Arquivo diários:07/05/2015

AGU confirma que benefício obtido por entidade alcança apenas servidores filiados

Somente servidores públicos já filiados à associação que entrou na Justiça para reivindicar um benefício para determinada categoria podem ser beneficiados pelos efeitos de decisão judicial favorável eventualmente obtida. A tese foi comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo movido pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) no qual a entidade pediu liminar para seus filiados não se sujeitarem ao Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei nº 12.618/12.

Após a antecipação de tutela ser concedida para a associação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os efeitos da decisão alcançassem apenas os delegados já membros da entidade no momento do ajuizamento da ação. Os advogados públicos lembraram como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF1 já reconhece a necessidade de associações profissionais apresentarem, no momento em que acionam a Justiça, lista nominal dos filiados e autorização individual expressa de cada um deles para a entidade representá-los no processo. A exigência, prevista na Lei nº 9.494/97, está fundamentada na diferenciação legal entre as associações, cuja vinculação é facultativa, e sindicatos, estes sim aptos a representarem coletivamente toda uma categoria na Justiça.

O TRF1 acatou os argumentos da AGU, reconhecendo que “as razões do pedido de reconsideração” da União “encontram-se em consonância com o novo entendimento adotado pela Corte Suprema”. A decisão também destacou que, como a associação à entidade é facultativa, eventual vitória judicial obtida pela ADPF poderia estimular servidores a “uma corrida para o ingresso nela com o intuito de se tornar beneficiário” dos efeitos da liminar. A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0048956-91.2014.4.01.0000/DF – TRF1

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/327196

Servidor que trabalha em ambiente insalubre tem direito à aposentadoria especial

Os servidores públicos que trabalham em ambientes insalubres tiveram reafirmado o direito à aposentadoria especial, conforme prevê a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF). A categoria integra um dos três grupos que são mencionados no Artigo 40, Parágrafo 4º da Constituição Federal. Abrange servidores que atuam em atividades exercidas sob condições especiais, como exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, independente da existência de mandando de injunção.

O ministro do STF Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação 18.868, na qual 31 associações representativas de servidores federais alegam que a Instrução Normativa 3/14 do Ministério da Previdência Social e a Orientação Normativa 5/14 do Ministério do Planejamento desrespeitavam a Súmula Vinculante 33, que determina a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do RGPS (INSS) sobre a aposentadoria especial que trata do Artigo 40, Parágrafo 4º, III da Constituição.

As entidades também sustentavam que a Súmula Vinculante 33 foi violada porque os órgãos públicos vedam a conversão de tempo especial em comum para fins de contagem de tempo para cálculo de aposentadoria comum e não admitem que a concessão de adicional de insalubridade seja utilizada como única prova de reconhecimento do tempo especial.

Outro entendimento das entidades representativas é de que as aposentadorias especiais concedidas aos servidores que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 deveriam ser calculadas pela integralidade da remuneração e revistas pela paridade com a remuneração dos ativos. Gilmar Mendes observou que jurisprudência do STF afastou a discussão referente à contagem. 

CRIAÇÃO DE BARREIRAS 

Advogado especialista em direito do servidor, Rudi Cassel explicou à coluna que os servidores públicos são desestimulados a pedir aposentadoria especial. “Como a Súmula não detalhou a questão remuneratória e de contagem de tempo, os órgãos estão criando barreiras para que haja opção final pela aposentadoria convencional”, disse.

PERDA REMUNERATÓRIA 

“Há muitos casos de servidores que continuam se submetendo a trabalhar porque vão ter perda na remuneração. Na prática, há muita dificuldade. E a Súmula do Supremo só abrange uma categoria. O STF vai julgar mandado de injunção para aposentadoria especial para deficientes públicos e para agentes de Segurança Pública”, explicou Cassel.

CAIXA ECONÔMICA 

A partir da próxima segunda-feira, os servidores públicos também serão submetidos às novas regras de financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal. A cota de financiamento vai passar de 80% para 60% para imóveis do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) e de 70% para 50% no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).

PRAZOS E JUROS 

No Banco do Brasil, os servidores públicos têm as seguintes opções: a aquisição pelo SFI com prazo máximo de 360 meses e o financiamento é de até 80% no SAC e até 50% na Price-Pós. Para aquisição na linha de crédito SFH, para imóveis de até R$ 650 mil, o financiamento também é de até 80% no SAC. O prazo máximo é de 360 meses. Para imóveis via SFH, de até R$ 650 mil, os juros são de 9,9%a.a., mais TR (SAC).

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-04-29/servidor-que-trabalha-em-ambiente-insalubre-tem-direito-a-aposentadoria-especial.html)

Bibliotecários debatem formas de atuação na Rede Federal

Bibliotecários de todo o Brasil estão reunidos no 8º Seminário Brasileiro de Bibliotecas das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (SBBI), que teve início nesta quarta-feira, 6, e segue até a sexta, 8, em Manaus. Realizado pela primeira vez na região Norte, o evento tem como objetivo despertar novas perspectivas quanto à atuação desses profissionais em suas bibliotecas.

O evento é sediado pelo Instituto Federal do Amazonas (Ifam) e discute importantes temas relacionados à área de atuação dos bibliotecários. Na programação, os debates abrangem desde as responsabilidades técnicas, políticas e sociais da profissão até a visibilidade e comunicação das bibliotecas, além de gestão estratégica e questões técnico-científicas, como ferramentas de armazenamento em nuvem e plataformas de leitura on-line.

São recorrentes neste seminário os temas ligados à tecnologia da informação. Segundo a bibliotecária Cristiane Sinimbu, do Ifam, presidente da comissão organizadora do evento, a edição terá programação exclusiva para tecnologia da informação, com três oficinas, duas conferências e um minicurso. “Nossas bibliotecas estão se renovando, com mais tecnologia, para atender uma demanda maior e melhorar os serviços”, afirma.

O 8º SBBI também aponta para a integração dos profissionais na rede pública de ensino superior, cujas instituições têm grande necessidade de gestão do conhecimento, essência da biblioteconomia. “Esta edição conta com a participação das Universidades Federais do Amazonas (Ufam), do Pará (UFPA) e de Roraima (UFRR) e da estadual do Amazonas (UEA)”, informa Cristiane Sinimbu.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21279:bibliotecarios-debatem-formas-de-atuacao-na-rede-federal-&catid=209&Itemid=86)

Alcoolismo é tema de palestra promovida pelo Coltec na próxima terça

A superação do alcoolismo é o tema de palestra que o Colégio Técnico (Coltec) vai promover na próxima terça, 12, a partir das 10h, no auditório do Centro de Atividades Didáticas 1, campus Pampulha.

Paulo de Abreu Leme Filho, autor do livro A doença do alcoolismo, fará a palestra com o título Histórias de superação: pai e filho enfrentam o alcoolismo.

O evento tem entrada franca, e não é necessária inscrição prévia. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3409-4962 e e 3409-4939.

(Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.ufmg.br/online/arquivos/038252.shtml)

alcoolismo