Arquivo diários:26/05/2015

Controladoria conclui relatório sobre o ProUni

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria sobre o Programa Universidade para Todos (ProUni). O trabalho avaliou cursos, campi, candidatos e bolsistas de todas as regiões do país. O objetivo do ProUni é aumentar a possibilidade de acesso ao ensino superior a estudantes de camadas de baixa renda.

A auditoria analisou mecanismos de controle interno para concessão e manutenção das bolsas e a consistência dos dados inseridos no Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni). O sistema reúne informações sobre as instituições de ensino, o número de bolsas, as inscrições, as concessões, a reprovação de candidatos e a manutenção dos bolsistas.

A Controladoria também verificou o cumprimento das condicionalidades do programa, além da frequência e do desempenho acadêmico dos bolsistas. A investigação envolveu 291 fiscalizações, além da análise de dados do SisProUni, entre os anos de 2005 e 2012.

Alguns apontamentos do relatório da CGU foram:

  • Existência de beneficiários falecidos na situação de matriculados;
  • Concessões a bolsistas com renda familiar que não atende aos critérios do programa (salário-mínimo e meio para bolsa integral e três salários-mínimos para bolsa parcial de 50%);
  • Candidatos aprovados que deixaram de comprovar ao menos um critério de elegibilidade (escolaridade, residência e renda do grupo familiar). O índice foi de 12,2%;
  • Registro de bolsistas que receberam bolsa e não são brasileiros natos ou naturalizados – condição obrigatória para se aderir ao programa;
  • Existência de bolsistas que possuem duas bolsas ativas;
  • Seleção de candidatos para campi que não funcionavam;
  • Alto índice de ociosidade das vagas das bolsas ofertadas, na média de 22%;

Também houve problemas na alimentação dos dados do SisProUni pelas instituições de ensino, bolsistas com desempenho acadêmico inferior ao estipulado, inconsistência no que a instituição informava sobre bolsas do ProUni e as vagas efetivamente oferecidas no vestibular, entre outros.

As constatações do relatório foram apresentadas ao Ministério da Educação (MEC), gestor federal do programa. A CGU fez recomendações para aprimorar o controle das informações do SisProUni e melhorar a gestão do programa. Em resposta, o MEC tem aumentado o controle das informações fornecidas pelas instituições de ensino, assim como realizado auditorias periódicas no SisProUni. Houve também a criação de lista de espera com o objetivo de diminuir a quantidade de bolsas ociosas.

O MEC promoveu, ainda, a isenção fiscal proporcional à ocupação efetiva das bolsas (Lei 12.431/11) e a inovação na legislação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Lei 12.202/10. Todas as recomendações estão sendo monitoradas pela CGU.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/05/controladoria-conclui-relatorio-sobre-o-prouni)

CE discutirá serviço social obrigatório para profissionais de saúde

 

Foi aprovado nesta terça-feira na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para realização de audiência pública sobre projeto (PLS 168/2012) que obriga médicos recém-formados em faculdades públicas ou privadas com financiamento público a exercerem a profissão, por dois anos, em municípios com menos de 30 mil habitantes ou em comunidades carentes de regiões metropolitanas.

Paim é o relator da matéria na CE e disse que o debate será uma oportunidade para os senadores ouvirem as entidades envolvidas e formarem opinião para a votação da matéria.

— É uma boa polêmica e por isso estou pedindo uma audiência pública e chamando todas as partes interessadas — disse o senador. A data do debate ainda não foi marcada.

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto institui o chamado exercício social da profissão para recém-formados na área de saúde que tiveram a graduação custeada com recursos públicos. O serviço deverá ser feito imediatamente após a conclusão do curso, em jornada integral e exclusiva de 40 horas semanais, com contrato regular de trabalho, financiado pela rede de saúde à qual o médico recém-formado estiver vinculado.

Paim apresentou substitutivo favorável ao PLS 168/2012 e pela prejudicialidade do PLS 79/2013, do ex-senador Jayme Campos, que tramita em conjunto. A matéria chegou a ser incluída na agenda da comissão em março, mas foi retirada da pauta a pedido do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele sugere, em vez da obrigatoriedade do serviço social, o acesso amplo e irrestrito dos recém-formados em Medicina ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab), que oferece a oportunidade aos profissionais de saúde de atuar, durante um ano, em diversas localidades carentes.

