Arquivo diários:12/02/2016

Correios abre vagas para jovem aprendiz em todo o país

Quase quatro mil vagas e mais cadastro reserva serão ofertadas no Programa Jovem Aprendiz dos Correios para este ano. As inscrições são gratuitas e somente pela Internet, no site dos Correios, entre os dias 25 de fevereiro e 13 de março.

Para participar, o candidato deverá ter entre 15 e 22 anos completos, exceto se pessoa com deficiência; estar matriculado na escola e cursando, no mínimo, o 9º ano do ensino fundamental.

A seleção será simplificada, por meio da comprovação de requisitos referentes à renda familiar, aprovação escolar, série atual e participação em projetos sociais, a partir de uma pontuação detalhada no edital. O Jovem Aprendiz terá direito a jornada de aprendizagem de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias; curso de aprendizagem de assistente administrativo; salário de R$ 413,33; vale transporte e vale refeição ou alimentação.

Jovem Aprendiz – Criado em 2010, o programa tem como objetivo o desenvolvimento de jovens por meio da educação técnico-profissional, do estímulo à prática da cidadania e de valores éticos, contribuindo com a preparação para o mundo do trabalho.

jovemaprendizCorreios

(Notícia extraída dos seguintes endereços: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/correios-abre-vagas-para-jovem-aprendiz-em-todo-o-pais/ e http://blog.correios.com.br/correios/?p=15203)

Liminar isenta paciente com câncer do imposto de renda

tratamento de cancer

A liminar foi concedida pela 20ª Vara Federal e, na decisão, o juiz se baseou em um laudo do médico do paciente, conforme pede a Lei 9.250/1995. O magistrado também levou em consideração a Lei 7.713/1998 que, no Artigo 6º, discrimina como isentos do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por pessoa física com neoplasia maligna, partindo da suposição de que os pacientes precisam realizar gastos extraordinários com tratamento e controle.

“A Justiça Brasileira já conta com muitas normas que preveem um tratamento diferenciado para pessoas com câncer, como a aposentadoria antecipada e a isenção de tributos”, aponta Robinson Neves Filho, advogado e um dos sócios majoritários do escritório Gontijo Neves Advogados, localizado em Brasília. “É necessário fazer com que os direitos desses pacientes sejam cumpridos, de maneira que eles possam enfrentar a doença com mais qualidade de vida”, conclui.

Receber o diagnóstico de um câncer não é nada fácil e, para muitos pacientes, além da maratona de exames e tratamentos, ainda há um desafio extra. São muitos os que buscam a Justiça para tentar a isenção do Imposto de Renda, benefício garantido por lei a aposentados e pensionistas com câncer desde 1988. Recentemente, o escritório Gontijo Neves Advogados surpreendeu ao conseguir uma liminar que garantiu esse direito a um paciente ainda na ativa, acrescentando mais um caso resolvido a uma lista longa de sucessos.

Sobre o escritório Gontijo Neves Advogados – Sociedade civil formada por profissionais de advocacia, sucessora do escritório fundado em 1960 pelo advogado e juiz trabalhista Paulo César Gontijo, é comandada pelos sócios Cristiana Rodrigues Gontijo, sócia majoritária, Robinson Neves Filho, sócio majoritário, Giselle Esteves Fleury, Leonardo Santana Caldas e Hélio Puget Monteiro. Desenvolve trabalhos em todas as instâncias de jurisdição, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, e atua nas diversas áreas do Direito, como administrativa, cível, constitucional, arbitragem e mediação, trabalhista, previdenciária, propriedade intelectual e família. O escritório também é especializado em instância revisional, com forte atuação perante os Tribunais Superiores da Justiça Brasileira.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/liminar-isenta-paciente-com-cancer-do-imposto-de-renda/)

Serviços de telefonia no campus Pampulha serão desligados neste sábado

Das 8h às 18h deste sábado, dia 13, os serviços de telefonia fixa no campus Pampulha serão desligados para a conclusão dos trabalhos de reinstalação e reconfiguração do sistema da central telefônica, que receberá novos equipamentos.

Segundo o diretor de Tecnologia da Informação da UFMG, professor Diógenes da Silva Jr, as atividades afetarão todas as unidades e órgãos do campus Pampulha. Os trabalhos de modernização da central telefônica começaram no fim do ano passado.

(Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.ufmg.br/online/arquivos/042070.shtml)

DECISÃO: Mantida condenação de policial rodoviário federal que subtraiu cheque de vítima de trânsito

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um agente da polícia federal, ora parte ré, e do Ministério Público Federal (MPF), mantendo a sentença proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Goiás que condenou o policial pelo crime de Peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, aplicando as penas de um ano de reclusão e de cinco dias-multa no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.

Conforme consta dos autos, o réu foi atender a um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia 153, no município de Piracanjuba (GO), onde a vítima do acidente, motorista de um caminhão, veio a óbito. Dentre os pertences do falecido, encontrava-se um cheque no valor de R$ 2.000,00, que não foi repassado ao proprietário do caminhão na entrega dos objetos pessoais da vítima. O cheque foi depositado na conta corrente cujo titular é o próprio policial que atendeu à ocorrência.

Nas alegações recursais, a parte ré pleiteia sua absolvição, alegando a atipicidade da conduta pela inexistência de dolo, e o afastamento da sua condenação ao pagamento das custas processuais em razão de sua hipossuficiência. O MPF requereu a majoração da pena, a manutenção da pena privativa de liberdade e a perda do cargo público como efeito da condenação.

O Colegiado rejeitou as argumentações trazidas pelo réu. A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu estarem demonstradas a materialidade e a autoria por meio do boletim de acidente de trânsito, do cheque e do testemunho da emitente do cheque.

Sustenta a magistrada que o recorrente não negou o depósito do cheque em sua conta corrente, somente justificou “dizendo que somente depositou em sua conta porque não conseguiu localizar a emitente do cheque”. Sendo assim, incontestável a existência da infração penal, devendo o réu ser devidamente responsabilizado por sua conduta.

Quanto à aplicação da pena, a desembargadora sustentou que “o magistrado a quo corretamente reconheceu a incidência da causa de diminuição de pena do art. 16 do CP (arrependimento posterior), tornando-a definitiva em um ano de reclusão e cinco dias-multa”, e que a pena de perda do cargo já ocorreu, vez que consta dos autos sua demissão do serviço público.

Assim, a Turma, por unanimidade, manteve os demais termos da condenação.

Processo nº: 0014326-24.2010.4.01.3500/GO
Data de julgamento: 29/09/2015
Data de publicação:  06/10/2015

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mantida-condenacao-de-policial-rodoviario-federal-que-subtraiu-cheque-de-vitima-de-transito.htm)