Arquivo diários:23/04/2020

Justiça determina suspensão da cobrança do crédito consignado

Bancos devem parar de debitar as parcelas devidas pelos aposentados brasileiros nos próximos quatro meses

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam temporariamente a cobrança dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados brasileiros. A medida vale por quatro meses e tenta ajudar os idosos a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus
Com a suspensão da cobrança do crédito consignado, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não terão as parcelas negociadas com os bancos descontadas da sua aposentadoria nos próximos meses. E os bancos não poderão cobrar quaisquer juros ou multas por conta desse adiamento do pagamento.

A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, que decidiu pela suspensão da cobrança do consignado durante a pandemia do novo coronavírus nesta segunda-feira (20), em resposta de uma ação popular apresentada pelo advogado Marcio Mello Casado. 

Na ação, Casado lembra que o Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram medidas que permitem a ampliação do crédito e a suspensão temporária dos empréstimos já realizados pelos brasileiros durante a crise da Covid-19. As medidas tentam ajudar os consumidores que foram afetados financeiramente pelo coronavírus a enfrentar essa crise. Mas, segundo Casado, não chegaram a consumidores como os aposentados.

A ação popular ainda ressalta a importância do crédito consignado no orçamento dos aposentados brasileiros, que estão no grupo de risco do novo coronavírus. O documento afirma que “as dívidas dos aposentados brasileiros alcançaria mais de 138 trilhões de reais, com descontos mensais de 1,1 bilhão de reais, sendo eles aqueles que mais podem ser fatalmente atingidos pela COVID-19, como é de amplo conhecimento, o que justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias”.

Por isso, o juiz Renato Coelho Borelli entendeu que “a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com ocusteio do tratamento médico necessário”.

Fonte: Correio Braziliense

Geap: Servidores Federais Poderão Fazer Consultas Médicas Sem Sair De Casa

Em razão do novo coronavírus, a Geap  plano de saúde dos servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares — passou a atender também de forma online em caráter emergencial e temporário. A medida segue uma regulamentação do Ministério da Saúde, que permite consultas pelos meios eletrônicos, e autoriza a emissão de receitas e atestados médicos à distância, mediante assinatura eletrônica do profissional.

A solicitação ao atendimento pode ser feita sem necessidade de agendamento. O beneficiário deve ligar para o telefone 3003-0446 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h) ou para o 0800-940-3776 (a partir das 19h e também nos fins de semana e feriados). Se o usuário preferir, pode agendar pelo link: p://tiny.cc/geapamparo.

No primeiro contato, será realizada uma triagem para definir a gravidade da situação. A partir daí, é estabelecido o nível de urgência e o tempo de resposta máximo.

Em seguida, um profissional retornará ao beneficiário para dar a resolução ao problema, evitando, assim, o deslocamento dele até o pronto socorro. Em relação à cobrança de coparticipação, esse tipo de atendimento segue as regras do plano contratado pelo beneficiário.