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Lei que reduziu jornada de assistente social não vale para servidor

A norma que reduziu em 2010 a jornada de trabalho dos assistentes sociais, de 40 para 30 horas semanais, é inaplicável a servidores estatutários, que se encontram submetidos a regramento próprio e específico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de servidores que buscavam reduzir a jornada sem mudança no salário.

Na ação, assistentes sociais que atuam no INSS queriam readequação do tempo de trabalho conforme a Lei 12.317/10, que reduziu a jornada dos profissionais da área. A Advocacia-Geral da União apontou que o texto é voltado somente a quem opera na iniciativa privada, conforme o artigo 2º da própria norma.

Segundo a AGU, não seria possível aplicar normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a servidores públicos, regulamentados pelo regime estatutário. Disse ainda que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos com cargo de assistente social é aquela própria do funcionalismo em geral, prevista na Lei 8.112/1990, de 40 horas semanais.

Os procuradores federais alegaram que a Súmula 339 do STF estabelece que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos, o que ocorreria caso fosse assegurado o direito de trabalhar por 30 horas com remuneração de 40 horas semanais.

Diante dos argumentos e de precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais regionais federais, a 2ª Turma do TRF-1 acompanhou voto do relator, desembargador federal João Luiz de Souza, e negou pedido feito pelos servidores, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0003470-94.2012.4.01.3802

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.conjur.com.br/2017-dez-25/lei-reduziu-jornada-assistente-social-nao-vale-servidor]

Portaria autoriza flexibilização da jornada de trabalho dos técnico-administrativos da UFRGS

Solicitação pode ser feita por setores nos quais se justifique o desenvolvimento de atividades por 12 horas ininterruptas ou em período noturno

O reitor Carlos Alexandre Netto assinou na tarde desta terça-feira, 15 de dezembro, a portaria que autoriza a adoção da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos.  Conforme o disposto na decisão do Conselho Universitário (Consun) nº 432, de 27/11/2015, a flexibilização, que envolve a adoção de regime de trabalho de seis horas diárias, compondo a carga horária de 30 horas semanais, poderá ser solicitada pelos setores nos quais, para garantir ou melhorar a qualidade do atendimento aos usuários, justifique-se o desenvolvimento de atividades em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas ou em período noturno.

O requerimento da autorização para a adoção da jornada flexibilizada deverá ser efetuado pelas chefias de cada setor, a partir da elaboração de um plano de trabalho que contará com a participação dos técnico-administrativos envolvidos.

A portaria também prevê a designação de uma Comissão de Flexibilização, composta por dois representantes da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), dois membros da Associação dos Servidores da UFRGS (Assufrgs) e cinco da Administração Central. Entre as atribuições da Comissão, estão a análise do plano de trabalho apresentado; a emissão de parecer conclusivo sobre a oportunidade e a conveniência da implantação ou renovação da flexibilização da jornada de trabalho em cada setor; a avaliação periódica dos resultados;  a assessoria na implantação e na manutenção da jornada de trabalho flexibilizada; e a supervisão do cumprimento da legislação em vigor referente ao tema.

Conforme a decisão do Consun, a autorização da flexibilização da jornada de trabalho será concedida por doze meses, como experiência, podendo ser renovada por igual período mediante requerimento e parecer favorável da Comissão.

Segundo Netto, a portaria, mais que operacionalizar o que foi decidido pelo Consun, tem o objetivo de orientar a Comissão, os dirigentes de unidades e os servidores técnico-administrativos. “Este é um passo importante que a Universidade dá em direção a flexibilização da jornada de trabalho”, destacou.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/reitor-assina-portaria-que-autoriza-flexibilizacao-da-jornada-de-trabalho-dos-tecnico-administrativos )