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AGU divulga cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições 2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.

A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A lei também estabelece que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidatos.

De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora do horário de trabalho, em eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.

Você pode acessar a Cartilha clicando aqui: Cartilha_Condutas_Vedadas_Agentes_Públicos_Federais_Eleições_2018

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-01/agu-divulga-cartilha-sobre-condutas-de-agentes-publicos-nas-eleicoes-2018]

Advocacia-Geral impede pagamento duplicado de reajuste salarial a servidor

Arte: Roberto Ferreira / AscomAGU

Arte: Roberto Ferreira / AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, o prosseguimento de duas ações idênticas de execução, ajuizadas por servidor público que pretende receber valores decorrentes do reajuste salarial previsto nas leis nº 8.627 e 8.222, ambas de 1993.

Os advogados públicos identificaram que dois processos foram movidos com o mesmo objetivo, sendo um na Seção Judiciária do Espírito Santo e outro na Justiça Federal de Brasília. 

Para evitar pagamentos em duplicidade, com prejuízos aos cofres públicos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que não é possível o curso simultâneo de duas ações identificas. Assim, para prosseguir com a execução contra a União, a parte deveria desistir de uma das ações, sob pena de ser condenado por litigância de má-fé. 

O juiz da 6º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela União e determinou que a servidora apresente, dentro de 30 dias, o pedido de desistência da ação duplicada, conforme prevê o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC). 

Ref.: Processo de nº 21837-05.1998.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/388778)

 

AGU confirma que benefício obtido por entidade alcança apenas servidores filiados

Somente servidores públicos já filiados à associação que entrou na Justiça para reivindicar um benefício para determinada categoria podem ser beneficiados pelos efeitos de decisão judicial favorável eventualmente obtida. A tese foi comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo movido pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) no qual a entidade pediu liminar para seus filiados não se sujeitarem ao Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei nº 12.618/12.

Após a antecipação de tutela ser concedida para a associação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os efeitos da decisão alcançassem apenas os delegados já membros da entidade no momento do ajuizamento da ação. Os advogados públicos lembraram como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF1 já reconhece a necessidade de associações profissionais apresentarem, no momento em que acionam a Justiça, lista nominal dos filiados e autorização individual expressa de cada um deles para a entidade representá-los no processo. A exigência, prevista na Lei nº 9.494/97, está fundamentada na diferenciação legal entre as associações, cuja vinculação é facultativa, e sindicatos, estes sim aptos a representarem coletivamente toda uma categoria na Justiça.

O TRF1 acatou os argumentos da AGU, reconhecendo que “as razões do pedido de reconsideração” da União “encontram-se em consonância com o novo entendimento adotado pela Corte Suprema”. A decisão também destacou que, como a associação à entidade é facultativa, eventual vitória judicial obtida pela ADPF poderia estimular servidores a “uma corrida para o ingresso nela com o intuito de se tornar beneficiário” dos efeitos da liminar. A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0048956-91.2014.4.01.0000/DF – TRF1

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/327196

AGU obtém ressarcimento de R$ 938 mil pagos a médico cuja aposentadoria foi cassada

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, ressarcimento de R$ 938,8 mil pagos indevidamente a médico falecido cuja aposentadoria foi cassada por sentença transitada em julgado. Com a decisão, os advogados públicos conseguiram reaver parte dos vencimentos pagos ao ex-servidor do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), autarquia federal que tinha a finalidade de prestar atendimento médico e dentário aos que contribuíam com a previdência social. A aposentadoria do médico foi cassada por decisão judicial em ação na qual o profissional pedia a readmissão após ter sido demitido ao final de processo administrativo disciplinar (PAD) que comprovou a ocorrência de falta grave e negligência por parte do ex-servidor. Foi constatado que o médico não pediu exames pré-operatórios de rotina em paciente diabético e ainda cobrou indevidamente honorários “por fora” para a realização da cirurgia.

Apesar de a Justiça ter concedida liminar garantindo ao profissional de saúde o retorno ao serviço público, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Marília (SP) demonstrou a validade do PAD que resultou na demissão do ex-servidor do Inamps. Dessa forma, a sentença cassou a liminar e condenou o médico a devolver todos os valores recebidos indevidamente. Após o transitado em julgado, a PSU em Bauru (SP) deu início ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos. A unidade da AGU conseguiu penhorar três imóveis deixados pelo falecido médico. Como não houve interessados nos leilões, os advogados públicos garantiram a transferência de um dos bens para a União pelo valor de R$ 938,8 mil.

Junto com a Superintendência do Patrimônio da União e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a procuradoria destinou o imóvel para a instalação da Agência Regional do MTE em Jaú (SP), que até então estava precariamente instalada em imóvel cedido pela prefeitura da cidade. O restante da dívida apurada segue sendo cobrada pela AGU no processo judicial.  As PSUs em Marília e Bauru são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0004006-47.1999.403.6117 – Vara Federal de Jaú.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/327193)