Arquivo mensais:dezembro 2017

Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão

 

Para simplificar a prestação de serviços públicos, o governo federal publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.094. A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações.

“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin. 

O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos”, afirma. 

Segundo o secretário, o decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.

Simplifique!

Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.

A nova norma determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.

Carta de Serviços

 Outra mudança foi a reformulação da “Carta de Serviços ao Usuário”, já instituída pelo Decreto nº 6.932/2009 – revogado pela norma publicada nesta terça-feira (18). A Carta deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre outras.

Além disso, para sanar a sobreposição de programas e acompanhar os diversos esforços de melhoria da gestão pública, o novo normativo revoga o Decreto 5.378/05, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública. Os objetivos e instrumentos instituídos pelo programa tinham por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.936/16, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, e com a recente criação do Conselho Nacional para a Desburocratização, as ferramentas do Gespública foram aperfeiçoadas.

“O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão e empresas. Este movimento incorpora o aprendizado do Gespública e amplifica o potencial de ganhos para a sociedade”, completou Rubin. 

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-simplifica-servicos-publicos-para-atendimento-ao-cidadao]

UFMG anuncia sindicância para esclarecer fatos ligados ao Memorial da Anistia

Comunidade se reuniu em frente à Reitoria em apoio a dirigentes e servidores
Comunidade se reuniu em frente à Reitoria em apoio a dirigentes e servidores
Foca Lisboa / UFMG

A UFMG abriu sindicância para apuração, no âmbito administrativo, dos fatos investigados pela operação Esperança Equilibrista, deflagrada pela Polícia Federal no dia 6 de dezembro. Na ocasião, dirigentes e servidores da Universidade e da Fundep foram conduzidos coercitivamente a depor sobre supostas irregularidades na construção do Memorial da Anistia, e também foram cumpridos mandados de busca e apreensão de documentos.

Em nota à comunidade divulgada nesta sexta, 22 de dezembro, e assinada pelo reitor Jaime Ramírez e pela vice-reitora Sandra Goulart Almeida, a UFMG ainda reafirma seu “compromisso histórico de empreender todos os esforços para a defesa da probidade, da impessoalidade e da moralidade e eficiência da administração pública”.

Por meio de portaria também publicada hoje, o reitor designa para compor a comissão de sindicância os professores Jacyntho José Lins Brandão, da Faculdade de Letras (presidente), Evandro Neves Abdo, da Faculdade de Odontologia, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Cordeiro de Faria, ambas da Faculdade de Direito. O prazo estabelecido é de 120 dias, prorrogáveis por mais 120. 

Leia a nota à comunidade e a portaria nº 176

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ufmg-anuncia-sindicancia-para-esclarecer-fatos-ligados-ao-memorial-da-anistia]

Lei que reduziu jornada de assistente social não vale para servidor

A norma que reduziu em 2010 a jornada de trabalho dos assistentes sociais, de 40 para 30 horas semanais, é inaplicável a servidores estatutários, que se encontram submetidos a regramento próprio e específico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de servidores que buscavam reduzir a jornada sem mudança no salário.

Na ação, assistentes sociais que atuam no INSS queriam readequação do tempo de trabalho conforme a Lei 12.317/10, que reduziu a jornada dos profissionais da área. A Advocacia-Geral da União apontou que o texto é voltado somente a quem opera na iniciativa privada, conforme o artigo 2º da própria norma.

Segundo a AGU, não seria possível aplicar normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a servidores públicos, regulamentados pelo regime estatutário. Disse ainda que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos com cargo de assistente social é aquela própria do funcionalismo em geral, prevista na Lei 8.112/1990, de 40 horas semanais.

Os procuradores federais alegaram que a Súmula 339 do STF estabelece que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos, o que ocorreria caso fosse assegurado o direito de trabalhar por 30 horas com remuneração de 40 horas semanais.

Diante dos argumentos e de precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais regionais federais, a 2ª Turma do TRF-1 acompanhou voto do relator, desembargador federal João Luiz de Souza, e negou pedido feito pelos servidores, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0003470-94.2012.4.01.3802

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.conjur.com.br/2017-dez-25/lei-reduziu-jornada-assistente-social-nao-vale-servidor]

Com adesão inferior a 5%, PDV do governo Temer fracassa

Caixa

Na Caixa foram cerca de 7.000 adesões, índice elevado, apesar de não atingir a meta
PUBLICADO EM 24/12/17 – 03h00

Em julho deste ano, o governo federal lançou um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), como uma das medidas do pacote de contingenciamento, com o objetivo de cortar gastos. A expectativa era a de que 5.000 funcionários públicos do Poder Executivo aderissem. A realidade foi um saldo de apenas 240 adesões, ou seja, nem 5% da meta. O balanço, divulgado no fim de novembro pelo Ministério do Planejamento, inclui demissões, licenças e pedidos de redução de jornada. Se for considerar apenas o total de servidores que quiseram deixar seus postos, o número cai para 76.

