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Pressão para elevar contribuição previdenciária

A equipe econômica do Governo Federal busca apoio para aprovar aumento da contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%. A proposta foi anunciada há dois meses, mas há resistências

Em contrapartida à tramitação no Congresso de um reforma de Previdência mais enxuta, a equipe econômica do Governo Federal quer apoio para conseguir aprovar o aumento de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. A proposta de elevação da alíquota de 11% para 14% foi anunciada há dois meses, mas enfrenta resistências do funcionalismo que tem forte poder de pressão com senadores e deputados. O projeto nem mesmo chegou ao Congresso Nacional.

O Governo considera fundamental a medida para começar a reforma no funcionalismo e quer garantias de que o projeto será aprovado até o fim do ano. Para começar a valer o aumento da alíquota, é necessário o cumprimento de um prazo de noventa dias.

Na semana passada, lideranças políticas começaram a articular com integrantes do Governo uma emenda aglutinativa, espécie de texto alternativo ao parecer do deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA) aprovado em uma comissão especial da Casa em maio.

A apresentação da emenda será feita logo após a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) na Câmara dos Deputados. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia admitido em agosto a possibilidade de redução da proposta de reforma da Previdência.

O ponto inegociável, segundo o Governo, é manter a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas as lideranças querem fazer ajustes no tempo mínimo de contribuição (de 25 anos, pelo texto da comissão) e na regra de transição.

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.opovo.com.br/jornal/radar/2017/10/pressao-para-elevar-contribuicao-previdenciaria.html]

Contribuição previdenciária não incide sobre parcelas não incorporáveis aos proventos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou ser indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante. Essa decisão foi pronunciada após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT) ajuizar ação contra a Fazenda Nacional.

Representado por Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados, o SINTUF/MT ajuizou demanda questionamento a inclusão das referidas parcelas na base de cálculo da contribuição previdenciária, visto que as mesmas seriam indenizatórias e, por isso, não incorporáveis aos proventos de pensão ou aposentadoria.

Houve negativa do direito em primeira instância e, no julgamento do recurso do sindicato, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, em razão da natureza indenizatória das parcelas, acabou por atender o pedido e garantir aos servidores o direito de não sofreram mais o referido desconto.

A decisão não tem caráter definitivo e pode ser questionada em recurso.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.servidorfederal.com/2017/07/contribuicao-previdenciaria-nao-incide.html#ixzz4lylqdHcw)

MP que eleva contribuição previdenciária de servidor licenciado pode perder a validade

Pode perder a validade neste domingo (7) a Medida Provisória 689/2015, que eleva a contribuição previdenciária do servidor público que se licenciar do cargo sem receber remuneração. Com a MP, os servidores licenciados são obrigados a pagar a contribuição total, de 33%, três vezes mais do que era exigido antes para contagem de tempo para a aposentadoria. Enviada ao Congresso em setembro, a medida ainda não foi votada na comissão criada para analisá-la. A reportagem é da TV Senado.

Veja a matéria da Agência Senado sobre o assunto

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www12.senado.gov.br/noticias/videos/2016/02/mp-que-eleva-contribuicao-previdenciaria-de-servidor-licenciado-pode-perder-a-validade)