Arquivo diários:30/03/2015

Congregação da Fafich anuncia medidas para ampliar segurança e inclusão na Unidade

Após reunião extraordinária nesta segunda-feira, 30 de março, a Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (Fafich) apresentou uma série de medidas e ações para garantir a segurança na Unidade, combater o tráfico de drogas, o assédio e a depredação do patrimônio público. A Congregação assegurou, ainda, a manutenção do calendário acadêmico para todos os cursos.

A Congregação da Unidade Acadêmica aprovou dez medidas:

1. realização de sindicâncias para apurar responsabilidades em relação ao suposto tráfico de drogas, atos de violência e assédio sexual e depredação do espaço público;

2. suspensão do uso do espaço do Diretório Acadêmico (DA) da Fafich para a sua revitalização e seu deslocamento para uma área mais visível do prédio;

3. manutenção dos Centros Acadêmicos (CA’s) em funcionamento, mas propondo a discussão das condições e responsabilidades dos CA’s, objetivando a revitalização desses espaços;

4. construção de uma política de extensão, elaborada em parceria com os diferentes grupos da Fafich e com a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), capaz de incluir a comunidade externa de uma forma construtiva;

5. realização, no dia 8 de abril deste ano, de uma audiência pública com todos os segmentos da comunidade acadêmica da Fafich;

6. realização de uma consulta pública para definir políticas e indicações sobre a utilização da Unidade;

7. proibição, por tempo indeterminado, das festas na Unidade até que o órgão avalie os critérios e condições para a realização de eventos dessa natureza;

8. ampliação da vigilância na Unidade, por meio do aumento do efetivo de seguranças;

9. melhoria das condições de iluminação no prédio e ampliação do horário dos serviços;

10. a realização de pinturas, interna e externa, do prédio da Fafich.

Apoio institucional
O reitor Jaime Ramírez reiterou que o momento é grave e afirmou que a “Fafich conta com total apoio da Reitoria”. Ele destacou que a Administração Central está atenta e vai apoiar as medidas aprovadas pela Congregação da Fafich.

O reitor também anunciou que ações de segurança em todo o campus já foram intensificadas com base em novo modelo de vigilância adotado a partir da última sexta-feira, 27 de março.

(Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.ufmg.br/online/arquivos/037765.shtml)

Relato sobre tentiva de estelionato contra professor da Escola de Engenharia da UFMG

“Venho por meio desta relatar uma tentativa de estelionato que foi feita contra minha pessoa nesta quinta-feira, 19/03/2015, às 11:00.

Um indivíduo, ainda não identificado, criou uma conta no google com nome de e-mail muito semelhante ao meu. O e-mail continha na descrição o meu nome, meu vínculo à UFMG, “Prof. Marcelo A Costa – UFMG”,  e uma foto minha referente a uma entrevista publicada no Boletim UFMG.

Utilizando esta conta, foram enviados diversos e-mails para professores do programa de pós-graduação em engenharia de produção (PPGEP), do qual sou vinculado.

Segue o corpo do e-mail:
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Caro profº XXXXX,

Estou precisando de um favor seu urgente; tive que viajar emergencialmente para o interior de Brasilia-DF  e para minha surpresa estou tentando sacar  dinheiro em inúmeros caixas eletrônicos aqui e não estou conseguindo; aparece uma mensagem informando “bloqueio área externa de segurança”; estou impossibilitado de realizar quaisquer processos financeiros. É uma situação delicada e constrangedora; e essas coisas só os colegas e amigos na emergência.

Seria possível emprestar-me a quantia de R$2.000,00 para devolver-lhe até próxima segunda feira? Caso possa atender a minha solicitação me confirme por email que enviarei o número de uma conta de um parente meu daqui. Como estou em um povoado do interior da cidade o celular está sem sinal para falar e sem sinal Zap Zap (rssrssrsssrssss….). Tenho certeza que posso contar contigo e com sua discrição. Caso possa me atender me avise por email que em até 30 minutos enviarei o número da conta para depósito.

Abs,

Profº Marcelo Azevedo Costa

Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção

UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais

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Observe que na saudação de cada e-mail, o campo identificado por XXXXX identificava o primeiro nome de cada professor do PPGEP. Informação esta que está disponível no site do PPGEP, como em qualquer outro site de programas de pós-graduação que lista os seus respectivos docentes.
Às 11:30 comecei a receber telefonemas e e-mails de colegas me relatando o fato. Na tentativa de obter mais informações do meliante, foi enviado um e-mail de um colega simpatizando com a solicitação. Na sequência, foi recebido um e-mail com dados bancários de duas contas com os respectivos CNPJs.

Às 14:10 do mesmo dia foi feito o Boletim de ocorrência do fato junto à DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos (REDS 2015-005881770-001) ao qual foram anexados os e-mails, contendo inclusive a informação bancária.

Relato o fato pois o mesmo pode ocorrer junto a outros professores da UFMG, vinculados a outros programas de pós-graduação.”


Marcelo Azevedo Costa
Associate Professor
Department of Industrial Engineering/UFMG

STF concede direito a FGTS em caso de ausência de concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o entendimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3127 e reafirmou que trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo, por falta de concurso público, têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 O relator da ação, ministro Teori Zavascki, afirmou que o dispositivo legal não afronta o princípio do concurso público – previsto no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal –, pois não torna válidas as contratações indevidas, mas apenas permite o saque dos valores recolhidos ao FGTS pelo trabalhador que efetivamente prestou o serviço devido.

 O ministro salientou que a expansão da abrangência do FGTS para cobrir outros riscos que não aqueles estritamente relacionados com a demissão imotivada, como a própria situação de desemprego, doença ou idade avançada, não compromete a situação constitucional do fundo. Observou, ainda, que não interferiu na autonomia dos estados e municípios para organizar o regime funcional de seus servidores, não criou despesa sem dotação orçamentária ou violou direito adquirido da administração pública. 

AGU

Da tribuna, a representante da Advocacia-Geral da União defendeu que, embora o direito ao FGTS não seja assegurado a servidores ocupantes de cargo público, a ele fazem jus os ocupantes de empregos públicos. Sustentou também que, sendo devidos os salários ao empregado, ainda que seu contrato de trabalho seja nulo, não é possível afastar o direito ao pagamento das parcelas sobre eles incidentes, tal como é o caso do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito, pois os valores depositados seriam revertidos para a União.

 Estados

A ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19-A da Lei Federal 8.036/1990, que estabelece a obrigação de recolhimento do FGTS mesmo em casos de nulidade do contrato de trabalho, foi ajuizada pelo governo de Alagoas e tinha como amici curiae outros 17 estados e o Distrito Federal.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.dzai.com.br/blogservidor/blog/blogservidor)

 

Cadastro dos funcionários com ‘ficha suja’ no governo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 3287/2012, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro de Servidores Demitidos. O objetivo da proposta é fazer valer as normas que impedem o acesso ao serviço público de candidatos considerados incompatíveis com a atividade. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE).

Lei já prevê regras para situações incompatíveis

A Lei 8.112/1990 estabelece que a demissão ocorrerá nos seguintes casos: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e corrupção, entre outros.

Consulta antes de contratação deve ser feita por órgão

Segundo a proposta aprovada na Câmara dos Deputados, os responsáveis pela posse ou pela contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2015/03/cadastro-dos-funcionarios-com-ficha.html)