AGU obtém ressarcimento de R$ 938 mil pagos a médico cuja aposentadoria foi cassada

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, ressarcimento de R$ 938,8 mil pagos indevidamente a médico falecido cuja aposentadoria foi cassada por sentença transitada em julgado. Com a decisão, os advogados públicos conseguiram reaver parte dos vencimentos pagos ao ex-servidor do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), autarquia federal que tinha a finalidade de prestar atendimento médico e dentário aos que contribuíam com a previdência social. A aposentadoria do médico foi cassada por decisão judicial em ação na qual o profissional pedia a readmissão após ter sido demitido ao final de processo administrativo disciplinar (PAD) que comprovou a ocorrência de falta grave e negligência por parte do ex-servidor. Foi constatado que o médico não pediu exames pré-operatórios de rotina em paciente diabético e ainda cobrou indevidamente honorários “por fora” para a realização da cirurgia.

Apesar de a Justiça ter concedida liminar garantindo ao profissional de saúde o retorno ao serviço público, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Marília (SP) demonstrou a validade do PAD que resultou na demissão do ex-servidor do Inamps. Dessa forma, a sentença cassou a liminar e condenou o médico a devolver todos os valores recebidos indevidamente. Após o transitado em julgado, a PSU em Bauru (SP) deu início ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos. A unidade da AGU conseguiu penhorar três imóveis deixados pelo falecido médico. Como não houve interessados nos leilões, os advogados públicos garantiram a transferência de um dos bens para a União pelo valor de R$ 938,8 mil.

Junto com a Superintendência do Patrimônio da União e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a procuradoria destinou o imóvel para a instalação da Agência Regional do MTE em Jaú (SP), que até então estava precariamente instalada em imóvel cedido pela prefeitura da cidade. O restante da dívida apurada segue sendo cobrada pela AGU no processo judicial.  As PSUs em Marília e Bauru são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0004006-47.1999.403.6117 – Vara Federal de Jaú.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/327193)

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