“O PDV do governo foi um fracasso retumbante porque foi implantado em um momento inadequado, quando o país está vivendo uma das maiores perdas de emprego da história”, avalia o professor de economia da Fundação Getulio Vargas (FGV–Faculdade IBS) e especialista em gestão governamental Cláudio Alfradique. De acordo com o IBGE, o Brasil tem hoje cerca de 13 milhões de desempregados.

Pela proposta do Ministério do Planejamento, quem aderisse ao PDV receberia indenização correspondente a 125% do salário, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Além da demissão, o servidor poderia optar pela redução da jornada, com corte proporcional no salário, ou por uma licença sem remuneração. “Os incentivos não foram capazes de seduzir um funcionário público a largar um emprego com estabilidade e um salário bem razoável. Na atual conjuntura, mesmo com uma grande vontade de sair, ele pensa duas vezes”, ressalta Aldradique.

Estabilidade. A servidora Silvia Kelly de Brito, 37, disse que, no caso da opção de redução da jornada, até seria bom, caso ela pudesse ter outra fonte de renda. “Mas o cenário econômico atual não está favorável e seria muito difícil arrumar outro emprego. Por isso, não penso em aderir”, destaca. De acordo com Sílvia, o objetivo do governo é claramente enxugar a máquina.

A servidora Neide Dantas trabalha na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifes). Ela explica que desde o anúncio do PDV do governo, os sindicatos iniciaram campanhas massivas para enfatizar que a adesão não seria um bom negócio, auxiliando o servidor com os cálculos. “Aparentemente, esse benefício de 125% do salário não é significativo, e só valeria a pena para quem tem remuneração mais alta ou para pessoas com mais tempo de trabalho. Mesmo assim, essas pessoas estão mais perto de se aposentar e podem conseguir isso em condições melhores, considerando o que está por vir com a reforma da Previdência”, avalia.

De acordo com Neide, o fracasso já era algo previsto. “O país está economicamente muito ruim para um servidor público se aventurar no mercado de trabalho com leis mais fluidas, sem a segurança do serviço público que, apesar de vir sofrendo mudanças na questão da estabilidade, ainda oferece uma segurança melhor do que a iniciativa privada”, destaca a servidora.

Medida Provisória. Em janeiro, o governo reeditará uma MP para dar continuidade à MP 792, que instituiu o Plano de Desligamento Voluntário (PDV). As condições para adesão serão mantidas.

Plano de desligamento vai continuar no ano que vem

Quando lançou o PDV, a expectativa do Ministério do Planejamento era gerar uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Com a baixa adesão, o governo vai manter o plano em 2018. “Resta saber se, mesmo atingindo a meta de 5.000 desligamentos, o governo contrataria outras pessoas. Mas, sem dúvida, faria sim diferença no orçamento, pois, mesmo substituída, quem entrasse no lugar não receberia vários benefícios como os quinquênios, por exemplo, pois essas vantagens não são do cargo, mas das pessoas”, avalia o advogado Joel Gomes Moreira Filho, coordenador do ciclo de seminários “Brasil: Desafios e Oportunidades”.

Moreira Filho destaca que, além do timing errado, outro fator que contribuiu para o fracasso do PDV foi a baixa atratividade.

“A pessoa pensa que vai ganhar 15 salários a mais, por exemplo, mas depois não vai conseguir se recolocar no mercado de trabalho, devido à conjuntura econômica desfavorável”, afirma o advogado.

Nas estatais, resultado foi melhor

Com grande parte do Orçamento comprometido com a folha de pagamento, as estatais recorreram a planos de demissão voluntária (PDVs) para equilibrar as contas. Mas as adesões têm ficado abaixo da meta. No caso dos Correios, o Plano de Desligamento Incentivado (PDI) atendeu 70% do esperado. O objetivo era alcançar 8.200 funcionários, mas 6.000 aderiram, sendo 500 em Minas Gerais.

A Caixa Econômica Federal, que também lançou seu PDV em janeiro deste ano, tinha o objetivo de desligar 10 mil funcionários, mas teve 6.921 adesões. A meta da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) era de 1.670, mas 1.115 aceitaram.

“Nas estatais, a adesão foi maior do que o PDV do governo federal porque, além de as vantagens oferecidas terem sido melhores, o nível de especialização dos profissionais é mais elevado, o que facilita a inserção no mercado de trabalho”, explica o professor da FGV–IBS Cláudio Alfradique.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.otempo.com.br/capa/economia/com-ades%C3%A3o-inferior-a-5-pdv-do-governo-temer-fracassa-1.1556667]