Arquivo diários:04/02/2020

Governo quer cortar 25% dos salários de servidores para garantir pagamento de juros

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse na semana passada, em encontro com empresários, que a chamada PEC Emergencial pode ter rito de tramitação abreviado entre os deputados, depois de ser aprovada pelo Senado. Ele também sugeriu a promulgação imediata da medida que prevê a redução de até 25% nas jornadas e salários dos servidores, em caso de crise financeira da União.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional é preservar a chamada regra de ouro que impede a emissão de títulos da dívida para pagamento de gastos obrigatórios, o que configuraria crime de responsabilidade fiscal. O dispositivo foi quebrado, em 2018, durante o governo Temer, e só não foi novamente esse ano porque o Congresso aprovou crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões, em novembro passado.

Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, a proposta vem sendo discutida de maneira “irresponsável” e deverá piorar a prestação dos serviços públicos essenciais voltados à população. Como exemplo, ele cita a fila no INSS, que explodiu, entre outros fatores, devido à falta de concursos para repor os funcionários que se aposentaram.

A verdadeira motivação de mais esse corte pretendido é garantir o pagamento dos juros da dívida pública, cuja maioria dos títulos está nas mãos das instituições financeiras, com lucros recordes ano após anos. Outro exemplo do sucateamento dos serviços públicos é o caso de contaminação da cerveja Backer, que poderia ter sido evitada se houvesse reforço na vigilância sanitária. Ele diz que o corte de gastos chega a atingir até mesmo as carreiras da Receita Federal, justamente os que são responsáveis pela arrecadação.

“Muitas áreas já estão sofrendo problemas gravíssimos, como o caso agora do INSS, justamente porque o governo quis economizar e não fez os concursos. Já faz cinco anos que tem sido dados alertas de que faltaria pessoal para atender quem requer os benefícios previdenciários. São pessoas com situações dificílimas e, quando precisam do Estado, por conta de uma economia fiscal, não dispõem do serviço público”, afirmou ao jornalista Rafael Garcia, para o Jornal Brasil Atual, na última sexta-feira (31).

Mitos

Segundo Marques, o país não está “quebrado”, como gostam de afirmar os analistas do mercado. São quase R$ 1,3 trilhão no caixa do Tesouro Nacional, e mais US$ 380 bilhões em reservas cambiais. “Mas uma regra fiscal diz que não se pode gastar”, criticou. Ele também afirmou que não é verdade que o máquina pública sofre com “inchaço” no Brasil, citando dados apontando que os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) empregam cerca de 22% da população ativa no setor público. Nos Estados Unidos, de forte tradição liberal, esse número é de 16%. No Brasil, são cerca de 12%.

Os salários também não são exorbitantes, como faz crer o senso comum. De acordo com o presidente da Fonacate, os cerca de 10,5 milhões de trabalhadores do Executivo, nas três esferas – União, estados e municípios – têm remuneração média de R$ 3.800. Segundo ele, existem “pontos fora da curva”, com salários que chegam a ultrapassar o teto constitucional, mas cabe ao Executivo dispor das ferramentas para corrigir esses desvios. “Temos professores da rede pública recebendo R$ 2 mil. Como é que vão subtrair 25% dessa remuneração? Com que força de vontade ele vai chegar na sala de aula para cumprir a sua função?”, criticou.

Fonte: ApuBH

Ofício do MEC reafirma proibição para contratação de docentes e técnicos nas IFE

Ofício 01/2020 publicado pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) reafirma uma realidade pouco nova para as Instituições Federais de Ensino: estão suspensas as contratações de docentes e técnicos nas IFE em 2020. Com isso, as instituições não podem realizar provimentos, sejam efetivos ou substitutos.

As contratações nas IFE só serão autorizadas após a publicação da Lei Orçamentária Anual e a definição, pela Sesu/MEC, do quantitativo para reposição de vagas e, também, para a ampliação do banco de professor-equivalente e do quadro de técnicos. Tal autorização está condicionada ao recurso disponível, definido pelo MEC.

Essas definições foram impostas pela Portaria 1.469, de 22 de agosto de 2019, a qual estabeleceu que “os secretários da Secretaria de Educação Superior – SESU e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020.”

