Arquivo mensais:dezembro 2017

Lewandowski suspende MP que adiou pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18), por meio de uma decisão liminar (provisória), a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018.

Na mesma decisão, o ministro suspendeu o dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

Ao G1, a assessoria do Palácio do Planalto informou que o governo vai recorrer da liminar de Lewandowski. Já o Ministério do Planejamento divulgou nota na qual afirma que a decisão é “passível de recurso, com possibilidade de reversão” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em três parcelas, que seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

A decisão liminar (provisória) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.

O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

Redução de salários

Na avaliação do ministro do Supremo, a medida provisória, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição.

“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de 1 ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal” (Ricardo Lewandowski)

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a anulação da medida provisória, também sob o argumento de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.

Primeira instância

A MP de Temer que foi derrubada por liminar do ministro do STF também vinha sendo alvo de ações em instâncias inferiores do Judiciário.

Na semana passada, a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou aos delegados da PF paulista porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na Justiça.

Outro juiz substituto da Justiça Federal de Brasília determinou que o governo federal cumprisse o acordo salarial fechado com a categoria dos auditores da Receita e pagasse, em janeiro de 2018, a segunda parcela do reajuste fatiado em três prestações.

Nota do Planejamento

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Ministério do Planejamento:

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação de artigos da MP 805/2017 é uma decisão de caráter liminar, não analisada pelo Plenário do STF e, portanto, passível de recurso, com possibilidade de reversão.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas (adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil) é importante para garantir a estabilidade das contas públicas, tendo em vista que são medidas já incorporadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018, que irão gerar uma economia anual prevista de cerca de R$ 7 bilhões.

Feira da UFMG – Agroecológica, Popular e Solidária

Acolhendo sugestão da nossa colega Eliane Ferreira de Barros (Seção de Pessoal), estamos divulgando o seguinte evento:

“Dia 13/12, de 09:00 às 17:00h, na praça de serviços – campus Pampulha da UFMG

* Frutas, legumes e verduras fresquinhos, cultivados sem agrotóxicos
* Pães, quitandas e bolos caseiros
* Geleias, antepastos, conservas, molhos
* Cogumelos, tofu, mel e derivados
* Lanches integrais e veganos
* Produtos de higiene pessoal naturais e artesanais
* Mudas e biofertilizantes
* Grãos variados

E teremos também:

* Oficina: Chás
10:30 hs, na praça de serviços

* Oficina: Minhocário Doméstico
14:00 hs, na praça de serviços


Vem que vai ser lindo! 

* A Feira da UFMG é organizada mensalmente pelo Departamento de Gestão Ambiental (DGA/PRA), o Colmeia Solidária e o AUÊ! – Estudos em Agricultura Urbana, e congrega produtores agroecológicos, familiares, urbanos e rurais, da RMBH. A Feira norteia-se pelos princípios da Agroecologia e da Economia Popular Solidária.
Para saber mais, entre em contato conosco!”

 


Congregação da Escola de Engenharia faz reunião extraordinária

Aos Membros da Congregação da Escola de Engenharia da UFMG,

Convoco V.Sas. para a 1181ª Reunião da Egrégia Congregação da Escola de Engenharia, em regime de urgência, no dia 07/12/2017 (quinta-feira) às 10:00 horas, no Auditório Principal da EEUFMG, para tratar do ponto único de pauta:

APROVAÇÃO DE MOÇÃO DE REPÚDIO AO ATAQUE SOFRIDO PELA UFMG EM 06/12/2017, QUE RESULTOU NA CONDUÇÃO COERCITIVA PELA POLÍCIA FEDERAL DO REITOR E DA VICE-REITORA.

Observação:

A presente reunião será aberta a todos os membros da Comunidade da Escola de Engenharia.

Atenciosamente,
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Cícero Murta Diniz Starling

Professor Titular
Vice-Diretor da Escola de Engenharia
Universidade Federal de Minas Gerais

 

Confies divulga nota sobre a condução coercitiva de diretores da UFMG e da Fundep

“Esses mandados são abusivos, pois deveriam ser antecedidos por carta convocando-os para prestar esclarecimentos. Como em outros casos, o dano é irreparável, face ao comportamento estridente da mídia que se nutre financeiramente disso”, afirma o presidente da entidade, Fernando Peregrino

Leia a nota na íntegra:

O Confies vem a público para dizer que acompanha com atenção os acontecimentos em Minas Gerais. Sabe-se que foram convocados a prestar informações  à Polícia Federal, sobre dois projetos já encerrados, um ex-reitor e seu ex-vice-reitor, o reitor e vice atual e o nosso colega presidente da Fundep, além de um dos membros da diretoria do CONFIES.

Foram mandados de condução coercitiva da PF dados por algum juiz, supostamente.

Em princípio, esses mandados são abusivos, pois deveriam ser antecedidos por carta convocando-os para prestar esclarecimentos.

O dano à imagem dos convocados está feito.

Como em outros casos, isso é irreparável, face ao comportamento estridente da mídia que se nutre financeiramente disso. 

Estamos aguardando o relato dos colegas com quem falamos há pouco na PF por telefone e do colega Bruno Teatrini, advogado da Fundep, para tomar alguma decisão sobre o que o CONFIES fará em defesa deles e de nossa afiliada. Já comuniquei a ANDIFES.

O CONFIES declara-se em solidariedade aos colegas e continuará sua luta para aperfeiçoar o sistema de controle em um ambiente democrático, que preserve os direitos individuais do cidadão inscritos da Constituição Federal.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2017.

Fernando Peregrino

Presidente do CONFIES

Divulgação

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/3-confies-divulga-nota-sobre-a-conducao-coercitiva-de-diretores-da-ufmg-e-da-fundep/]