Professor universitário em regime de dedicação exclusiva obtêm decisão judicial que suspende a cobrança dos valores recebidos por gratificação de exclusividade

Decisão foi proferida pela juíza federal substituta da 22ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Um professor da Faculdade de Medicina da UFMG filiado ao Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH, através de ação patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos & Advogados Associados, conquistou judicialmente decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela“a fim de determinar à UFMG, que se abstenha de descontar da folha de pagamento eventuais valores à título de reposição ao erário em virtude do discutido nesta ação”, bem como determinar a suspensão da Guia de Recolhimento da União – GRU da quantia apurada pela UFMG de valores supostamente pagos de forma indevida, em virtude de alegado descumprimento do regime de dedicação exclusiva na referida IFE.

Segundo a decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais “para fins de constatação de ilegalidade na percepção da gratificação por dedicação exclusiva e conseqüente determinação de reposição ao erário de vultuosa quantia percebida pelo autor em caráter alimentar, entendo necessária a demonstração da inexistência de boa fé do autor na percepção da referida vantagem, por meio de inconteste comprovação do efetivo desempenho de atividade remunerada pelo autor, o que não se comprova apenas pela informada percepção de pró-labore.”

Portanto, segundo a Juíza Federal, a má fé é que tem que ser provada pela UFMG, o que dependerá de ampla instrução probatória no processo judicial.

A UFMG ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 01ª Região, com sede em Brasília.

O professor recorreu ao próprio Juízo, por meio de embargos de declaração, questionando a necessidade de fixação de prazo para cumprimento da decisão pela UFMG e ainda de multa por atraso ou descumprimento da referida decisão​.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://apubh.org.br/acontece/acoes-juridicas/professor-universitario-em-regime-de-dedicacao-exclusiva-obtem-decisao-judicial-que-suspende-a-cobranca-dos-valores-recebidos-por-gratificacao-de-exclusividade/)

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