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Nova norma reúne orientações sobre progressão funcional e promoção de servidores

A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 2022, reúne orientações já expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre a concessão de progressão funcional e promoção aos servidores públicos civis da União. O novo ato foi publicado no último dia 20 de setembro, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e revoga integralmente a IN SGP/SEDGG/ME nº 62, de 2022.

A nova IN não traz nenhuma alteração às normas vigentes. Apenas compila em um único documento as respostas às consultas formuladas pelos órgãos setoriais sobre o tema.

A edição do normativo faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme prevê o Decreto nº 10.139/2019.

Com a publicação da IN nº 66/2022, serão exauridos 553 atos, sendo 159 despachos, 210 notas informativas, 142 notas técnicas, 39 ofícios e três ofícios circulares. O objetivo da junção das orientações em um único instrumento é facilitar o acesso das unidades de Gestão de Pessoas e dos servidores da Administração Pública federal, simplificando a compreensão e aplicação das disposições.

(Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/nova-norma-reune-orientacoes-sobre-progressao-funcional-e-promocao-de-servidores )

Lewandowski suspende MP que adiou pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18), por meio de uma decisão liminar (provisória), a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018.

Na mesma decisão, o ministro suspendeu o dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

Ao G1, a assessoria do Palácio do Planalto informou que o governo vai recorrer da liminar de Lewandowski. Já o Ministério do Planejamento divulgou nota na qual afirma que a decisão é “passível de recurso, com possibilidade de reversão” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em três parcelas, que seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

A decisão liminar (provisória) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.

O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

Redução de salários

Na avaliação do ministro do Supremo, a medida provisória, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição.

“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de 1 ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal” (Ricardo Lewandowski)

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a anulação da medida provisória, também sob o argumento de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.

Primeira instância

A MP de Temer que foi derrubada por liminar do ministro do STF também vinha sendo alvo de ações em instâncias inferiores do Judiciário.

Na semana passada, a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou aos delegados da PF paulista porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na Justiça.

Outro juiz substituto da Justiça Federal de Brasília determinou que o governo federal cumprisse o acordo salarial fechado com a categoria dos auditores da Receita e pagasse, em janeiro de 2018, a segunda parcela do reajuste fatiado em três prestações.

Nota do Planejamento

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Ministério do Planejamento:

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação de artigos da MP 805/2017 é uma decisão de caráter liminar, não analisada pelo Plenário do STF e, portanto, passível de recurso, com possibilidade de reversão.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas (adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil) é importante para garantir a estabilidade das contas públicas, tendo em vista que são medidas já incorporadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018, que irão gerar uma economia anual prevista de cerca de R$ 7 bilhões.

Servidor: entidades contra MP 805 que eleva alíquota para 14%

Os dois principais fóruns que representam o conjunto de servidores federais (Fonasefe e Fonacate) vão à Justiça contra o congelamento de reajustes previstos em lei. O alvo principal é a derrubada da Medida Provisória (MP) 805/17, que impõe o aumento de 11% para 14% da alíquota previdenciária e deve atingir 711.446 servidores da União. Desse total, 472.597 são da ativa e 238.849 aposentados.

A MP abrangerá quem ganha mais de R$ 5.531,31 (que é o teto do INSS) e começa a valer a partir de fevereiro (pois como se trata de contribuição social, a eficácia é após 90 dias da publicação da MP). A elevação da contribuição é mais uma das ações de ajustes do governo Temer para o Orçamento de 2018, com previsão de déficit de R$ 159 bilhões.

As assessorias jurídicas das duas entidades se reuniram para definir ações que vão questionar as decisões do governo. O aumento da alíquota previdenciária também está é questionada por outras entidades nacionais (Federações e Confederações), incluindo a Condsef/Fenadsef, que vão ingressar como ‘amici curiae’ em duas ADIns já ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), e que estão sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Ricardo Lewandowski é relator de açõesDivulgação

O movimento contra a MP 805 está tomando corpo em todos os estados. Outras entidades de base, como o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio (Sisejufe), que também vão ingressar com ações coletivas em primeiras instâncias no Judiciário para questionar o aumento da alíquota para 14%, assim como o congelamento de reajustes previstos em Lei.

As ações envolvem o envio de denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela violação da Convenção 151 que trata da negociação coletiva no setor público e já ratificada pelo Brasil. A OIT será alertada sobre o descumprimento dos acordos celebrados com diversas entidades com esta decisão de congelamento salarial que prejudica milhares de servidores em todo o país.

