaticamente no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.

É o que estabelece a Orientação Normativa (ON) nº 9, de 19 de novembro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública, vinculada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). A orientação, publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro, contempla os servidores públicos atendidos pelo regime de previdência complementar, discorrido na Lei nº 12.618, de 2012.

Mesmo com a adesão automática, a escolha por permanecer no plano, ou não, continua sendo facultativa. Ou seja, a inscrição automática será efetivada no dia 1º de janeiro de 2016, data em que será iniciada a contagem do prazo para a apresentação do requerimento de desistência.

O servidor que permanecer inscrito será classificado como Participante Ativo Normal. Enquanto participante, ele optará pela alíquota de contribuição e regime de tributação mais adequados ao seu perfil. Esses dados devem ser confirmados no portal da Funpresp, por meio da Sala do Participante, um espaço exclusivo disponível para o participante do plano previdenciário.

À princípio, a alíquota de contribuição de 8,5% e o regime regressivo de tributação serão assinalados automaticamente. Posteriormente, o participante deverá confirmar suas escolhas.

Não efetivação da inscrição automática e desistência

Caso o servidor não tenha interesse em contribuir para sua poupança previdenciária com o benefício da paridade do patrocinador (Órgão Público Federal), ele poderá se manifestar até o dia 31 de dezembro de 2015 para que sua inscrição não seja efetivada. Conforme orientação da ON, esta manifestação deve ser feita no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

Após o dia 1º de janeiro de 2016, quando as inscrições automáticas já estiverem concluídas, o servidor já terá se tornado um participante. Se ainda não for de seu interesse permanecer no plano, essa situação se configurará em desistência. Esse pedido de desistência poderá ser feito à Funpresp em um prazo de até 90 dias, contado da data de inscrição.

A análise e processamento do pedido de desistência é de competência da Funpresp-Exe. Solicitado dentro do prazo de 90 dias, a Fundação devolverá integralmente o valor das contribuições feitas ao plano, inclusive aquelas descontadas em folha de pagamento, em um prazo de até sessenta dias corrigidos Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores aplicados pelo órgão patrocinador também serão estornados à respectiva Unidade Pagadora.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2015/11/saiba-mais-sobre-previdencia.html)