Esclarecimentos sobre adicionais por atividades especiais em alterações de localização de exercício

Acolhendo sugestão de nossa colega Eliane (Seção de Pessoal), estamos divulgando correspondência eletrônica encaminhada pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP), ref. ao pagamento de adicionais:

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Senhores Chefes,

Dentre outros critérios, a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 6/2013 dispõe que a concessão de adicionais por atividades especiais deve considerar a localização de exercício dos servidores. S

endo assim, sempre que houver comando de alteração de localização de exercício no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), o adicional é suspenso automaticamente, independentemente de qualquer providência do Departamento de Administração de Pessoal (DAP). A reativação do benefício somente seria possível após avaliação técnica pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST).

Por esse motivo, esclarecemos e orientamos sobre os procedimentos vigentes que devem ser observados pelos servidores e pelas Seções de Pessoal:

– Todas as alterações de localização de exercício de servidores devem ser registradas nos assentamentos funcionais:       

* As remoções entre Unidades/Órgãos;      

* As alterações de local de trabalho por motivo de exercício de chefia;      

* As remoções internas, entre setores da própria Unidade/Órgão. 

– As remoções entre Unidades/Órgãos e as alterações de local de trabalho por motivo de exercício de chefia são formalizadas através dos processos administrativos correspondentes. 

– Entretanto, as remoções internas, entre setores das próprias Unidades/Órgãos, são registradas quando do recebimento pela DCAD da via original da Portaria de Remoção pela Diretoria da Unidade/Órgão, em que se identifique o servidor interessado, o setor de origem, o setor de destino e a data de vigência da remoção. Daí a indispensabilidade de envio à DCAD dessas portarias, para comporem os assentamentos funcionais dos servidores.

– Sempre que houver alteração da localização de exercício do servidor no SIAPE, seja por motivo de remoção interna ou externa ao Órgão/Unidade, seja por motivo de designação para função de chefia em Unidade Organizacional distinta, os adicionais por atividades especiais são suspensos automaticamente desde a data da alteração;

– Na data em que se der o exercício em seu novo local de trabalho, caso persistam as condições ensejadoras de percepção de adicional por atividades especiais, o servidor deverá instruir junto à Seção de Pessoal novo processo administrativo, de requerimento do benefício correspondente; –

Ressaltamos que o as concessões dos adicionais se dão a partir da data de requerimento. Por esse motivo, para que não haja prejuízo aos interessados, os novos requerimentos devem ser instruídos no primeiro dia de exercício no novo local de trabalho;

– Quando do comando da alteração de localização de exercício no SIAPE, a Divisão de Cadastro (DCAD/DAP) enviará comunicado eletrônico à Seção de Pessoal envolvida, reiterando a suspensão do adicional e a necessidade de instrução de novo processo. Entretanto, considerando os períodos de tramitação de processos/documentos, essa comunicação invariavelmente será providenciada em data posterior ao exercício do servidor no novo local de trabalho. Daí a importância de que todos os servidores nessa situação sejam devidamente orientados a requerer o benefício no primeiro dia de exercício no novo local.

Vide os dispositivos disponíveis no site da PRORH:

– Compilação de normas sobre a matéria: 

* Adicional de Insalubridade: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2015/10/ain.pdf      *

Adicional de Irradiação Ionizante: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2014/02/aii.pdf      

* Adicional de Periculosidade: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2014/02/ape.pdf

– Formulário SAT 001: https://www.ufmg.br/prorh/formulario-2/?formulario=requerimento-de-adicional-de-insalubridade-periculosidade-gratificacao-de-raios-x-ou-irradiacao-ionizante
Atenciosamente, Igor Roney Nunes Administrador Subcoordenador da ASST/DAP SIAPE: 2901257 UFMG: 266213 Assessoria do Departamento de Administração de Pessoal – UFMG Tel.: (31) 3409-4326 e 3409-4327   Fax: (31) 3409-4330 E-mail: ass@dap.ufmg.br

 

 

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