Arquivo diários:05/10/2016

Segunda aposentadoria é possível para o servidor público

O servidor público, se não aproveitar o tempo de INSS na aposentadoria do regime próprio, pode sim conseguir aposentar-se pelo INSS. Mas atenção! Este segurado não pode contribuir como facultativo! Leia o artigo completo para entender.

Obs.: Aos advogados previdenciaristas, recomendo o material Kit de Petições Previdenciárias do advogado e professor Dr. Hélio Gustavo Alves. Eu tenho este kit e uso bastante. Mas, por favor, nunca use um modelo de petição sem estudar a matéria! Modelos são ótimos pontos de partida, mas não substituem o estudo e adedicação!

Sumário

1) Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?

2) Servidor público segurado do RPPS x segurado facultativo

 

1) Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?

Sim, é possível garantir uma segunda aposentadoria, em alguns casos. Um servidor público amparado porRPPS que também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias). É o que diz o RPS (Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99):

Decreto 3.048/99, art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

(…)

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

(…)

2)  Servidor público segurado do RPPS x segurado facultativo

Entretanto, segurados de RPPS não podem contribuir como segurado facultativo. Veja:

Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

(…)

§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Ou seja, é necessário que o servidor público exerça uma atividade REMUNERADA para poder contribuir também com o INSS (por exemplo: um juiz que também dá aulas em uma faculdade particular).

Obs.:

  • RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social, que é o regime previdenciário dos servidores públicos. Existem vários regimes próprios, como o regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (estes dois últimos administrados pelo SPPREV), dentre muitos outros.
  • RGPS significa Regime Geral de Previdência Social, que é o regime comum, administrado pelo INSS.

FONTE: RPS – Regulamento da Previdência Social

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-previdenciario/segunda-aposentadoria-servidor-publico/)

Governo estuda reduzir os salários iniciais do funcionalismo público

Sob pressão para reduzir os gastos com a folha de pessoal, o governo federal estuda rever o salário inicial das principais categorias de servidores. A ideia é reduzir valores dos salários de ingresso no serviço público, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo funcionário no final da carreira.

Hoje, os servidores recém-aprovados em concursos públicos recebem salários muito elevados – bem acima dos registrados na iniciativa privada – e, em alguns casos, bastante próximos daqueles que estão no topo da tabela do plano de carreira.

No funcionalismo público federal, há salários iniciais que chegam perto de R$ 30 mil. É o caso do consultor legislativo do Senado, que ganha no início de carreira R$ 29,1 mil e, no final, R$ 30,54 mil.

Já um advogado da União começa ganhando R$ 18,28 mil e chega a um salário de R$ 23,76 mil ao final da carreira, de acordo com levantamento feito pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, com dados do Ministério do Planejamento. A pequena diferença salarial entre início e fim de carreira acaba sendo um incentivo para o aumento da pressão pelos “penduricalhos”, benefícios extras que se somam ao salários. É o que acontece agora com várias categorias que pleiteiam bônus de produtividade, como na Receita Federal.

Os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das procuradorias dos ministérios e do Banco Central já estão recebendo desde agosto honorários pelas causas ganhas pela União. Também serão autorizados a exercer advocacia privada, desde que não sejam causas contra o governo.

Na Receita, que tradicionalmente consegue se organizar com maior força para conseguir acordos mais vantajosos, o salário inicial é de R$ 15,74 mil. Um delegado da Polícia Federal recebe salário inicial de R$ 16,83 mil, enquanto um de fim de carreira ganha R$ 22,81 mil.

“O nível salarial de entrada é muito elevado. Muito maior do que na iniciativa privada”, disse uma fonte da área econômica envolvida na discussões. Uma mudança nessa estrutura é complexa, polêmica e exigirá o envio de projetos de lei alterando as diversas carreiras. Mas, para a área econômica, esse debate ganha força nesse momento.

O economista Pedro Bastos, professor da Unicamp, acredita que os elevados gastos com pessoal são “desperdício de munição”, principalmente em meio à recessão. Integrante da corrente de economistas favoráveis à expansão do gasto público para atenuar a queda da atividade econômica, o professor avalia que o governo teve a chance de conter esse processo para tentar preservar investimentos, mas definiu prioridades de forma equivocada.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-estuda-reduzir-os-salarios-iniciais-do-funcionalismo-publico,10000080246)