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Capes/Mec deve anular pregão eletrônico, determina TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidade em pregão eletrônico promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/Mec) e determinou a anulação da licitação. O pregão teve por objetivo o registro de preços na contratação de serviços técnicos de apoio à gestão de sistemas de informação. O valor do contrato alcançou a ordem de R$ 31,3 milhões.

Conforme o edital do pregão, os atestados de capacidade técnica deveriam estar acompanhados de cópias das notas fiscais ou contratos. O TCU entendeu, no entanto, que essa exigência fere a Lei 8.666/1993, cuja relação de documentos é taxativa.

Em consequência, na licitação da Capes, a proposta mais vantajosa em termos financeiros foi excluída da disputa em razão de cláusula do edital ofensiva às regras de licitação. A empresa afastada comprovou ter a capacidade mínima exigida pelo certame. A Capes alegou que a empresa havia concordado com a exigência por não ter impugnado o edital na fase de habilitação. No entanto, de acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “defronte a uma clara irregularidade, este tribunal não tem como considerá-la matéria vencida e quedar-se sem afastá-la”.

O TCU fixou o prazo de quinze (15) dias para que a Capes torne sem efeito a inabilitação da empresa e sua consequente desclassificação do pregão eletrônico, com a anulação de todos os atos subsequentes. Também foi notificado à Capes que a exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica juntamente com as notas fiscais e/ou contratos não encontra amparo na Lei 8.666/1993 e na jurisprudência do tribunal.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5237868)