Já a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) sugeriu substituir a obrigatoriedade de participação no serviço social pela livre adesão de estudantes beneficiados pelo Fies, que teriam como contrapartida a isenção das parcelas do financiamento estudantil. Também como sugestão, o senador Lasier Martins (PDT-RS) levantou a hipótese de esta exigência ser estendida a recém-formados de outras áreas, como advogados, engenheiros e arquitetos.

Durante a discussão da matéria em março na CE, Paulo Paim e Cristovam Buarque consideraram a possibilidade de revisão da proposta. As sugestões apresentadas na ocasião deverão ser discutidas na audiência pública que será realizada pela comissão.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/05/26/ce-discutira-servico-social-obrigatorio-para-profissionais-de-saúde)

DECISÃO: Negado pedido de estudante para que fosse determinada sua matrícula imediata na UFPI

O juiz federal convocado Evaldo Fernandes Filho rejeitou agravo de instrumento interposto por um estudante contra decisão de primeiro grau que, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Reitor da Fundação da Universidade Federal do Piauí (FUFPI), rejeitou o pedido para que fosse determinada sua imediata matrícula no curso de Educação Física.

Consta dos autos que a matrícula do impetrante no citado curso foi rejeitada por falta dos seguintes documentos: certificação de serviço militar, título de eleito e declaração de quitação com a Justiça Eleitoral. Sustenta o requerente que os documentos não foram apresentados porque a Junta Militar não providenciou a entrega do certificado de dispensa militar e que, por essa razão, não pôde dar entrada no título de eleitor.

As alegações do demandante foram rejeitadas pelo juiz federal Evaldo Fernandes Filho. “Ao que consta, o calendário de matrículas foi divulgado previamente pela instituição de ensino. Desde o início do ano o agravante já poderia ter se dirigido à Junta Militar para regularizar sua situação, ciente de que necessitaria do documento para fazer a matrícula, caso fosse aprovado para o curso superior”, disse.

Nesse sentido, ressaltou o magistrado: “a momentânea falha operacional da Administração não justifica, por si só, a prorrogação do prazo para a matrícula do agravante, uma vez que tais situações podem muito bem ser evitadas por devida atenção e mínimo planejamento”. Ademais, “é necessário ter presente que, iniciado o período letivo, a matrícula do agravante é presumível, faz-se em detrimento de outro candidato, que, tendo atendido requisitos e prazos, matriculou-se regularmente”, complementou o relator.

Processo nº: AG 0023164-04.2015.4.01.0000/PI

Data da decisão: 14/5/2015.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-negado-pedido-de-estudante-para-que-fosse-determinada-sua-matricula-imediata-na-ufpi.htm

ufpi

 

 

Capes/Mec deve anular pregão eletrônico, determina TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidade em pregão eletrônico promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/Mec) e determinou a anulação da licitação. O pregão teve por objetivo o registro de preços na contratação de serviços técnicos de apoio à gestão de sistemas de informação. O valor do contrato alcançou a ordem de R$ 31,3 milhões.

Conforme o edital do pregão, os atestados de capacidade técnica deveriam estar acompanhados de cópias das notas fiscais ou contratos. O TCU entendeu, no entanto, que essa exigência fere a Lei 8.666/1993, cuja relação de documentos é taxativa.

Em consequência, na licitação da Capes, a proposta mais vantajosa em termos financeiros foi excluída da disputa em razão de cláusula do edital ofensiva às regras de licitação. A empresa afastada comprovou ter a capacidade mínima exigida pelo certame. A Capes alegou que a empresa havia concordado com a exigência por não ter impugnado o edital na fase de habilitação. No entanto, de acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “defronte a uma clara irregularidade, este tribunal não tem como considerá-la matéria vencida e quedar-se sem afastá-la”.

O TCU fixou o prazo de quinze (15) dias para que a Capes torne sem efeito a inabilitação da empresa e sua consequente desclassificação do pregão eletrônico, com a anulação de todos os atos subsequentes. Também foi notificado à Capes que a exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica juntamente com as notas fiscais e/ou contratos não encontra amparo na Lei 8.666/1993 e na jurisprudência do tribunal.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5237868)