Arquivo mensais:julho 2017

Curso de Iniciação Esportiva no C.E.U.

Atenção:

As inscrições serão SOMENTE para os associados do clube com faixa etária de  7 a 10 anos e com a carteira válida.

O titular responsável deverá comparecer no guichê do clube para efetuar a inscrição.

A garantia da matrícula dependerá da disponibilidade de vagas e de apresentação da documentação obrigatória: crachá de associado do clube CEU válida(titular e dependente) + ficha de inscrição.

Link ficha inscrição: https://www.ufmg.br/ceu/assets/site/doc/iniciacao_esportiva.pdf

 

Atuação da Polícia Rodoviária Federal – Suspensão temporária de serviços

Informamos que, em função de contingenciamento orçamentário imposto pelo Decreto 9.018/17, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal para 2017, a Polícia Rodoviária Federal adotará medidas para adequação à nova realidade orçamentária.

Frente ao caráter temporário do contingenciamento, as medidas adotadas foram selecionadas de maneira que impactem o mínimo possível a atividade finalística do órgão e que possam ter reversão sem prejuízos à administração quando da recomposição orçamentária.

Com limites para aquisição de combustível, manutenção e diárias, as seguintes medidas serão adotadas:

– Suspensão, a partir do dia 06 de julho, dos serviços de escolta de cargas superdimensionadas e escoltas em rodovias federais;
– Suspensão imediata das atividades aéreas (policiamento e resgate aéreo) desempenhadas pela instituição;
– Redução imediata dos deslocamentos terrestres de viaturas em patrulhamento;
– Desativamento de unidades operacionais.

Buscaremos diminuir o prejuízo no atendimento de ocorrências emergenciais, priorizando atendimento de acidentes com vítimas, auxílios que sejam de competência exclusiva da PRF e enfrentamento a ilícitos.

O cronograma de desativação de unidades operacionais se dará conforme planejamento e adequação regional, com o policiamento das áreas das unidades desativadas sendo assumido por outras unidades operacionais, de acordo com critérios da gestão regional.

O horário de funcionamento das unidades administrativas também será alterado, com priorização de atendimento ao público no período compreendido entre 09 e 13h. As superintendências regionais da PRF divulgarão novos horários de funcionamento e atendimento.

Esclarecemos que a Polícia Rodoviária Federal, em conjunto com Ministério da Justiça e Segurança Pública, está em tratativas com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que se tenha uma célere recomposição do orçamento e o consequente restabelecimento dos serviços e normalização da atuação da instituição.

Assessoria de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/atuacao-da-policia-rodoviaria-federal-suspensao-temporaria-de-servicos/)

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Servidora consegue reduzir jornada para acompanhar filho doente

Uma servidora pública ganhou, na Justiça do Trabalho, o direito de ter reduzida a jornada de trabalho em 50%, sem redução de salário e sem necessidade de posterior compensação, para poder acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com uma doença congênita rara que leva à perda total da visão, enquanto houver necessidade. 

De acordo com a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, é incontestável a necessidade de cuidados especiais e terapias para a criança, bem como a necessidade de acompanhamento por parte da mãe. A juíza Elysangela Dickel ainda salientou que o Artigo 227 da Constituição Federal instituiu como dever do Estado, da família e da sociedade a proteção integral da criança e do adolescente, bem como a integração social das pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2017/07/servidora-consegue-reduzir-jornada-para.html)

Contribuição previdenciária não incide sobre parcelas não incorporáveis aos proventos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou ser indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante. Essa decisão foi pronunciada após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT) ajuizar ação contra a Fazenda Nacional.

Representado por Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados, o SINTUF/MT ajuizou demanda questionamento a inclusão das referidas parcelas na base de cálculo da contribuição previdenciária, visto que as mesmas seriam indenizatórias e, por isso, não incorporáveis aos proventos de pensão ou aposentadoria.

Houve negativa do direito em primeira instância e, no julgamento do recurso do sindicato, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, em razão da natureza indenizatória das parcelas, acabou por atender o pedido e garantir aos servidores o direito de não sofreram mais o referido desconto.

A decisão não tem caráter definitivo e pode ser questionada em recurso.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.servidorfederal.com/2017/07/contribuicao-previdenciaria-nao-incide.html#ixzz4lylqdHcw)