Servidor que trabalha em ambiente insalubre tem direito à aposentadoria especial

Os servidores públicos que trabalham em ambientes insalubres tiveram reafirmado o direito à aposentadoria especial, conforme prevê a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF). A categoria integra um dos três grupos que são mencionados no Artigo 40, Parágrafo 4º da Constituição Federal. Abrange servidores que atuam em atividades exercidas sob condições especiais, como exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, independente da existência de mandando de injunção.

O ministro do STF Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação 18.868, na qual 31 associações representativas de servidores federais alegam que a Instrução Normativa 3/14 do Ministério da Previdência Social e a Orientação Normativa 5/14 do Ministério do Planejamento desrespeitavam a Súmula Vinculante 33, que determina a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do RGPS (INSS) sobre a aposentadoria especial que trata do Artigo 40, Parágrafo 4º, III da Constituição.

As entidades também sustentavam que a Súmula Vinculante 33 foi violada porque os órgãos públicos vedam a conversão de tempo especial em comum para fins de contagem de tempo para cálculo de aposentadoria comum e não admitem que a concessão de adicional de insalubridade seja utilizada como única prova de reconhecimento do tempo especial.

Outro entendimento das entidades representativas é de que as aposentadorias especiais concedidas aos servidores que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 deveriam ser calculadas pela integralidade da remuneração e revistas pela paridade com a remuneração dos ativos. Gilmar Mendes observou que jurisprudência do STF afastou a discussão referente à contagem. 

CRIAÇÃO DE BARREIRAS 

Advogado especialista em direito do servidor, Rudi Cassel explicou à coluna que os servidores públicos são desestimulados a pedir aposentadoria especial. “Como a Súmula não detalhou a questão remuneratória e de contagem de tempo, os órgãos estão criando barreiras para que haja opção final pela aposentadoria convencional”, disse.

PERDA REMUNERATÓRIA 

“Há muitos casos de servidores que continuam se submetendo a trabalhar porque vão ter perda na remuneração. Na prática, há muita dificuldade. E a Súmula do Supremo só abrange uma categoria. O STF vai julgar mandado de injunção para aposentadoria especial para deficientes públicos e para agentes de Segurança Pública”, explicou Cassel.

CAIXA ECONÔMICA 

A partir da próxima segunda-feira, os servidores públicos também serão submetidos às novas regras de financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal. A cota de financiamento vai passar de 80% para 60% para imóveis do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) e de 70% para 50% no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).

PRAZOS E JUROS 

No Banco do Brasil, os servidores públicos têm as seguintes opções: a aquisição pelo SFI com prazo máximo de 360 meses e o financiamento é de até 80% no SAC e até 50% na Price-Pós. Para aquisição na linha de crédito SFH, para imóveis de até R$ 650 mil, o financiamento também é de até 80% no SAC. O prazo máximo é de 360 meses. Para imóveis via SFH, de até R$ 650 mil, os juros são de 9,9%a.a., mais TR (SAC).

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-04-29/servidor-que-trabalha-em-ambiente-insalubre-tem-direito-a-aposentadoria-especial.html)

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