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Contribuição previdenciária não incide sobre parcelas não incorporáveis aos proventos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou ser indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante. Essa decisão foi pronunciada após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT) ajuizar ação contra a Fazenda Nacional.

Representado por Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados, o SINTUF/MT ajuizou demanda questionamento a inclusão das referidas parcelas na base de cálculo da contribuição previdenciária, visto que as mesmas seriam indenizatórias e, por isso, não incorporáveis aos proventos de pensão ou aposentadoria.

Houve negativa do direito em primeira instância e, no julgamento do recurso do sindicato, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, em razão da natureza indenizatória das parcelas, acabou por atender o pedido e garantir aos servidores o direito de não sofreram mais o referido desconto.

A decisão não tem caráter definitivo e pode ser questionada em recurso.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.servidorfederal.com/2017/07/contribuicao-previdenciaria-nao-incide.html#ixzz4lylqdHcw)