Arquivo diários:06/09/2020

Comunicado da Diretoria Geral do DAP referente aos procedimentos de registro de ponto na folha Digital COVID-19

Dando continuidade às orientações, encaminhadas por esta Diretoria do DAP/PRORH em 06/08/2020, sobre o preenchimento do formulário eletrônico de frequência (folha de ponto – COVID 19) pelos servidores, via loginminha UFMG, esclarecemos:

o lançamento dos horários relativos à jornada de trabalho cumprida deve ser feito diariamente pelo servidor;

a leitura dos lançamentos é feita pelo Sistema de Controle e Apuração de Frequência da UFMG – SISCAF diariamente;

O SISCAF apura a carga horária trabalhada no dia anterior à leitura e faz o cômputo acumulado da carga horária até então trabalhada no mês;

Lançamentos já apurados pelo SISCAF só são passíveis de alteração via autorização da seção de pessoal e antes do fechamento do mês em questão; 

A alteração do lançamento deve ser realizada pelo servidor no mesmo dia em que foi autorizada pela seção de pessoal. Caso contrário, o SISCAF fará, no dia seguinte, a mesma leitura anteriormente lançada;

No dia primeiro de cada mês, ao apurar a frequência do dia anterior, logo frequência do último dia do mês encerrado, o SISCAF faz o cômputo da carga horária total mensal do servidor. Até o segundo dia útil de cada mês a seção de pessoal deve emitir os relatórios de frequência dos servidores e encaminhar às chefias imediatas para aprovação;

Até o quarto dia útil de cada mês os relatórios de frequência dos servidores devem estar validados pela chefia imediata e direção da unidade/órgão e devolvidos à seção de pessoal;

Até o quinto dia útil de cada mês a seção de pessoal deve registrar no sistema as informações validadas nos relatórios;

Alterações posteriores apenas são possíveis mediante solicitação do diretor da unidade/órgão via ofício ao gabinete da PRORH;

A carga horária mensal apurada pelo SISCAF é extraída para registro no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPEnet. Nesse sentido, solicitando atenção aos prazos, informamos as datas limites para fechamento da frequência do mês de agosto/2020:fechamento do relatório de frequência: dia 01/09/2020;

 envio do relatório, pela Seção de Pessoal, às chefias: até 02/09/2020;validação pela chefia e diretoria da unidade e retorno à seção de pessoal: até 04/09/2020;

registro no sistema das informações validadas nos relatórios pela seção de pessoal: até 08/09/2020.
Por oportuno, ressaltamos a responsabilidade do servidor pela veracidade das informações a necessidade de atenção para o correto preenchimento da folha de ponto a fim de evitar trabalho e prejuízos financeiros desnecessários. Lembramos que a ausência ou lançamento equivocado de horários de trabalho pode gerar carga horária negativa e, consequentemente, desconto proporcional em folha. 
Destacamos ainda que na ausência de informação sobre a modalidade de trabalho à qual o servidor está submetido, esta será considerada “trabalho remoto” e haverá supressão de adicionais ocupacionais e auxílio transporte, em observância à IN 28 da SGP/ME que veda o pagamento aos servidores que não estiverem exercendo suas atividades de forma presencial.


Atenciosamente,
Saiuri Soares Muniz Vice Diretora Geral Departamento de Administração de Pessoal