Arquivo mensais:maio 2015

Alcoolismo é tema de palestra promovida pelo Coltec na próxima terça

A superação do alcoolismo é o tema de palestra que o Colégio Técnico (Coltec) vai promover na próxima terça, 12, a partir das 10h, no auditório do Centro de Atividades Didáticas 1, campus Pampulha.

Paulo de Abreu Leme Filho, autor do livro A doença do alcoolismo, fará a palestra com o título Histórias de superação: pai e filho enfrentam o alcoolismo.

O evento tem entrada franca, e não é necessária inscrição prévia. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3409-4962 e e 3409-4939.

(Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.ufmg.br/online/arquivos/038252.shtml)

alcoolismo

AGU obtém ressarcimento de R$ 938 mil pagos a médico cuja aposentadoria foi cassada

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, ressarcimento de R$ 938,8 mil pagos indevidamente a médico falecido cuja aposentadoria foi cassada por sentença transitada em julgado. Com a decisão, os advogados públicos conseguiram reaver parte dos vencimentos pagos ao ex-servidor do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), autarquia federal que tinha a finalidade de prestar atendimento médico e dentário aos que contribuíam com a previdência social. A aposentadoria do médico foi cassada por decisão judicial em ação na qual o profissional pedia a readmissão após ter sido demitido ao final de processo administrativo disciplinar (PAD) que comprovou a ocorrência de falta grave e negligência por parte do ex-servidor. Foi constatado que o médico não pediu exames pré-operatórios de rotina em paciente diabético e ainda cobrou indevidamente honorários “por fora” para a realização da cirurgia.

Apesar de a Justiça ter concedida liminar garantindo ao profissional de saúde o retorno ao serviço público, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Marília (SP) demonstrou a validade do PAD que resultou na demissão do ex-servidor do Inamps. Dessa forma, a sentença cassou a liminar e condenou o médico a devolver todos os valores recebidos indevidamente. Após o transitado em julgado, a PSU em Bauru (SP) deu início ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos. A unidade da AGU conseguiu penhorar três imóveis deixados pelo falecido médico. Como não houve interessados nos leilões, os advogados públicos garantiram a transferência de um dos bens para a União pelo valor de R$ 938,8 mil.

Junto com a Superintendência do Patrimônio da União e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a procuradoria destinou o imóvel para a instalação da Agência Regional do MTE em Jaú (SP), que até então estava precariamente instalada em imóvel cedido pela prefeitura da cidade. O restante da dívida apurada segue sendo cobrada pela AGU no processo judicial.  As PSUs em Marília e Bauru são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0004006-47.1999.403.6117 – Vara Federal de Jaú.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/327193)

TCU avalia atendimentos privados em hospitais públicos universitários

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com objetivo de avaliar a gestão de atendimentos privados em três hospitais públicos universitários. Facilidade e preferência no agendamento de consultas, estrutura específica de instalações, equipamentos e leitos são exemplos das disparidades constatadas entre os atendimentos realizados por meio de planos de saúde ou pagamento direto por particulares e aqueles direcionados ao público em geral. A fiscalização ocorreu no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), no Hospital São Paulo (HSP) e no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).

Esse modelo misto de atendimento está sendo contestado no Poder Judiciário, mas ainda sem um entendimento pacificado. Os hospitais argumentam que a melhoria no aporte de recursos oriundos dos atendimentos privados auxilia o financiamento de despesas necessárias para manutenção, investimentos, bem como para atividades de ensino e pesquisa, o que beneficiaria, ainda que indiretamente, o atendimento geral à população.

O tribunal não considerou medida razoável exigir que as unidades hospitalares parem de realizar atendimentos privados. Além de serem referências nacionais em ensino e pesquisa, os hospitais auditados representam instituições de excelência também na prestação de serviços aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), com adequado padrão de qualidade das acomodações oferecidas e alta produção de serviços de complexidade elevada.

O TCU determinou ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde que avaliem a viabilidade da continuidade de atendimentos privados de forma sistemática no HCPA, no HSP e no HCFMUSP, como condição para a manutenção desse modelo nessas instituições. Caso os ministérios concluam pela viabilidade da realização dos atendimentos privados, devem ser apresentadas justificativas para mantê-la nos hospitais em questão, a despeito dos normativos que preveem nos hospitais universitários a destinação de 100% de sua capacidade ao SUS.

Caso concluam pela inviabilidade do sistema misto, o tribunal solicita que sejam adotadas medidas para que, gradualmente e sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados, a totalidade da capacidade instalada e dos serviços realizados nessas instituições sejam destinados aos pacientes do SUS.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 756/2015 – Plenário  Processo: 13.912/212-7 Sessão: 8/4/2015

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5222977)