De acordo com Eduardo Batista, da Cordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do MEC (CGRH/MEC), o documento de 8 de janeiro foi publicado para lembrar os reitores que ainda não há autorização para provimento de novos cargos em 2020. E, com isso, qualquer contratação poderia ser anulada ou ainda considerada irregular frente à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Diante da redução orçamentária que a pasta da Educação vem sofrendo ao longo dos anos, aprofundada em 2019, e dos limites impostos pela Emenda Constitucional 95, a perspectiva é de que a precarização nas condições de trabalho e estudo nas IFE, nesse ano, chegue a patamares que impeçam o funcionamento das instituições”, alertou Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.

Ele ressalta ainda que a portaria do MEC representa mais um ataque à autonomia universitária e lembra que diversas IFE já realizaram concursos e há professores aguardando apenas a nomeação, a qual também está suspensa. O que aponta a necessidade urgente de contratação de docentes e técnicos para o pleno funcionamento das universidades, institutos federais e Cefet.
 

Para o presidente do Sindicato Nacional, é necessária uma reação à altura dos ataques para reverter esse cenário de completo desmonte da Educação Pública brasileira. “Iremos nos reunir, no início de fevereiro, para o 39º Congresso do ANDES-SN, que é a instância máxima de deliberação da nossa categoria docente. Lá, discutiremos e aprovaremos ações de luta para enfrentar esses e tantos outros ataques que vêm sendo impostos não só aos docentes e à Educação Pública, mas aos servidores e serviços públicos e a toda a classe trabalhadora”, conclui.

Fonte: ANDES

Docentes federais terão descontos maiores no salário a partir de março

Por conta da Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, os docentes federais receberão salários menores a partir de março. Isso ocorre porque, agora, os servidores públicos federais têm que pagar alíquotas previdenciárias maiores. Em alguns casos o valor pode chegar a quase 1/5 do salário.

A nova forma de cálculo da alíquota previdenciária dos servidores públicos federais depende, primordialmente, da data do ingresso no serviço público. Há duas regras distintas: uma para os servidores que ingressaram até 3/02/2013, data da instituição do Funpresp, e outra para os servidores que começaram a trabalhar depois dessa data ou para os servidores antigos que aderiram à previdência complementar voluntariamente.

Servidores que ingressaram antes do Funpresp
Para os servidores federais que começaram a trabalhar antes da previdência complementar e que não aderiram ao Funpresp, as alíquotas podem ser de até 22%. As regras da Reforma da Previdência impõem cobranças distintas para várias faixas salariais de um mesmo servidor.

Um servidor público que ganha R$ 11 mil mensais, por exemplo, terá seis faixas incidindo sobre seu salário, conforme tabela abaixo. Os primeiros R$ 998 de sua remuneração, valor do salário mínimo, serão taxados em 7,5%. Os seguintes R$ 1002 reais, terão alíquota de 9%. Outros R$ 1 mil serão cobrados em 12%, e assim sucessivamente.

Ao final, a alíquota total será de 13,19% e a contribuição será de R$ 1450,83. Com as regras anteriores, o servidor que ganha R$ 11 mil mensais pagava 11% de sua remuneração para a previdência, R$ 1210 por mês. Ou seja, ele perderá R$ 240,83 de seu salário a partir de março.

Faixas de alíquotas previdenciárias

Até um salário mínimo: 7,5%

Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%

De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%

De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%

Acima de R$ 39.000,01: 22%

Servidores que pagam o Funpresp
Os servidores federais que começaram a trabalhar depois de 3/02/2013 ou os servidores antigos que decidiram aderir ao Funpresp seguirão as mesmas regras previdenciárias que os trabalhadores do setor privado.

Para eles, as mesmas faixas de alíquotas elencadas acima são mantidas, mas o limite de contribuição é o Teto do INSS, atualmente R$ 5.839,45. O restante dos salários (os valores acima do Teto) é destinado diretamente ao fundo de pensão.

Um servidor federal que aderiu ao Funpresp, voluntária ou involuntariamente, e recebe R$ 11 mil mensais, portanto, terá 4 faixas de alíquotas previdenciárias incidindo sobre seu salário. Os primeiros R$ 998 de sua remuneração, valor do salário mínimo, serão taxados em 7,5%. Os seguintes R$ 1002 reais, terão alíquota de 9%. Outros R$ 1 mil serão cobrados em 12% e os restantes, até o Teto do INSS, serão taxados em 14%.

Até a Reforma da Previdência, esse servidor pagaria uma alíquota de 5,84% sobre o valor do Teto do INSS, ou seja, R$ 642,34 mensais. Com as novas regras, pagará R$ 682,55, uma alíquota de 6,21%. Além disso, pagará também um valor de sua remuneração para o Funpresp, caso tenha decidido aderir ao fundo.

Fonte: ApuBH