Arquivo mensais:setembro 2020

Ofertas de cursos online gratuitos ENAP

Cursos à distância oferecidos gratuitamente por instituições de ensino superior, organizações sem fins lucrativos, escolas de governo e outras plataformas

“A Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH), por meio da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
(DDP) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), estimula todos os
servidores da UFMG a buscarem a capacitação continuada por meio de cursos de curta duração
(educação não formal).
Destacamos uma nova oferta de cursos online oferecidos gratuitamente por instituições de ensino
superior, organizações sem fins lucrativos, escolas de governo e outras plataformas, com temas
vinculados à atuação no serviço público e aplicáveis à realidade universitária.
Abaixo, indicamos links de acesso para alguns desses cursos.
Servidores Técnicos-administrativos em Educação, caso pretenda usar o certificado do curso para
progressão por capacitação profissional, não se esqueça de que alguns requisitos devem ser
observados, como a carga horária mínima de 20 horas. Além disso, o certificado deve conter o nome
da instituição ofertante, a carga horária total, o conteúdo/ementa e data de início e fim. O curso deve
guardar relação direta com o ambiente organizacional do servidor, nos termos da Portaria Nº 9/2006
do Ministério da Educação.
Capacite-se!”

PRORH.

Para acessar o documento clique aqui.

Comunicado da Diretoria Geral do DAP referente aos procedimentos de registro de ponto na folha Digital COVID-19

Dando continuidade às orientações, encaminhadas por esta Diretoria do DAP/PRORH em 06/08/2020, sobre o preenchimento do formulário eletrônico de frequência (folha de ponto – COVID 19) pelos servidores, via loginminha UFMG, esclarecemos:

o lançamento dos horários relativos à jornada de trabalho cumprida deve ser feito diariamente pelo servidor;

a leitura dos lançamentos é feita pelo Sistema de Controle e Apuração de Frequência da UFMG – SISCAF diariamente;

O SISCAF apura a carga horária trabalhada no dia anterior à leitura e faz o cômputo acumulado da carga horária até então trabalhada no mês;

Lançamentos já apurados pelo SISCAF só são passíveis de alteração via autorização da seção de pessoal e antes do fechamento do mês em questão; 

A alteração do lançamento deve ser realizada pelo servidor no mesmo dia em que foi autorizada pela seção de pessoal. Caso contrário, o SISCAF fará, no dia seguinte, a mesma leitura anteriormente lançada;

No dia primeiro de cada mês, ao apurar a frequência do dia anterior, logo frequência do último dia do mês encerrado, o SISCAF faz o cômputo da carga horária total mensal do servidor. Até o segundo dia útil de cada mês a seção de pessoal deve emitir os relatórios de frequência dos servidores e encaminhar às chefias imediatas para aprovação;

Até o quarto dia útil de cada mês os relatórios de frequência dos servidores devem estar validados pela chefia imediata e direção da unidade/órgão e devolvidos à seção de pessoal;

Até o quinto dia útil de cada mês a seção de pessoal deve registrar no sistema as informações validadas nos relatórios;

Alterações posteriores apenas são possíveis mediante solicitação do diretor da unidade/órgão via ofício ao gabinete da PRORH;

A carga horária mensal apurada pelo SISCAF é extraída para registro no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPEnet. Nesse sentido, solicitando atenção aos prazos, informamos as datas limites para fechamento da frequência do mês de agosto/2020:fechamento do relatório de frequência: dia 01/09/2020;

 envio do relatório, pela Seção de Pessoal, às chefias: até 02/09/2020;validação pela chefia e diretoria da unidade e retorno à seção de pessoal: até 04/09/2020;

registro no sistema das informações validadas nos relatórios pela seção de pessoal: até 08/09/2020.
Por oportuno, ressaltamos a responsabilidade do servidor pela veracidade das informações a necessidade de atenção para o correto preenchimento da folha de ponto a fim de evitar trabalho e prejuízos financeiros desnecessários. Lembramos que a ausência ou lançamento equivocado de horários de trabalho pode gerar carga horária negativa e, consequentemente, desconto proporcional em folha. 
Destacamos ainda que na ausência de informação sobre a modalidade de trabalho à qual o servidor está submetido, esta será considerada “trabalho remoto” e haverá supressão de adicionais ocupacionais e auxílio transporte, em observância à IN 28 da SGP/ME que veda o pagamento aos servidores que não estiverem exercendo suas atividades de forma presencial.


Atenciosamente,
Saiuri Soares Muniz Vice Diretora Geral Departamento de Administração de Pessoal

Email de phishing

No dia 1/09/2020 diversos usuários receberam a mensagem abaixo. Solicitamos aos usuários que excluam a mensagem, trata-se de um email de phishing. Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você. Eles te levam a revelar informações pessoais, como senhas, email, CPF, número de contas bancárias e cartões de crédito. Isso é feito através de e-mails falsos ou direcionando você a websites(páginas) falsos. 

A Seção de Tecnologia da informação não envia email solicitando qualquer tipo de informação ou validação do usuário.

–Atenciosamente

João Paulo Azevedo MoraisTécnico em Tecnologia da InformaçãoGerência da Seção de Tecnologia da Informação – STI                                         
Escola de Engenharia da Universidade Federal Minas Gerais/EEUFMG
(31)3409-3543