Arquivo mensais:agosto 2017

Recém-chegados

É com satisfação que informamos à comunidade da Escola de Engenharia a chegada da nossa colega LAÍS ABRANTES VITOI, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, que passa a atuar junto ao Departamento de Engenharia Elétrica (DEE). Ela tem formação em Engenharia Elétrica (superior pela UFJF, concluído em 2015) e atualmente está finalizando o Mestrado em Eletrônica de Potência, pela UNICAMP. Laís, que é natural de Mossoró – RN, mas cresceu em São João Nepomuceno – MG, tem 25 anos e gosta de ler e estar com os amigos e família. Desejamos muito sucesso na sua nova frente de trabalho! Seja bem vinda!

Foto: Fábio Santos (SMAL)

Recém-chegados

Desde junho a equipe da Seção de Tecnologia da Informação passou a contar com um novo estagiário: DENIS AUGUSTO DE BASTOS GAILLAC. Ele tem 18 anos e é aluno do Curso de Engenharia Elétrica da UFMG. Gosta de andar de skate e ler contos fantásticos, além de tocar violão e gaita. Estamos na torcida para que a experiência de trabalho na Escola de Engenharia seja frutífera, Denis!

Foto: Fábio Santos (SMAL)

Governo prevê economia de R$ 9 bi ao adiar reajuste de servidores para 2019

Bárbara Cabral/Esp. CB/D.A Press

Com dificuldades para fechar as contas, o governo deve anunciar uma série de medidas para conter gastos com o funcionalismo, entre elas o congelamento dos reajustes dos servidores do Executivo, previstos para 2018. Também está sendo negociada a fixação de um limite de R$ 5 mil para os salários de servidores em início de carreira e corte de gastos em benefícios como auxílio-moradia, auxílio -reclusão e ajuda de custo, todas antecipadas pelo ‘Estadão/Broadcast’. 

A ideia do governo é postergar para janeiro de 2019, ou seja, em um ano, os reajustes prometidos a maioria das carreiras de funcionários públicos. A medida traria uma economia de cerca de R$ 9 bilhões para o próximo ano, ajudando a fechar as contas do orçamento. A previsão é que o adiamento dos aumentos seja parte de um “pacote” de medidas para controlar as despesas com o funcionalismo, que representam o segundo maior gasto no Orçamento, atrás apenas do pagamento de aposentadorias e pensões

A maior parte desses aumentos foi aprovada ainda no ano passado pelo Congresso, e agora é preciso nova alteração legislativa para adiá-los. O mais provável é que a proposta seja encaminhada em uma ou mais Medidas Provisórias (MPs), que têm vigência imediata. Encontrará forte resistência do funcionalismo, que já se articula para promover paralisações e pressionar parlamentares.

Em outubro, o Estadão/Broadcast antecipou que o governo estudava rever o salário inicial de várias categorias. Hoje, os servidores de algumas carreiras já entram ganhando salário próximo do teto do funcionalismo (R$33,9 mil), o que deixa pouco espaço para a progressão. Ainda estão sendo definidas as carreiras que serão atingidas por essa limitação – restrita, no momento, a servidores do Executivo. 

Categorias como analistas do Tesouro e do Banco Central e auditores da Receita têm os salários iniciais mais altos – estes últimos, de R$ 19,2 mil. A discrepância é ainda maior quando entram na comparação os salários da iniciativa privada. O rendimento médio no País hoje é de R$ 2,1 mil ao mês.

Também podem ser anunciadas a revisão de auxílios pagos ao funcionalismo, como auxílio moradia e ajudas de custo. Segundo o Ministério do Planejamento, nove tipos de auxílios pagos a servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria da União) consumiram R$ 16,6 bilhões no ano passado – R$ 12,9 bilhões somente no Executivo. Mas nem todos os auxílios serão revistos neste momento. 

Entrou na discussão também mudanças no auxílio-reclusão, pago a dependentes de presos que contribuíram ao INSS. O corte economizaria R$ 600 milhões por ano.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/08/11/internas_economia,616939/governo-preve-economia-de-r-9-bi-ao-adiar-reajuste-de-servidores-para.shtml

STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.

O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.

O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.

Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/stf-garante-o-pagamento-cumulativo-de-vantagem-e-gratificacao-em-aposentadoria-de-servidora/]