Arquivo diários:12/11/2020

Instrução normativa para retorno presencial gradual

Segundo o novo normativo, a qualquer tempo de acordo com a necessidade do serviço, os servidores em trabalho remoto poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial. Abaixo se encontra o Ofício Circular N° 29 que trata do assunto, juntamente com a instrução normativa em anexo.

Servidores que apresentam fatores de riscos, pais que moram com filhos em idade escolar ou inferior ou servidores que coabitam com pessoas que apresentam fatores de riscos são citados.

Acesse a Instrução Normativa Nº 109, de 29 de outubro de 2020.

Fonacate lança Cadernos da Reforma Administrativa

Os Cadernos da Reforma Administrativa irão percorrer alguns dos principais aspectos que deveriam compor o centro de qualquer reforma, voltada à racionalização da estrutura estatal e à melhoria do desempenho institucional agregado do setor público brasileiro, medido este não apenas pelo critério rápido e fácil da eficiência do gasto público, mas principalmente pelos critérios da eficácia e efetividade da ação pública.

Desde o ano passado o governo federal fala em enviar uma proposta de reforma da Administração Pública para o Congresso Nacional. Desde então, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) tem preparado diversas notas técnicas e estudos sobre a temática (clique aqui para saber mais).

E agora lança os Cadernos da Reforma Administrativa, em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, com o objetivo de qualificar ainda mais o debate junto ao governo e ao parlamento.

“Defendemos uma reforma administrativa de natureza republicana e democrática, voltada ao fortalecimento de um modelo de desenvolvimento nacional sustentável, inclusivo, soberano, que tenha nas funções sociais de Estado e na valorização e profissionalização dos servidores públicos um de seus eixos principais”, enfatiza José Celso Cardoso Júnior, coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate e presidente da Afipea.

Apesar de não ter detalhado os pilares da reforma que será apresentada, o governo já adiantou alguns pontos que defende: como o fim da estabilidade no serviço público, revisão dos salários iniciais e a redução no número de carreiras.

Cardoso explica que os Cadernos da Reforma Administrativa irão percorrer alguns dos principais aspectos que deveriam compor o centro de qualquer reforma, voltada à racionalização da estrutura estatal e à melhoria do desempenho institucional agregado do setor público brasileiro, medido este não apenas pelo critério rápido e fácil da eficiência do gasto público, mas principalmente pelos critérios da eficácia e efetividade da ação pública.

São basicamente cinco eixos que compõem o espectro de temas a serem abordados pelos Cadernos da Reforma Administrativa: (1) dimensões relevantes da administração pública federal; (2) áreas de atuação governamental e carreiras estratégicas no setor público; (3) fundamentos da ocupação no setor público; (4) política nacional de recursos humanos no setor público capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral; e (5) republicanização e democratização das estruturas e formas de funcionamento dos aparatos governamentais, com planejamento governamental participativo, gestão pública democrática, controles burocráticos do Estado voltados para a transparência dos processos decisórios, efetividade das ações públicas e institucionalização da participação social em todas as etapas dos circuitos decisórios das políticas públicas.

Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, explica que as novas publicações “contrapõem argumentos técnicos e estudos acadêmicos ao discurso simplista dos defensores de uma reforma pautada na visão fiscal, que trata da avaliação de desempenho com a finalidade preponderante de reduzir despesas de pessoal”.

Ainda segundo o presidente, os estudos do Fórum evidenciam que a avaliação de desempenho no serviço público não pode adotar a mesma lógica da iniciativa privada, muito menos ser tratada com superficialidade e falta de compromisso com o interesse público.

Clique abaixo e confira os Cadernos. Divulgue e compartilhe. Junte-se a nós nesse importante debate.

Se quiser saber mais, você também pode ouvir os podcasts especiais que o Fonacate preparou sobre o assunto: é só clicar.

Para ser redirecionado e ter acesso aos cadernos da FONACATE, clique aqui.

Fonte: FONACATE

OAB pede nomeação dos primeiros nomes de listas tríplices para reitores de universidades federais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais e os diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades. O relator é o ministro Edson Fachin.

A OAB pede também que sejam anuladas todas as nomeações já realizadas que não tenham respeitado o primeiro nome lista. Para a entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

Segundo a entidade, o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.192/1995 que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”.

A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que também é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV) sobre o mesmo tema.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF