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Professora que descumpriu regime de dedicação exclusiva terá que devolver R$ 290 mil

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade de ato administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que cobrou de uma professora que descumpriu o regime de dedicação exclusiva a devolução de R$ 290 mil aos cofres públicos.

A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pela docente da Faculdade de Medicina para pedir indenização por danos morais e a anulação da cobrança, feita pela UFMG após ficar constatado que a professora também atendia pacientes em consultório particular no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte (MG), desde 2011.

A servidora alegou que agiu de boa-fé durante o período e que não sabia que estava praticando uma irregularidade. Segundo ela, a reitoria e os diretores da faculdade conheciam e toleravam a atividade profissional paralela.

Mas o pedido de anulação da cobrança foi contestado pela Procuradoria Federal junto à UFMG e pela Procuradoria Federal em Minas Gerais. As unidades da AGU explicaram que a proibição ao exercício de outra função remunerada para os professores em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais de trabalho) está expressamente prevista no artigo 20 da Lei nº 12.772/12 e é amplamente conhecida no meio universitário federal.

Desta forma, não poderia ser afastada por mera alegação da autora de que não tinha conhecimento da regra ou de que a prática era tolerada por superiores hierárquicos.

Obrigação

As procuradorias assinalaram, ainda, que os professores em regime de dedicação exclusiva recebem uma gratificação adicional pela jornada. E que o poder público tem a obrigação de cobrar a devolução de tais valores a partir do momento em que identifica que eles foram recebidos indevidamente.

Os argumentos foram acolhidos pela 10ª Vara Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente os pedidos da servidora. O magistrado responsável pela decisão observou que “a alegada ciência da prática de atividade remunerada pelos docentes e superiores hierárquicos (…) não seria suficiente para retirar a legitimidade da restrição expressamente imposta pela lei” e que “a atividade de atendimento médico em consultório particular é de responsabilidade exclusiva da autora, sem qualquer participação da administração”.

Ref.: Ação Ordinária nº 50421-16.2016.4.01.3800 – 10ª Vara Federal de Minas Gerais.

 

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2017/10/professora-que-descumpriu-regime-de.html]

Professor da UFSM é condenado por estelionato e deve pagar R$ 340 mil

Acolhendo sugestão da nossa colega Fernanda Abreu (Departamento de Engenharia Química), divulgamos a notícia abaixo:

Professor da UFSM é condenado por estelionato e deve pagar R$ 340 mil Bruno Maestrin/Agencia RBS

Foto: Bruno Maestrin / Agencia RBS

A 3ª Vara Federal de Justiça em Santa Maria condenou em 1ª instância o professor de odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Henrique Hollweg por estelionato contra a União. Entre 2004 e 2012, ele desempenhou atividade profissional em consultório particular apesar de ter sido contratado com dedicação exclusiva. A irregularidade teria lesado o poder público em pelo menos R$ 302.259,10. Com o valor da multa, o montante a ser pago pelo professor chega até R$ 340 mil.

Professores da UFSM são denunciados por estelionato

Ele é o quinto professor de odontologia condenado pelo mesmo crime e o oitavo da UFSM. Três médicos e 15 dentistas enfrentam processo por estelionato.

Professor da UFSM terá de devolver R$ 150 mil após condenação por estelionato

O professor Hollweg, de acordo com declarações de imposto de renda obtidas por meio de quebra de sigilo fiscal, nos oito anos investigados pelo Ministério Público Federal (MPF), foi remunerado em R$ 691.464 por serviços prestados em consultório particular. Provas testemunhas apontam que o professor prestou atendimentos. O valor extra que recebeu pela dedicação exclusiva chega até R$ 302.259,10.

2º professor de odontologia da UFSM é condenado por estelionato

Para o juiz Loraci Flores de Lima, a ação constitui fraude, pois omitiu a prática da UFSM.

O que diz a defesa
De acordo com o advogado Bruno Seligman de Menezes, responsável pela defesa do professor, todos os professores trabalhavam em regime de dedicação exclusiva mantinham consultório particular e que era normal, entre os professores do curso,  ter consultório mesmo com dedicação exclusiva.

– Confirma a nossa tese defensiva de que não havia ali uma delinquência estruturada no curso de odontologia, mas uma permissividade por parte das chefias imediatas, e por parte das chefias mediatas, ao ponto de que até reitores, atuais e antigos, foram pacientes desses professores –, diz.

Ele aponta ainda, que a legislação vigente permite que os professores atuem, com algumas limitações, em atividade particular remunerada apesar do contrato de dedicação exclusiva.

– Ao longo de 25 anos, o documento que era submetido para eles assinarem, ele variava o seu texto. Alguns deles, inclusive, diziam que eles não podiam cumular cargos. Não falava em atividade privada. Recentemente, a legislação que rege a dedicação exclusiva sofreu alterações. A mais recente,  de janeiro deste ano, diz que o professor pode desempenhar 416 horas por ano, privadas, sem comunicar ao seu superior – conta.

Essa quantidade de horas, divididas em semanas, resultam em oito. Menezes assegura que seu cliente desempenhou as atividade dentro do que a lei determina. Por essas razões, vai recorrer da decisão em 1ª instância.

A Justiça entende que outros professores cometerem o mesmo crime não atenua a irregularidade praticada. Além disso, o professor, a partir do contrato, teria consciência das regras de dedicação exclusiva, então o argumento da defesa não seria válido.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/noticia/2016/05/professor-da-ufsm-e-condenado-por-estelionato-e-deve-pagar-r-340-mil-5792319.html)

Professor universitário em regime de dedicação exclusiva obtêm decisão judicial que suspende a cobrança dos valores recebidos por gratificação de exclusividade

Decisão foi proferida pela juíza federal substituta da 22ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Um professor da Faculdade de Medicina da UFMG filiado ao Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH, através de ação patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos & Advogados Associados, conquistou judicialmente decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela“a fim de determinar à UFMG, que se abstenha de descontar da folha de pagamento eventuais valores à título de reposição ao erário em virtude do discutido nesta ação”, bem como determinar a suspensão da Guia de Recolhimento da União – GRU da quantia apurada pela UFMG de valores supostamente pagos de forma indevida, em virtude de alegado descumprimento do regime de dedicação exclusiva na referida IFE.

Segundo a decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais “para fins de constatação de ilegalidade na percepção da gratificação por dedicação exclusiva e conseqüente determinação de reposição ao erário de vultuosa quantia percebida pelo autor em caráter alimentar, entendo necessária a demonstração da inexistência de boa fé do autor na percepção da referida vantagem, por meio de inconteste comprovação do efetivo desempenho de atividade remunerada pelo autor, o que não se comprova apenas pela informada percepção de pró-labore.”

Portanto, segundo a Juíza Federal, a má fé é que tem que ser provada pela UFMG, o que dependerá de ampla instrução probatória no processo judicial.

A UFMG ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 01ª Região, com sede em Brasília.

O professor recorreu ao próprio Juízo, por meio de embargos de declaração, questionando a necessidade de fixação de prazo para cumprimento da decisão pela UFMG e ainda de multa por atraso ou descumprimento da referida decisão​.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://apubh.org.br/acontece/acoes-juridicas/professor-universitario-em-regime-de-dedicacao-exclusiva-obtem-decisao-judicial-que-suspende-a-cobranca-dos-valores-recebidos-por-gratificacao-de-exclusividade/)