Arquivo diários:30/10/2020

Estabilidade no serviço público pode acabar em 2021

Há chances de a reforma administrativa ser votada no primeiro semestre do ano que vem; Maia articula para que PEC seja juntada a outra proposta

A reforma administrativa, que muda o RH do país e extingue a estabilidade de futuros servidores, pode sair do papel em 2021. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), articula medidas para tornar esse cenário viável. Como já havia sinalizado nas últimas semanas, o parlamentar deve juntar a PEC 32 (da reforma) em uma outra proposta já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A ideia é, com isso, levar o projeto direto para uma comissão especial e iniciar o debate sobre o tema. E, assim, conseguir votar a reforma já no primeiro semestre do ano que vem.

Maia disse ontem que já conversou com os líderes de partidos da esquerda sobre o assunto. “Esse é um acordo que estou tentando construir, já conversei com os líderes da esquerda”, afirmou.

O presidente da Casa lembrou que, este ano, não há como votar a PEC da reestruturação do serviço público, já que existem outras propostas da pauta econômica do governo para serem votadas no plenário. “É importante isso para iniciar o debate, mas não vamos acelerá-lo”.

Emendas incluem atuais servidores e Poderes

Parlamentares favoráveis à reformulação da administração pública na União, estados e municípios já apresentaram emendas que ampliam e endurecem as regras para o funcionalismo. O deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, por exemplo, entregou sugestão para que o fim de diversos benefícios, como adicionais por tempo de serviço (triênio e quinquênio) e licença-prêmio, alcancem os atuais servidores, e não somente os futuros.

Mitraud também defende a inclusão dos membros dos Poderes Judiciário e Legislativo (magistrados e parlamentares) na PEC 32, assim como os integrantes do Ministério Público (promotores e procuradores) em todas as esferas da federação.

Fonte: O dia

Governo federal define recesso de Natal e Ano Novo

Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho

Os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano, nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020.  A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29/10). 

A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer um revezamento durante essas datas para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos. 

O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público: 

  • Para quem está trabalhando presencialmente, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;  
  • Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e   
  • Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior. 

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração. 

Fonte: Portal do Servidor