Arquivo mensais:fevereiro 2016

MP que eleva contribuição previdenciária de servidor licenciado pode perder a validade

Pode perder a validade neste domingo (7) a Medida Provisória 689/2015, que eleva a contribuição previdenciária do servidor público que se licenciar do cargo sem receber remuneração. Com a MP, os servidores licenciados são obrigados a pagar a contribuição total, de 33%, três vezes mais do que era exigido antes para contagem de tempo para a aposentadoria. Enviada ao Congresso em setembro, a medida ainda não foi votada na comissão criada para analisá-la. A reportagem é da TV Senado.

Veja a matéria da Agência Senado sobre o assunto

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www12.senado.gov.br/noticias/videos/2016/02/mp-que-eleva-contribuicao-previdenciaria-de-servidor-licenciado-pode-perder-a-validade)

Legislação Participativa aprova proposta que considera improbidade administrativa o assédio moral

A Comissão de Legislação Participativa aprovou proposta que caracteriza o assédio moral praticado por agente público como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

A proposta é baseada em sugestão (SUG 30/15) feita pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e aprovada pela comissão.

Em parecer favorável à medida, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que “o assédio moral é prática aviltante que atinge a dignidade do trabalhador e deteriora as condições de trabalho”.

A medida será transformada em projeto de lei da comissão. O projeto insere a matéria na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). “O objetivo precípuo da lei é prevenir os desvios de conduta ilegal ou imoral do agente público, nos quais certamente deve ser enquadrado o assédio moral”, observou Portela. Ele acrescentou que a modificação proposta está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.

Casos de assédio
Pela proposta, constitui assédio moral constranger o servidor por meio de atos repetitivos com o objetivo de atingir sua dignidade ou criar condições degradantes de trabalho.

Incluem-se, entre os casos de assédio, determinar propositalmente o cumprimento de atividades incompatíveis com o perfil profissional do servidor; torturá-lo psicologicamente, mediante menosprezo ou humilhação; e tratá-lo de forma desigual, impondo-lhe propositalmente sobrecarga específica de trabalho.

Na comparação com a sugestão original da Fenapef, o projeto de lei a ser apresentado pela comissão suprime dispositivos que tratam de questões já disciplinadas, como procedimentos administrativos e a garantia de ampla defesa.

Tramitação
A tramitação do projeto de lei será definida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/503407-LEGISLACAO-PARTICIPATIVA-APROVA-PROPOSTA-QUE-CONSIDERA-IMPROBIDADE-ADMINISTRATIVA-O-ASSEDIO-MORAL.html)

Campanha de Prevenção – DST/AIDS

O Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST), a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e a Escola de Engenharia estão desenvolvendo uma ação em parceria, visando a prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, incluindo a AIDS, especialmente no período de Carnaval.

Estão sendo distribuídos gratuitamente os preservativos encaminhados pelo DAST, que devem ser retirados na Assessoria de Recursos Humanos, no período da manhã, com a estagiária Daiane.

O público-alvo da campanha são os jovens trabalhadores da Cruz Vermelha e os bolsistas da FUMP, em exercício na Escola de Engenharia. Solicitamos às respectivas chefias que os orientem a retirar o material na Assessoria, no horário indicado.

É importante lembrar que ainda se observa o aumento do número de casos de jovens infectados pelo HIV no Brasil. Veja em: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/07/pesquisa-alerta-para-o-crescimento-da-aids-entre-os-jovens-brasileiros.html.

Panfleto_Carnaval_Completo

 

Reajuste nos benefícios começam a valer. Associados CASU receberão reembolso

Os reajustes nos valores dos auxilio saúde, alimentação e pré escolar, conquistados pelos Servidores Públicos Federais durante as negociações da Greve do ano passado, começam a valer a partir do mês de Janeiro.

As tabelas foram corrigidas através de portarias publicadas pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, no mês de janeiro, e os valores já estarão presentes no contracheque de janeiro, que foi pago no mês de fevereiro. Os reajustes foram inseridos pelo MPOG após o fechamento do prazo para o envio ao SIAPE dos dados do Plano de Saúde para serem lançados no contracheque, o que impossibilitou, principalmente a CASU de lançar os novos valores. A CASU devolverá os valores pagos a maior ainda no mês de fevereiro.

Os reajustes foram inseridos pelo MPOG após o fechamento do prazo para o envio ao SIAPE dos dados do Plano de Saúde para serem lançados no contracheque, o que impossibilitou, principalmente a CASU de lançar os novos valores. A CASU devolverá os valores pagos a maior ainda no mês de fevereiro.

Novos valores dos Beneficios

Acesse a nota a divulgada pela CASU comunicando o ajuste de crédito

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://sindifes.org.br/noticia/100923/)