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O Fonasefe e Fonacate também pretendem discutir a jornada de lutas, movimento que vai acontecer em Brasília entre os dias 27 e 29 desse mês. No dia 27 haverá audiência pública com tema “O serviço público que queremos”, na qual as entidades planejam entregar documento à lideranças da Câmara e do Senado exigindo o não prosseguimento e a não aprovação de projetos que atacam os servidores. O foco é a MP 805. Mas também serão discutidas o PLS 116/17 que facilita perseguições políticas a servidores prevendo demissões e a Reforma da Previdência.

Inconstitucional 

O Fonasefe e Fonacates devem entregar um memorial no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da EC 95/16 que prevê congelamento de investimentos públicos por pelo menos vinte anos. As entidades argumentam que essa emenda engessa o setor público. O Estado nega acesso e atendimento público de qualidade à população que dele depende e tem direito.

Cálculos

A Condsef/Fenadsef recomenda que os servidores que tiverem dúvidas ou entenderem que houve erro de cálculo na contagem para incorporação de gratificação nas aposentadorias devem procurar os sindicatos filiados à entidade nos estados. A recomendação é buscar o quanto antes para assegurar o direito que as Leis firmadas a partir do acordo assinado em 2015 garantem.

[Extraído de http://odia.ig.com.br/economia/2017-11-20/servidor-entidades-contra-mp-805-que-eleva-aliquota-para-14.html]

Servidores ganham primeira ação contra reajuste adiado

Os servidores federais conseguiram nesta terça-feira, 14, a primeira vitória na batalha judicial em que pretendem manter o reajuste salarial em 2018. Em decisão em primeira instância, a Justiça Federal considerou válido para o ano que vem o reajuste concedido aos funcionários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

O governo adiou para 2019 o reajuste para o funcionalismo público, por meio da Medida Provisória 805, editada no fim de outubro, que ainda irá à votação no Congresso. A Advocacia Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão judicial.

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Outras ações pedindo a suspensão da MP 805 estão sendo protocoladas tanto na Justiça Federal quanto no STF

A liminar foi concedida em resposta a ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef) do Rio Grande do Norte e, apesar de valer apenas para os funcionários do departamento, pode abrir caminho para outras medidas judiciais.

Além do adiamento dos reajustes, a MP trouxe outras medidas que impactam o funcionalismo, como o aumento, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de R$ 5,5 mil.

Foram atingidas diversas categorias, como auditores da Receita Federal, diplomatas e servidores do Dnit. As medidas previstas na MP 805 são essenciais para que o governo consiga fechar as contas de 2018 – somente o adiamento do reajuste para 2019 vai representar uma economia de R$ 5,1 bilhões.

O Ministério do Planejamento informou que recorrerá da liminar. A pasta reiterou que a decisão é preliminar e disse que a AGU já foi acionada. O recurso criará uma situação inusitada: a AGU, que fará a defesa do governo, é justamente um dos órgãos afetados pelo adiamento do reajuste e cuja associação de servidores também deverá recorrer à Justiça pedindo a suspensão da MP 805.

“Realmente a nossa carreira tem uma missão difícil de fazer a defesa das medidas, mas a AGU está pronta para isso”, afirmou a presidente da Associação dos Advogados da União (Anaune), Márcia David.

Liminar. Ao manter o reajuste, a juíza Monik Fonseca, da 5.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 em uma ação em que servidores do Tocantins questionavam leis que cancelavam reajuste concedido pelo governo do Estado e já previsto em outras leis anteriores.

Na ocasião, por maioria, o STF entendeu que os servidores tinham direito adquirido mesmo antes de os reajustes terem sido autorizados. “Apesar de todas as relevantes razões de natureza econômico-orçamentária que fundamentaram a publicação da MP, o aumento de vencimento dos servidores públicos do Dnit foi incorporado ao patrimônio jurídico dos referidos servidores, ainda que os efeitos financeiros tenham sido postergados para momento futuro, face à escalonação ali prevista”, explica a juíza do Rio Grande do Norte, na decisão.

Advogados e representantes de sindicatos se fiam nessa decisão do STF ao impetrar novas ações pedindo a suspensão da MP 805, que estão sendo protocoladas tanto na Justiça Federal quanto no STF.

No Supremo, há pelo menos três processos, apresentados pelo PSOL, pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e por associações representantes de juízes.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-determina-manutencao-do-reajuste-para-servidores-do-dnit,70002084411]