Arquivo diários:03/11/2020

Servidor poderá reverter o cancelamento de consignação no Sigepe

Nova funcionalidade visa conferir maior segurança e transparência aos processos de consignação em folha de pagamento

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizou nesta semana no módulo “Consignações” do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do Poder Executivo Federal a opção de o servidor (consignado) desistir do cancelamento das consignações previstas na Portaria nº 209, de 13 de maio de 2020. 

A partir da edição dessa portaria, foi permitido ao servidor realizar o cancelamento unilateral, por meio do Sigepe, das consignações relacionadas à contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde; prêmio relativo a seguro de vida; contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais; contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas de crédito; contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar e sindicatos.

Quando o servidor solicita o cancelamento de uma consignação, a consignatária recebe notificação sobre o pedido e tem 30 dias para proceder ao cancelamento. Caso a consignatária não realize o cancelamento dentro desse prazo, o sistema procederá automaticamente ao cancelamento. 

Entretanto, caso o consignado entenda que a consignação deva permanecer, poderá acessar a nova funcionalidade do Sigepe e desistir de cancelar a consignação, dentro do prazo dos 30 dias do pedido de cancelamento. 

Essa opção já está disponível no Sigepe, no módulo “Consignações”, e é acessada mediante o uso da senha pessoal e intransferível do servidor. 

Proteção da senha 

A Secretaria alerta a todos os servidores para tomar alguns cuidados com o uso e a preservação da senha: não divulgue e não compartilhe a senha com ninguém e em nenhum site, ela é pessoal e intransferível; não deixe a senha visível ao digitá-la, muito menos na presença de desconhecidos; não escreva sua senha em local público ou de fácil acesso 

No caso de ter fornecido CPF e senha em algum site ou aplicativo não oficial, ou ter recebido aviso de e-mail ou dados cadastrais alterados ou consignações realizadas sem a sua autorização, deve ser tomada a seguinte providência: troque imediatamente a senha do Sigepe e entre em contato com a unidade de gestão de pessoas.

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor