Arquivo mensais:agosto 2017

DGA promove coleta de material eletroeletrônico na Escola de Engenharia

Como todos sabem, é cada vez maior a preocupação com a proteção ao meio ambiente e o descarte correto de material eletroeletrônico.

Segundo Natume e Sant’Anna (2011, p.1):

“O crescimento na geração dos resíduos eletroeletrônicos é decorrente principalmente da revolução tecnológica dos últimos anos que produz equipamentos em larga escala, com variadas utilidades. Isto resulta em um aumento na quantidade e diversidade de equipamentos, que por se tornarem rapidamente obsoletos, representam hoje uma porcentagem significativa dos resíduos descartados. Estes resíduos eletroeletrônicos são considerados perigosos pela sua composição diversificada, principalmente de metais pesados que causam sérios problemas ao ser humano, animais, vegetais, lençóis freáticos dentre outros”

[NATUME, R. Y.; SANT’ANNA, F. S. P. (2011). Resíduos eletroeletrônicos: um desafio para o desenvolvimento sustentável e a nova lei da política nacional de resíduos sólidos. In: 3rd International Workshop on Advances in Cleaner Production. São Paulo. Disponível em: http://www.advancesincleanerproduction.net/third/files/sessoes/5b/6/natume_ry%20-%20paper%20-%205b6.pdf]

Por isso, julgamos importante divulgar o comunicado da Seção de Manutenção e Apoio Logístico (SMAL):

“O Departamento de Gestão Ambiental (DGA) fará a coleta de equipamentos eletroeletrônicos e de informática (Não Patrimoniados) no dia 04/09/17, conforme e-mail abaixo. 

Para a apresentação da relação/volume de bens a serem descartados, favor entrar em contato com a seção de Manutenção e Apoio Logístico – SMAL, através dos ramais 1749 ou 1008 ou pelo e-mail: logistica@eng.ufmg.br. 

De acordo com o volume e localização dos bens, a SMAL determinará os pontos de coleta”

Vamos colaborar!

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Governo prevê economia de R$ 9 bi ao adiar reajuste de servidores para 2019

Bárbara Cabral/Esp. CB/D.A Press

Com dificuldades para fechar as contas, o governo deve anunciar uma série de medidas para conter gastos com o funcionalismo, entre elas o congelamento dos reajustes dos servidores do Executivo, previstos para 2018. Também está sendo negociada a fixação de um limite de R$ 5 mil para os salários de servidores em início de carreira e corte de gastos em benefícios como auxílio-moradia, auxílio -reclusão e ajuda de custo, todas antecipadas pelo ‘Estadão/Broadcast’. 

A ideia do governo é postergar para janeiro de 2019, ou seja, em um ano, os reajustes prometidos a maioria das carreiras de funcionários públicos. A medida traria uma economia de cerca de R$ 9 bilhões para o próximo ano, ajudando a fechar as contas do orçamento. A previsão é que o adiamento dos aumentos seja parte de um “pacote” de medidas para controlar as despesas com o funcionalismo, que representam o segundo maior gasto no Orçamento, atrás apenas do pagamento de aposentadorias e pensões

A maior parte desses aumentos foi aprovada ainda no ano passado pelo Congresso, e agora é preciso nova alteração legislativa para adiá-los. O mais provável é que a proposta seja encaminhada em uma ou mais Medidas Provisórias (MPs), que têm vigência imediata. Encontrará forte resistência do funcionalismo, que já se articula para promover paralisações e pressionar parlamentares.

Em outubro, o Estadão/Broadcast antecipou que o governo estudava rever o salário inicial de várias categorias. Hoje, os servidores de algumas carreiras já entram ganhando salário próximo do teto do funcionalismo (R$33,9 mil), o que deixa pouco espaço para a progressão. Ainda estão sendo definidas as carreiras que serão atingidas por essa limitação – restrita, no momento, a servidores do Executivo. 

Categorias como analistas do Tesouro e do Banco Central e auditores da Receita têm os salários iniciais mais altos – estes últimos, de R$ 19,2 mil. A discrepância é ainda maior quando entram na comparação os salários da iniciativa privada. O rendimento médio no País hoje é de R$ 2,1 mil ao mês.

Também podem ser anunciadas a revisão de auxílios pagos ao funcionalismo, como auxílio moradia e ajudas de custo. Segundo o Ministério do Planejamento, nove tipos de auxílios pagos a servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria da União) consumiram R$ 16,6 bilhões no ano passado – R$ 12,9 bilhões somente no Executivo. Mas nem todos os auxílios serão revistos neste momento. 

Entrou na discussão também mudanças no auxílio-reclusão, pago a dependentes de presos que contribuíram ao INSS. O corte economizaria R$ 600 milhões por ano.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/08/11/internas_economia,616939/governo-preve-economia-de-r-9-bi-ao-adiar-reajuste-de-servidores-para.shtml

STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.

O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.

O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.

Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/stf-garante-o-pagamento-cumulativo-de-vantagem-e-gratificacao-em-aposentadoria-de-servidora/]